TRT1 - 0100969-44.2023.5.01.0008
1ª instância - Rio de Janeiro - 8ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 11:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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08/04/2025 14:30
Juntada a petição de Contraminuta
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03/04/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 123b5bb proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT
Vistos.
Com razão a parte ré.
Chamo o feito a ordem e reconsidero os termos do Id ff73e40 para dar o devido recebimento ao recurso interposto no Id 222bb64.
Em cumprimento ao Provimento nº 06/2011 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, foram verificados os pressupostos objetivos do Agravo de Petição interposto (o ato atacado é uma decisão em execução, há delimitação justificada das matérias e dos valores impugnados, o recurso é tempestivo e foi apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos - Id. fd0d2ea).
Por atendidos os pressupostos de admissibilidade, recebo o Agravo de Petição. À contrariedade.
Contraminutado ou decorrido in albis o prazo, subam os autos ao E.
TRT.
Cumpra-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de abril de 2025.
CASSIO BROGNOLI SELAU Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ISAQUE JACOB DE SOUZA -
02/04/2025 09:17
Expedido(a) intimação a(o) ISAQUE JACOB DE SOUZA
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02/04/2025 09:16
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB sem efeito suspensivo
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01/04/2025 10:47
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VALESKA FACURE PEREIRA
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01/04/2025 10:47
Encerrada a conclusão
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24/03/2025 09:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBEKA MACHADO RIBEIRO
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13/03/2025 18:16
Juntada a petição de Manifestação
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13/03/2025 16:28
Juntada a petição de Manifestação
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07/03/2025 04:19
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 06/03/2025
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20/02/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ff73e40 proferida nos autos.
Considerando-se que os embargos à execução sequer foram conhecidos, por não garantido o Juízo e que a garantia do Juízo é um dos pressupostos de admissibilidade dos embargos à execução, e, por conseguinte, do agravo de petição que a eles suceder, não conheço do agravo de petição.
Se faz necessário, quando da interposição do recurso pelo executado, que o Juízo já esteja garantido, porquanto essa garantia representa requisito indispensável ao regular exercício do direito do devedor se opor à execução.
Ressalta-se, ainda, que os embargos à execução não conhecidos, por falta de garantia de juízo, não são agraváveis de petição, sob pena de se autorizar evidente supressão de instância.
Não conheço do agravo de petição, por ausência de uns dos pressupostos de admissibilidade recursal, qual seja, a falta de garantia do juízo. Intime-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
VALESKA FACURE PEREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
19/02/2025 18:07
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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19/02/2025 18:06
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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19/02/2025 16:10
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VALESKA FACURE PEREIRA
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19/02/2025 16:10
Encerrada a conclusão
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07/02/2025 08:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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06/02/2025 14:56
Juntada a petição de Agravo de Petição
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04/02/2025 13:28
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 03/02/2025
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04/02/2025 13:28
Decorrido o prazo de ISAQUE JACOB DE SOUZA em 03/02/2025
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24/01/2025 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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24/01/2025 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
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24/01/2025 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
24/01/2025 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
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23/01/2025 19:16
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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23/01/2025 19:16
Expedido(a) intimação a(o) ISAQUE JACOB DE SOUZA
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23/01/2025 19:15
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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23/01/2025 16:22
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 3a93e3a) para Embargos à Execução
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23/01/2025 16:21
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO
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23/01/2025 16:21
Encerrada a conclusão
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19/12/2024 14:21
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a VALESKA FACURE PEREIRA
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19/12/2024 14:21
Encerrada a conclusão
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03/12/2024 11:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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28/11/2024 05:02
Juntada a petição de Contrarrazões
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12/11/2024 22:55
Juntada a petição de Manifestação
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07/11/2024 02:00
Juntada a petição de Manifestação
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04/11/2024 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
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04/11/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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04/11/2024 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
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04/11/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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30/10/2024 09:25
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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30/10/2024 09:25
Expedido(a) intimação a(o) ISAQUE JACOB DE SOUZA
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30/10/2024 09:24
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 09:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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09/09/2024 11:19
Iniciada a execução
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29/08/2024 00:16
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 28/08/2024
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25/08/2024 03:31
Juntada a petição de Manifestação
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20/08/2024 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
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20/08/2024 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
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20/08/2024 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
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20/08/2024 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
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19/08/2024 09:45
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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19/08/2024 09:45
Expedido(a) intimação a(o) ISAQUE JACOB DE SOUZA
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19/08/2024 09:44
Rejeitada a exceção de pré-executividade de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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16/08/2024 15:14
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a VALESKA FACURE PEREIRA
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15/08/2024 23:59
Juntada a petição de Manifestação
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07/08/2024 04:18
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
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07/08/2024 04:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
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06/08/2024 14:14
Expedido(a) intimação a(o) ISAQUE JACOB DE SOUZA
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06/08/2024 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2024 07:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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06/08/2024 07:37
Encerrada a conclusão
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02/08/2024 17:45
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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30/07/2024 00:26
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 29/07/2024
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25/07/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
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25/07/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
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24/07/2024 15:33
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
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24/07/2024 14:49
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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24/07/2024 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2024 13:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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24/07/2024 00:36
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 23/07/2024
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24/07/2024 00:36
Decorrido o prazo de ISAQUE JACOB DE SOUZA em 23/07/2024
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18/07/2024 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
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18/07/2024 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
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18/07/2024 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
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18/07/2024 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cd35ff2 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JTConsiderando o decurso do prazo sem manifestação da reclamada, HOMOLOGO os cálculos e fixo o valor bruto da condenação nos valores discriminados na promoção de cálculos do reclamante no id e8b65dc, o valor principal devido à parte autora, acrescido de juros e correção monetária, já deduzida a contribuição previdenciária, parte empregado.Em havendo dedução de depósito(s) recursal(is) na promoção acima mencionada, ficam convolado(s) em penhora, devendo, desde já, nos termos do art. 899, §1º, parte final, da CLT e art. 108, I, da Consolidação de Provimentos do CGJT, devendo ser expedido(s) alvará(s) ao autor, que deverá no prazo de 48 horas, dizer se pretende, na forma do Ato Conjunto nº 03/2020, que no Alvará a ser expedido, conste a determinação de transferência para conta bancária, devendo indicar os dados bancários que deverão constar no alvará (Nome completo do beneficiário, CPF, Banco, agência e conta).O valor das custas deverá ser recolhido em guia GRU (cód. 18.740-2) e a cota previdenciária (parte empregado e parte empregador) a ser recolhida em guia própria (DARF) e comprovada nos autos, no prazo abaixo, sob pena de execução, na forma do artigo 876 da CLT.Em face do Comunicado nº 07/2007 da Corregedoria deste E.
TRT, a intimação ao INSS, se necessária, será feita ao final.Em caso de discordância, a Reclamada deverá, ainda, especificar o valor retido a título de imposto de renda, na forma estabelecida na Súmula 368 do C.
TST e IN RFB 1127/2011.Considerando o teor da decisão da ADI nº 5766/DF, que declarou a inconstitucionalidade do §4º do art. 791-A da CLT, declaro extinta a execução pelos honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela parte autora, beneficiária de gratuidade de justiça.1) Intimem-se as partes, sendo a reclamada para pagamento ou garantia da execução, à disposição deste Juízo mediante guia de depósito judicial, preferencialmente junto à Caixa Econômica Federal, agência nº 2890 - Justiça do Trabalho, no prazo decadencial de 48 horas, nos termos do art. 880 da CLT, pelo que restam desde já indeferidos requerimentos de dilação.
Eventual requerimento nesse sentido será considerado atentatório à dignidade da Justiça, com execução imediata de multa de 10% sobre os valores discriminados na promoção de cálculos, a serem revertidos para o reclamante.
No caso de intimação através de e-Carta, por cautela, intime-se também por edital. 1.a) Garantido o Juízo, intime-se o autor no prazo de 5 dias, devendo no mesmo prazo dizer, acaso não impugne a sentença de liquidação, se pretende, na forma do Ato Conjunto nº 03/2020, que no Alvará a ser expedido, conste a determinação de transferência para conta bancária, devendo indicar os dados bancários que deverão constar no alvará (Nome completo do beneficiário, CPF, Banco, agência e conta). A ré também deverá ser intimada para indicar os dados bancários que deverão constar no alvará (Nome completo do beneficiário, CPF, Banco, agência e conta), na hipótese de haver saldo a ser devolvido, apurado nos cálculos homologados.1.b) Decorrido in albis, expeçam-se os competentes alvarás, observando-se os cálculos homologados e os dados bancários apresentados.1.c) Em não havendo indicação de dados bancários, ativem-se os sistemas de pesquisa disponíveis no Tribunal Regional do Trabalho para identificar a existência de conta bancária ativa ou, ainda, de conta ativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, a fim de proceder ao depósito do numerário.1.d) Após, registrem-se as devidas parcelas e arquivem-se os autos definitivamente.2) Após o prazo supra e independentemente de nova intimação, cumpra-se o determinado no Provimento 01/2023 da Corregedoria Regional, ativando-se o convênio SISBAJUD em face da reclamada.2.a) Infrutífera a medida, inclua(m)-se o(s) Executado(s) no Banco Nacional de Débitos Trabalhistas, nos termos do art. 1º, § 4º da Resolução Administrativa 1470/2011 do TST, após o decurso do prazo de 45 dias assinalado no art. 883-A, da CLT.3) Garantido o Juízo, intime-se o autor no prazo de 5 dias, devendo no mesmo prazo dizer, acaso não impugne a sentença de liquidação, se pretende, na forma do Ato Conjunto nº 03/2020, que no Alvará a ser expedido, conste a determinação de transferência para conta bancária, devendo indicar os dados bancários que deverão constar no alvará (Nome completo do beneficiário, CPF, Banco, agência e conta). 3.a) Decorrido in albis, expeçam-se os competentes alvarás, observando-se os cálculos homologados e os dados bancários apresentados.3.b) Em não havendo indicação de dados bancários, ativem-se os sistemas de pesquisa disponíveis no Tribunal Regional do Trabalho para identificar a existência de conta bancária ativa ou, ainda, de conta ativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, a fim de proceder ao depósito do numerário.3.c) Após, registrem-se as devidas parcelas e voltem-me conclusos para extinção da execução.4) Não garantido o Juízo, determino a ativação dos convênios JUCERJA/RCPJ.4.a) Cumprido, venham-me conclusos para instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica da Ré em face dos sócios atuais.Cumpra-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de julho de 2024.
FLAVIA BUAES RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
17/07/2024 15:52
Juntada a petição de Manifestação
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16/07/2024 20:00
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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16/07/2024 20:00
Expedido(a) intimação a(o) ISAQUE JACOB DE SOUZA
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16/07/2024 19:59
Homologada a liquidação
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16/07/2024 13:03
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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08/07/2024 16:40
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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05/07/2024 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2024
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05/07/2024 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2024
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04/07/2024 13:55
Expedido(a) intimação a(o) ISAQUE JACOB DE SOUZA
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25/06/2024 00:12
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 24/06/2024
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11/06/2024 04:51
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2024
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11/06/2024 04:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
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07/06/2024 17:20
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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07/06/2024 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2024 17:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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07/06/2024 17:06
Iniciada a liquidação
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07/06/2024 17:06
Transitado em julgado em 29/05/2024
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30/05/2024 00:14
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 29/05/2024
-
30/05/2024 00:14
Decorrido o prazo de ISAQUE JACOB DE SOUZA em 29/05/2024
-
17/05/2024 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2024
-
17/05/2024 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2024
-
17/05/2024 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2024
-
17/05/2024 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2024
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15/05/2024 21:42
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
15/05/2024 21:42
Expedido(a) intimação a(o) ISAQUE JACOB DE SOUZA
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15/05/2024 21:41
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
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15/05/2024 21:41
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de ISAQUE JACOB DE SOUZA
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13/05/2024 10:20
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VALESKA FACURE PEREIRA
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13/05/2024 10:19
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2024 08:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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10/05/2024 12:59
Audiência inicial por videoconferência realizada (10/05/2024 10:00 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/05/2024 04:26
Juntada a petição de Réplica
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06/05/2024 15:14
Juntada a petição de Contestação
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02/05/2024 10:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/11/2023 00:09
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 24/11/2023
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14/11/2023 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2023
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14/11/2023 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/11/2023 13:24
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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11/11/2023 11:48
Expedido(a) intimação a(o) ISAQUE JACOB DE SOUZA
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11/11/2023 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2023 12:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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27/10/2023 18:04
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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19/10/2023 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 19/10/2023
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19/10/2023 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/10/2023 21:18
Expedido(a) intimação a(o) ISAQUE JACOB DE SOUZA
-
17/10/2023 21:17
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 10:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
13/10/2023 06:06
Audiência inicial por videoconferência designada (10/05/2024 10:00 - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/10/2023 06:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2023
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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