TRT1 - 0101186-42.2023.5.01.0023
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/03/2025 16:14
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
12/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO LOPES em 11/03/2025
-
03/03/2025 23:36
Juntada a petição de Manifestação
-
20/02/2025 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
-
20/02/2025 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
-
20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 32dfe14 proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - PAULO ROBERTO LOPES -
19/02/2025 14:10
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO LOPES
-
19/02/2025 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 10:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
10/02/2025 15:41
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
06/02/2025 15:46
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
22/01/2025 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
22/01/2025 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
-
22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a210057 proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB Recorrido(a)(s): PAULO ROBERTO LOPES PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Deserção.
A análise preliminar, quanto a admissibilidade do recurso, revela a ocorrência da deserção.
Ao interpor o presente recurso, a ré deixou de comprovar o recolhimento das custas apoiando-se no requerimento de concessão dos benefícios de Fazenda Pública, com a isenção do preparo, formulado no bojo do apelo.
Em sede de anterior análise de admissibilidade, o despacho de Id. 5043579 indeferiu o pedido e considerando reiteradas decisões do TST, com base na OJ 269 da SDI-1 combinada com o artigo 932 do CPC, determinou a intimação da ré-recorrente, para regularizar o preparo, ônus do qual não se desincumbiu, quedando-se inerte e deixando de atender ao comando judicial.
Desse modo, ante a ausência de requisito extrínseco, impossível o credenciamento do apelo ao trânsito desejado.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /djo/ RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de janeiro de 2025.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
21/01/2025 14:26
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
21/01/2025 14:25
Não admitido o Recurso de Revista de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
15/01/2025 12:25
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
13/12/2024 00:05
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 12/12/2024
-
02/12/2024 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
-
02/12/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
-
30/11/2024 19:06
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
30/11/2024 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 05:56
Conclusos os autos para despacho a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
27/11/2024 05:56
Encerrada a conclusão
-
02/08/2024 13:04
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
02/08/2024 10:47
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
01/08/2024 00:07
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO LOPES em 31/07/2024
-
22/07/2024 15:42
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
17/07/2024 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/07/2024
-
17/07/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
-
17/07/2024 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/07/2024
-
17/07/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0101186-42.2023.5.01.0023 1ª TurmaGabinete 03Relator: JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTORECORRENTE: PAULO ROBERTO LOPESRECORRIDO: COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB ACORDAM os Desembargadores que compõem a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região,por unanimidade, conhecer do recurso e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, para condenar a reclamada a proceder à progressão do empregado a Gari II, com enquadramento na primeira referência da 3ª classe (059) ou naquela imediatamente superior à atualmente ocupada, observado o interregno referencial máximo do cargo (059 a 069), e, por consequência, ao pagamento das diferenças salariais decorrentes, parcelas vencidas e vincendas, desde outubro de 2018 até a comprovação da efetiva implementação do reenquadramento ao contrato de trabalho, bem como, seus reflexos em anuênio, triênio, nas férias acrescidas da respectiva gratificação, 13º salários recolhimento de FGTS, e se for o caso, horas extras e adicional noturno; bem como, para condenar a ré em honorários advocatícios de sucumbência, no importe de 10% (dez por cento) do valor que resultar da liquidação de sentença, nos termos da fundamentação, a qual integra o dispositivo.
Custas, no importe de R$ 600,00 (seiscentos reais), calculados sobre R$ 30.000,00 (trinta mil reais), pela ré.
Id 44e5c7f RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de julho de 2024.MARCIA TAVARES COIMBRADiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
16/07/2024 14:33
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
16/07/2024 14:33
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO LOPES
-
12/07/2024 11:35
Conhecido o recurso de PAULO ROBERTO LOPES - CPF: *19.***.*27-16 e provido em parte
-
19/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 19/06/2024
-
18/06/2024 16:41
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
18/06/2024 16:41
Incluído em pauta o processo para 09/07/2024 10:00 Sala 1 Des. Nascimento 09-07-2024 ()
-
17/06/2024 13:35
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
17/06/2024 13:03
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO
-
08/05/2024 14:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2024
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0102058-40.2017.5.01.0226
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rafael Sampaio Frisoni do Amaral
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 02/04/2018 11:43
Processo nº 0100888-57.2022.5.01.0226
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luis Eduardo Guimaraes Borges Barbosa
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/10/2022 12:55
Processo nº 0100080-27.2022.5.01.0008
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fadu Franca Porto Estefam
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/02/2022 14:29
Processo nº 0011706-50.2014.5.01.0223
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Edvan Borges Cardoso
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/10/2014 16:29
Processo nº 0101186-42.2023.5.01.0023
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Cecilia Augusta de Souza Oliveira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/12/2023 21:23