TRT1 - 0100035-35.2024.5.01.0046
1ª instância - Rio de Janeiro - 46ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100035-35.2024.5.01.0046 3ª Turma Gabinete 39 Relator: EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH RECORRENTE: MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO RECORRIDO: LUIZ FILIPE VIANNA DA SILVA, STRELLA SERVICOS LTDA LCB Tomar ciência da decisão de id 68c3c6d : "…por unanimidade, conhecer do recurso e, no mérito, negar-lhe provimento." RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de abril de 2025.
LUIZ CARLOS BARROSO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - STRELLA SERVICOS LTDA -
15/08/2024 11:07
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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15/08/2024 00:05
Decorrido o prazo de STRELLA SERVICOS LTDA em 14/08/2024
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15/08/2024 00:05
Decorrido o prazo de LUIZ FILIPE VIANNA DA SILVA em 14/08/2024
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01/08/2024 04:31
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2024
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01/08/2024 04:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
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01/08/2024 04:31
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2024
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01/08/2024 04:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
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31/07/2024 15:48
Expedido(a) intimação a(o) STRELLA SERVICOS LTDA
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31/07/2024 15:48
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FILIPE VIANNA DA SILVA
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31/07/2024 15:47
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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31/07/2024 09:26
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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27/07/2024 02:34
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 26/07/2024
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24/07/2024 14:58
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário MRJ)
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17/07/2024 00:20
Decorrido o prazo de LUIZ FILIPE VIANNA DA SILVA em 16/07/2024
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04/07/2024 13:52
Juntada a petição de Manifestação
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04/07/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
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04/07/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
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04/07/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
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04/07/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0d52bd6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVOPELO EXPOSTO, esta 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, na Reclamação Trabalhista em que são partes LUIZ FILIPE VIANNA DA SILVA, STRELLA SERVIÇOS LTDA e MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, julga PROCEDENTES EM PARTE os pedidos para condenar os Réus, sendo o 2º Reclamado em caráter subsidiário, a pagarem à Reclamante as seguintes parcelas:- saldo de salário (16 dias); - 13º salário proporcional (3/12);- férias proporcionais (3/12) com terço constitucional;- multa do art. 467 da CLT;- multa do art. 477, p. 8º da CLT.Deferem-se, ainda, honorários advocatícios de sucumbência conforme fundamentação.Para os efeitos do § 3º do artigo 832 da CLT, a ré deverá recolher as contribuições previdenciárias sobre as parcelas deferidas na presente sentença, na forma do inciso I do artigo 28 da lei nº 8.212/91, com exceção daquelas descritas no § 9º do artigo 214 do decreto nº 3.048/99.
A contribuição do Reclamante será descontada de seus créditos.O imposto de renda será retido na fonte de acordo com o artigo 12-A da lei nº 7713/88, disciplinado pela Instrução Normativa RFB nº 1127/11.O presente julgado é apresentado de forma líquida, já com o acréscimo da atualização monetária e juros até a data da publicação de sentença, cálculo da contribuição previdenciária e das custas processuais (pela 1ª ré), conforme planilha do calculista do juízo, em anexo. Os mencionados cálculos integram a presente sentença. Transitado em julgado, intimem-se as partes e a 1ª ré para que venham com o pagamento espontâneo do débito em 15 dias úteis conforme art. 523, caput do CPC e a parte autora para informar se, em caso de ausência de pagamento voluntário de seu crédito, pretende que sejam iniciados os atos executórios, valendo o seu silêncio como manifestação positiva. Intimem-se as partes da sentença. LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
03/07/2024 12:35
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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03/07/2024 12:35
Expedido(a) intimação a(o) STRELLA SERVICOS LTDA
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03/07/2024 12:35
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FILIPE VIANNA DA SILVA
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03/07/2024 12:34
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 112,47
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03/07/2024 12:34
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LUIZ FILIPE VIANNA DA SILVA
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03/07/2024 12:34
Concedida a assistência judiciária gratuita a LUIZ FILIPE VIANNA DA SILVA
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02/07/2024 12:16
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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02/07/2024 08:46
Audiência una por videoconferência realizada (02/07/2024 08:30 SALA VT46RJ - 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/07/2024 16:09
Juntada a petição de Contestação
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01/07/2024 13:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/06/2024 14:24
Juntada a petição de Contestação (Contestação do MRJ)
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30/05/2024 00:26
Decorrido o prazo de STRELLA SERVICOS LTDA em 29/05/2024
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23/05/2024 10:15
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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21/05/2024 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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21/05/2024 12:14
Expedido(a) mandado a(o) STRELLA SERVICOS LTDA
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21/05/2024 00:36
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 20/05/2024
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20/05/2024 09:52
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2024 09:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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19/05/2024 11:42
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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10/05/2024 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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10/05/2024 10:54
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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10/05/2024 10:54
Expedido(a) mandado a(o) STRELLA SERVICOS LTDA
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09/05/2024 17:54
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2024 14:17
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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09/05/2024 14:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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07/05/2024 11:11
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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03/05/2024 15:57
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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16/04/2024 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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16/04/2024 12:04
Expedido(a) mandado a(o) STRELLA SERVICOS LTDA
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16/04/2024 09:49
Audiência una por videoconferência designada (02/07/2024 08:30 SALA VT46RJ - 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/04/2024 09:49
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (16/04/2024 09:30 SALA VT46RJ - 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/02/2024 00:14
Decorrido o prazo de STRELLA SERVICOS LTDA em 21/02/2024
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22/02/2024 00:14
Decorrido o prazo de LUIZ FILIPE VIANNA DA SILVA em 21/02/2024
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02/02/2024 01:22
Decorrido o prazo de LUIZ FILIPE VIANNA DA SILVA em 01/02/2024
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25/01/2024 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 25/01/2024
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25/01/2024 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2024
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24/01/2024 12:36
Expedido(a) notificação a(o) STRELLA SERVICOS LTDA
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24/01/2024 12:36
Expedido(a) notificação a(o) LUIZ FILIPE VIANNA DA SILVA
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23/01/2024 17:20
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FILIPE VIANNA DA SILVA
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23/01/2024 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2024 13:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO
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23/01/2024 13:33
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (16/04/2024 09:30 SALA VT46RJ - 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/01/2024 18:00
Juntada a petição de Manifestação
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22/01/2024 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2024
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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