TRT1 - 0100025-53.2021.5.01.0512
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 37
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f25e41 proferido nos autos.
Vistos.
Uma vez verificados os requisitos do art. 916 do NCPC, defiro o parcelamento judicial requerido pela Ré.
Ressalto ao exequente que a sua manifestação é limitada ao preenchimento ou não dos requisitos do art.916, §1.º do CPC, devendo ser intimado para, em 5 dias, apresentar as informações bancárias, para depósito das demais parcelas, a ser efetuado diretamente pela Reclamada, observado que o patrono da(o) Reclamante deve figurar na procuração, com poderes para receber e dar quitação.
Outrossim, fornecidos os dados bancários, intime-se a Ré, ressaltando-se que deverá proceder ao pagamento das próximas parcelas, tão somente as relativas ao crédito do autor e dos honorários advocatícios, se houver, em conta informada pelo Autor, sob pena de prosseguimento da execução, sendo certo que a responsabilidade sobre os recolhimentos fiscais e previdenciários será exclusiva da Reclamada, que deverá providenciar o correto recolhimento em guias próprias (GPS, GRU e DARF).
Ante a comprovação dos 30% do valor da condenação, aguardem-se as parcelas restantes de trinta em trinta dias, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês, sob pena de execução.
Nos termos do §5º do 916 do NCPC, o não pagamento ou a impontualidade de qualquer das prestações implicará no vencimento antecipado e na imposição de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas, sendo vedada a oposição de embargos.
Inerte, ative-se o SISBAJUD. Tendo em vista o depósito inicial do parcelamento, expeça-se alvará em favor do exequente.
Após, aguarde-se o pagamento integral do valor devido, em consonância com o art. 916 do CPC, bem como todas as considerações acima tecidas, sendo certo que a Ré deverá comprovar, ao final, a satisfação integral do débito. ngs NOVA FRIBURGO/RJ, 26 de abril de 2025.
HELEN MARQUES PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
12/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b6d2f6f proferido nos autos.
DESPACHO PJe
Vistos.Ante a certidão da contadoria, bem como o que dispõe o inciso 6º, do artigo 879 da CLT, determino a realização de perícia contábil, para a apuração dos cálculos de liquidação e nomeio como perito do Juízo o Dr.
André Bergold, que deverá ser intimado, no prazo de 05 dias, para estimativa de honorários, sendo que os mesmos deverão ser suportados pela parte sucumbente GRUPO CASAS BAHIA S.A.pcraj NOVA FRIBURGO/RJ, 11 de julho de 2024.
HELEN MARQUES PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
19/03/2024 09:46
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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14/03/2024 10:33
Recebidos os autos para prosseguir
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10/10/2023 14:51
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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15/09/2023 00:02
Decorrido o prazo de LUANA TEIXEIRA PEREIRA em 14/09/2023
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15/09/2023 00:02
Decorrido o prazo de LUANA TEIXEIRA PEREIRA em 14/09/2023
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01/09/2023 16:57
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta ao agravo em RR)
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01/09/2023 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2023
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01/09/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/09/2023 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2023
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01/09/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/08/2023 14:16
Expedido(a) intimação a(o) LUANA TEIXEIRA PEREIRA
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31/08/2023 14:16
Expedido(a) intimação a(o) LUANA TEIXEIRA PEREIRA
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31/08/2023 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2023 14:14
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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28/08/2023 11:01
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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16/08/2023 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2023
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16/08/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2023 14:54
Expedido(a) intimação a(o) Via S.A
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15/08/2023 14:53
Não admitido o Recurso de Revista de Via S.A
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11/05/2023 10:08
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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11/05/2023 00:01
Decorrido o prazo de LUANA TEIXEIRA PEREIRA em 10/05/2023
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11/05/2023 00:01
Decorrido o prazo de LUANA TEIXEIRA PEREIRA em 10/05/2023
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10/05/2023 11:24
Juntada a petição de Recurso de Revista
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27/04/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/04/2023
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27/04/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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27/04/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/04/2023
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27/04/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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27/04/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/04/2023
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27/04/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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27/04/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/04/2023
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27/04/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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26/04/2023 09:24
Expedido(a) intimação a(o) VIA S.A
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26/04/2023 09:24
Expedido(a) intimação a(o) LUANA TEIXEIRA PEREIRA
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26/04/2023 09:24
Expedido(a) intimação a(o) VIA S.A
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26/04/2023 09:24
Expedido(a) intimação a(o) LUANA TEIXEIRA PEREIRA
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19/04/2023 10:42
Conhecido o recurso de LUANA TEIXEIRA PEREIRA - CPF: *18.***.*79-46 e provido em parte
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19/04/2023 10:42
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de Via S.A - CNPJ: 33.***.***/0001-64 / null
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24/03/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 24/03/2023
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23/03/2023 15:04
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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23/03/2023 15:04
Incluído em pauta o processo para 18/04/2023 10:00 Sala 1 Des. Maria Helena 18-04-2023 ()
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19/03/2023 18:34
Recebidos os autos para incluir em pauta
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19/03/2023 18:12
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIA HELENA MOTTA
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30/01/2023 17:26
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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11/01/2023 07:30
Juntada a petição de Manifestação
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17/12/2022 00:05
Decorrido o prazo de LUANA TEIXEIRA PEREIRA em 16/12/2022
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17/12/2022 00:05
Decorrido o prazo de LUANA TEIXEIRA PEREIRA em 16/12/2022
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12/12/2022 20:29
Juntada a petição de Manifestação
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02/12/2022 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2022
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02/12/2022 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/12/2022 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2022
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02/12/2022 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/11/2022 20:11
Expedido(a) intimação a(o) Via S.A
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30/11/2022 20:11
Expedido(a) intimação a(o) LUANA TEIXEIRA PEREIRA
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30/11/2022 20:11
Expedido(a) intimação a(o) Via S.A
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30/11/2022 20:11
Expedido(a) intimação a(o) LUANA TEIXEIRA PEREIRA
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30/11/2022 20:10
Proferida decisão
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29/11/2022 20:23
Conclusos os autos para decisão (relatar) a MARIA HELENA MOTTA
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19/10/2022 11:26
Juntada a petição de Manifestação
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19/10/2022 07:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2022
Ultima Atualização
20/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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