TRT1 - 0100905-98.2021.5.01.0074
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 19
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c34ae0d proferida nos autos.
Vistos etc. HOMOLOGO o acordo entabulado pelas partes no Id 13b7be0, com ratificação na petição de ID 531c97a pelo patrono da parte da ré, para que sejam produzidos regulares efeitos, devendo o autor informar o inadimplemento da ré, se houver.
Quanto à contribuição previdenciária e depósitos do FGTS, por se tratarem de valores de titularidade de terceiros, não é possível a transação.
Deverá a ré recolher as parcelas previdenciárias em guia própria bem como depositar em conta vinculada junto a CEF, comprovando-as nos autos em até 30 dias após a quitação do acordo, conforme sentença de liquidação acompanhada de planilha de cálculos de ID 321c197.
A quitação outorgada se refere ao objeto da sentença exequenda.
Multa de 50% sobre as obrigações de natureza pecuniária, em caso de impontualidade/ inadimplemento ou devolução do cheque, com vencimento antecipado do saldo remanescente (artigos 835, 846, § 2o e 876, caput da CLT e 408, 411 e 416 do Código Civil).
Noticiado o não cumprimento do acordo, proceda-se à execução através do Sisbajud.
Cumprido integralmente o acordo e expedidos os alvarás e ofício, verifique a Secretaria eventual saldo nos autos.
Não havendo, voltem para extinção da execução.
Expeça-se alvará em favor do reclamante do depósito recursal no ID fbbaab9, de acordo com os dados bancários fornecidos na petição de acordo.
Intimem-se.
Após, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa.
RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de abril de 2025.
NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - KIOSKE REI DO PEIXE FRITO BAR E LANCHONETE LTDA - ME -
09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dae8073 proferido nos autos.
Vistos etc.
Tendo em vista o bloqueio parcial comprovado pela PagSeguro, aguarde-se pelo prazo de 30 dias a comprovação de novos bloqueios.
In albis, oficie-se a instituição bancária para que informe a existência de novos bloqueios realizados.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de abril de 2025.
NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - KIOSKE REI DO PEIXE FRITO BAR E LANCHONETE LTDA - ME -
28/11/2023 12:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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25/11/2023 00:02
Decorrido o prazo de RAFAELA DA SILVA DAMASCENO em 24/11/2023
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25/11/2023 00:02
Decorrido o prazo de QUIOSQUE REI DO PEIXE FRITO em 24/11/2023
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10/11/2023 01:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/11/2023
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10/11/2023 01:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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10/11/2023 01:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/11/2023
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10/11/2023 01:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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09/11/2023 10:56
Expedido(a) intimação a(o) RAFAELA DA SILVA DAMASCENO
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09/11/2023 10:56
Expedido(a) intimação a(o) QUIOSQUE REI DO PEIXE FRITO
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30/10/2023 11:02
Conhecido o recurso de QUIOSQUE REI DO PEIXE FRITO e provido em parte
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06/10/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 06/10/2023
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05/10/2023 15:32
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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05/10/2023 15:32
Incluído em pauta o processo para 23/10/2023 10:30 ST6-VIRTUAL - VINCULADOS ()
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03/10/2023 10:37
Recebidos os autos para incluir em pauta
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03/10/2023 10:28
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO NORRIS
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09/08/2023 08:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2023
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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