TRT1 - 0100210-29.2024.5.01.0046
1ª instância - Rio de Janeiro - 46ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 08:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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08/08/2025 00:17
Decorrido o prazo de MARCELO RIBEIRO DA CONCEICAO em 07/08/2025
-
25/07/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
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25/07/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
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24/07/2025 13:37
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO RIBEIRO DA CONCEICAO
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24/07/2025 13:36
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Agravo de Petição de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB sem efeito suspensivo
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22/07/2025 13:04
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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22/07/2025 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 11:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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17/07/2025 17:37
Juntada a petição de Manifestação
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16/07/2025 11:19
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
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04/07/2025 08:00
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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04/07/2025 08:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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04/07/2025 08:00
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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04/07/2025 08:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 67e019f proferida nos autos.
DESPACHO Vistos, etc.
Interpõe o réu Agravo de Petição sob o id acdf7265 sendo a delimitação da matéria: aplicação do art. 100 da Constituição Federal à Comlurb , com consequente equiparação à Fazenda Pública.
Ocorre que nos presentes autos, já restou determinado em preliminar na Sentença de 1º grau o indeferimento de tal pleito, sendo certo que recorreu o réu através de Recurso Ordinário, onde um dos itens abordados foi a questão da equiparação.
Tal Recurso teve seu seguimento negado à época, por não ter sido comprovado pelo réu, o recolhimento das custas e depósito recursal, gerando a interposição de Agravo de Instrumento (AIRO), o qual foi negado provimento, nos seguintes termos: " Assim, por se tratar de sociedade de economia mista que explora atividade econômica, a recorrente não faz jus aos privilégios da Fazenda Pública e, portanto, inaplicável aos autos o artigo 790-A da CLT, sob pena de impor concorrência desleal ao mercado em que se insere.".
Desta decisão, interpôs o réu Recurso de Revista, que foi negado seguimento, gerando, por fim, a interposição de AIRR, que não foi conhecido.
E não é só.
Após a homologação dos cálculos, o réu opôs Embargos à Execução, sem apresentar garantia do Juízo, alegando a mesma questão, ou seja, que possui as prerrogativas de Fazenda Pública, tendo sido os referidos Embargos julgados improcedentes.
O réu utilizou-se de mais de 5 recursos e foi amplamente discutida e decidida nos presentes autos a questão de sua equiparação à Fazenda Pública, tendo sido operado o trânsito em julgado, não cabendo assim, a interposição de mais um Recurso para discutir essa matéria.
Frise-se que o IRR nº 0100566-97.2023.5.01.0033, onde se discute a questão da controvérsia sobre a aplicação das prerrogativas processuais da Fazenda Pública, tais como isenção de custas e depósitos recursais à COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA – COMLURB, ainda encontra-se pendente de julgamento.
Ante o exposto, não recebo o Agravo de Petição id cdf7265.
Intimem-se as partes para ciência.
Prazo de 8 dias.
Decorrido o prazo, determino o início da execução com a penhora eletrônica via SISBAJUD em face do réu pelo valor devido (R$ 5.232,96), até a garantia do Juízo, mantendo-se o processo na ferramenta de repetição programada da ordem por 30 dias.
Oportunamente, anexe-se o extrato e, negativas as diligências, incluam-se os dados do réu no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT (Res.
Adm.
TST 1470/2011) e voltem conclusos para acesso ao RENAJUD.
Não sendo localizados veículos livres e desembaraçados, ao INFOJUD-DOI (três últimas declarações de bens). /tb RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de julho de 2025.
LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
02/07/2025 13:07
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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02/07/2025 13:07
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO RIBEIRO DA CONCEICAO
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02/07/2025 13:06
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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02/07/2025 09:56
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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28/06/2025 09:43
Juntada a petição de Manifestação
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24/06/2025 15:23
Encerrada a conclusão
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24/06/2025 15:22
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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24/06/2025 09:12
Juntada a petição de Agravo de Petição
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17/06/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 982655f proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc.
Dispõe o art. 100 da CRFB/88 que os pagamentos devidos pelas Fazendas Pública Federal, Estaduais, Distrital e Municipais far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação de precatórios.
Assim, sendo a Ré constituída como sociedade de economia mista, a ela não se impõe, de forma automática o regime de Fazenda Pública.
Nesse sentido, a instauração do IRR noticiada sob o id: 236c2f5 corrobora a divergência quanto ao regime a ser aplicado à Ré.
Desta forma, não cabe ao Autor a escolha da forma de pagamento, razão pela qual indefiro o requerimento formulado na petição de id 7897c0c.
Intime-se para ciência.
Prazo de 8 dias.
Após, aguarde-se o decurso do prazo do réu na forma da intimação id c74c2ad. /tb RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de junho de 2025.
LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO RIBEIRO DA CONCEICAO -
16/06/2025 10:26
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO RIBEIRO DA CONCEICAO
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16/06/2025 10:25
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 10:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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11/06/2025 07:59
Juntada a petição de Manifestação
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09/06/2025 06:01
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 06:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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09/06/2025 06:01
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 06:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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06/06/2025 21:12
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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06/06/2025 21:12
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO RIBEIRO DA CONCEICAO
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06/06/2025 21:11
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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06/06/2025 15:01
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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05/06/2025 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 14:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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05/06/2025 14:06
Iniciada a execução
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05/06/2025 10:15
Juntada a petição de Embargos à Execução
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27/05/2025 08:26
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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27/05/2025 08:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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27/05/2025 08:26
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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27/05/2025 08:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 070fab0 proferida nos autos.
Vistos etc.
Homologo os cálculos do Reclamante ID 7331109, na forma abaixo discriminada: VERBA R$ Crédito Líq. do Reclamante R$3.385,55 FGTS a Depositar R$ 294,40 INSS R$ 945,03 Honorários devidos ao Ad.
Do Autor R$ 367,99 Imposto de Renda ------ Custas R$ 240,00 Total da Execução R$ 5.232,96 Intimem-se as partes para ciência da homologação dos cálculos de liquidação, sendo a Reclamada para efetuar o pagamento espontâneo do débito em 15 dias, conforme Art. 523 caput do CPC e a parte autora para informar se, em caso de ausência de pagamento voluntário de seu crédito, pretende que sejam iniciados os atos executórios, valendo o silêncio como manifestação positiva.
Os recolhimentos das custas, INSS e imposto de renda deverão ser efetuados em guias próprias.
O recolhimento do FGTS, quando houver, deverá ser depositado diretamente na conta vinculada da parte Autora.
O depósito deverá ser feito preferencialmente no Banco do Brasil S.A, acessando o link: https://pje.trt1.jus.br/siscondj/pages/guia/publica/ Inclusive, ter ciência a Reclamada que, nos termos do Art. 104,§ 1º da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, transcorrido o prazo será(ão) expedido(s) o(s) respectivo(s) alvará(s). \\am RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de maio de 2025.
LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
23/05/2025 15:02
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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23/05/2025 15:02
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO RIBEIRO DA CONCEICAO
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23/05/2025 15:01
Homologada a liquidação
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23/05/2025 14:41
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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06/05/2025 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 15:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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06/05/2025 00:23
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 05/05/2025
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14/04/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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13/04/2025 19:54
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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13/04/2025 19:53
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2025 19:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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11/04/2025 21:48
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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02/04/2025 06:22
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4efeec1 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Transitado em julgado, inicie-se a fase de liquidação e intime-se a parte autora para que apresente cálculos de liquidação atualizados, na forma do art. 879 da CLT, em 8 dias, devendo apresentar demonstrativo individualizado e mensal dos valores que entende devidos.
Apresentados os cálculos, intime-se o Reclamado à impugnação fundamentada no mesmo prazo (Art. 879, § 2º, CLT).
Se houver possibilidade de acordo, as partes poderão apresentar petição nesse sentido para análise e homologação do acordo. /lsd RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de abril de 2025.
LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO RIBEIRO DA CONCEICAO -
01/04/2025 14:50
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO RIBEIRO DA CONCEICAO
-
01/04/2025 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 13:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
01/04/2025 13:49
Iniciada a liquidação
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01/04/2025 13:49
Transitado em julgado em 19/03/2025
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01/04/2025 12:01
Recebidos os autos para prosseguir
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07/06/2024 10:47
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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07/06/2024 00:15
Decorrido o prazo de MARCELO RIBEIRO DA CONCEICAO em 06/06/2024
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24/05/2024 00:18
Decorrido o prazo de MARCELO RIBEIRO DA CONCEICAO em 23/05/2024
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23/05/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2024
-
23/05/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2024
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22/05/2024 12:54
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO RIBEIRO DA CONCEICAO
-
22/05/2024 12:53
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB sem efeito suspensivo
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22/05/2024 06:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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21/05/2024 16:17
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
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11/05/2024 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2024
-
11/05/2024 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/05/2024
-
11/05/2024 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2024
-
11/05/2024 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/05/2024
-
11/05/2024 00:33
Decorrido o prazo de MARCELO RIBEIRO DA CONCEICAO em 10/05/2024
-
10/05/2024 13:07
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
10/05/2024 13:07
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO RIBEIRO DA CONCEICAO
-
10/05/2024 13:06
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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08/05/2024 18:13
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
08/05/2024 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 18:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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08/05/2024 18:12
Alterado o tipo de petição de Contestação (ID: 82a8787) para Recurso Ordinário
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08/05/2024 15:12
Juntada a petição de Contestação
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27/04/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2024
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27/04/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/04/2024
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27/04/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2024
-
27/04/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/04/2024
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26/04/2024 11:48
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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26/04/2024 11:48
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO RIBEIRO DA CONCEICAO
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26/04/2024 11:47
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 240,00
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26/04/2024 11:47
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MARCELO RIBEIRO DA CONCEICAO
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26/04/2024 11:47
Concedida a assistência judiciária gratuita a MARCELO RIBEIRO DA CONCEICAO
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26/04/2024 10:34
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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26/04/2024 10:12
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (26/04/2024 09:50 SALA VT46RJ - 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/04/2024 18:42
Juntada a petição de Contestação
-
09/04/2024 00:38
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 08/04/2024
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04/04/2024 00:46
Decorrido o prazo de MARCELO RIBEIRO DA CONCEICAO em 03/04/2024
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26/03/2024 00:14
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 25/03/2024
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20/03/2024 14:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/03/2024 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2024
-
20/03/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2024
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19/03/2024 00:23
Decorrido o prazo de MARCELO RIBEIRO DA CONCEICAO em 18/03/2024
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18/03/2024 20:12
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (26/04/2024 09:50 SALA VT46RJ - 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/03/2024 20:11
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (26/04/2024 10:00 SALA VT46RJ - 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/03/2024 20:09
Encerrada a conclusão
-
18/03/2024 20:09
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
18/03/2024 20:09
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO RIBEIRO DA CONCEICAO
-
18/03/2024 20:09
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (26/04/2024 10:00 SALA VT46RJ - 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/03/2024 20:08
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (26/04/2024 09:50 SALA VT46RJ - 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/03/2024 20:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
18/03/2024 20:08
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2024 20:07
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (26/04/2024 09:50 SALA VT46RJ - 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/03/2024 20:07
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (28/05/2024 08:40 SALA VT46RJ - 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/03/2024 20:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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09/03/2024 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2024
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09/03/2024 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/03/2024
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07/03/2024 16:16
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
07/03/2024 16:16
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO RIBEIRO DA CONCEICAO
-
07/03/2024 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 16:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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07/03/2024 16:14
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (28/05/2024 08:40 SALA VT46RJ - 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/03/2024 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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