TRT1 - 0001141-62.2011.5.01.0019
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2024 09:30
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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10/09/2024 18:23
Juntada a petição de Manifestação
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09/09/2024 12:21
Juntada a petição de Contraminuta (Peça Processual - Contraminuta - Agravo de Instrumento em Recurso de Revista)
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09/09/2024 12:20
Juntada a petição de Contrarrazões (Peça Processual - Contrarrazões - Recurso de Revista)
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09/08/2024 16:13
Juntada a petição de Manifestação
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06/08/2024 09:05
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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06/08/2024 09:04
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2024 14:02
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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11/07/2024 18:48
Juntada a petição de Manifestação
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09/07/2024 16:47
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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27/06/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
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27/06/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 06cdc43 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s):LITOGRAFIA VALENÇA LTDARecorrido(a)(s):MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHOPRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOSTempestivo o recurso (decisão publicada em 20/10/2023 - Id. 396e734 ; recurso interposto em 06/11/2023 - Id. 6595193 ).Regular a representação processual- Fls 64 dos autos físicos.A questão da garantia do juízo constitui o cerne das razões recursais.
Nessa medida, considero prejudicada, por ora, a sua apreciação como um mero requisito extrínseco de admissibilidade.PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOSDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / RECURSO / PREPARO/DESERÇÃO.Alegação(ões):- violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso LIV; artigo 5º, inciso LV; artigo 5º, inciso LXXVIII; artigo 5º, inciso LXXVII, da Constituição Federal.- violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 884; Código de Processo Civil, artigo 268.- divergência jurisprudencial .Insurge a recorrente contra o V. acórdão que negou provimento ao seu recurso no tocante à falta de garantia do juízo em sede de embargos à execução.Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento.CONCLUSÃONEGO seguimento ao recurso de revista.Publique-se e intime-se. /ces/9050 RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
26/06/2024 10:23
Expedido(a) intimação a(o) LITOGRAFIA VALENCA LTDA
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26/06/2024 10:22
Não admitido o Recurso de Revista de LITOGRAFIA VALENCA LTDA
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04/06/2024 19:26
Juntada a petição de Manifestação
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09/05/2024 17:52
Juntada a petição de Manifestação
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03/05/2024 13:46
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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03/05/2024 13:46
Encerrada a conclusão
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10/04/2024 17:24
Juntada a petição de Manifestação
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06/03/2024 12:03
Juntada a petição de Manifestação
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01/03/2024 16:29
Juntada a petição de Manifestação
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15/01/2024 12:20
Juntada a petição de Manifestação
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11/01/2024 10:29
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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21/12/2023 11:53
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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05/12/2023 12:56
Juntada a petição de Manifestação
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14/11/2023 17:48
Juntada a petição de Manifestação
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07/11/2023 14:16
Juntada a petição de Manifestação
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06/11/2023 19:15
Juntada a petição de Recurso de Revista
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25/10/2023 00:01
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 24/10/2023
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20/10/2023 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 20/10/2023
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20/10/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/10/2023 13:34
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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19/10/2023 10:00
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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19/10/2023 10:00
Expedido(a) intimação a(o) LITOGRAFIA VALENCA LTDA
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10/10/2023 15:19
Conhecido o recurso de LITOGRAFIA VALENCA LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-12 e não provido
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28/09/2023 15:57
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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26/09/2023 13:52
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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15/09/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 15/09/2023
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14/09/2023 15:47
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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14/09/2023 15:46
Incluído em pauta o processo para 04/10/2023 10:00 04 - 10 - 2023 - SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
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14/09/2023 09:00
Recebidos os autos para incluir em pauta
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06/09/2023 16:18
Juntada a petição de Manifestação
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04/09/2023 12:41
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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17/08/2023 11:55
Distribuído por dependência
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05/09/2022 10:25
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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05/08/2022 00:07
Decorrido o prazo de LITOGRAFIA VALENCA LTDA em 04/08/2022
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14/07/2022 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2022
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14/07/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/07/2022 14:47
Expedido(a) intimação a(o) LITOGRAFIA VALENCA LTDA
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29/06/2022 12:28
Não admitido o Recurso de Revista de LITOGRAFIA VALENCA LTDA
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27/06/2022 17:30
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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24/05/2022 00:01
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 23/05/2022
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05/05/2022 00:04
Decorrido o prazo de LITOGRAFIA VALENCA LTDA em 04/05/2022
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04/05/2022 17:35
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista)
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20/04/2022 12:15
Juntada a petição de Manifestação (ciente do v. acórdão pelo MPT)
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20/04/2022 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 20/04/2022
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20/04/2022 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/04/2022 14:28
Expedido(a) intimação a(o) LITOGRAFIA VALENCA LTDA
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19/04/2022 14:28
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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28/03/2022 13:43
Conhecido o recurso de LITOGRAFIA VALENCA LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-12 e não provido
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26/02/2022 10:42
Incluído em pauta o processo para 23/03/2022 15:00 23-03-2022 - SALA VIRTUAL - EM MESA ()
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16/02/2022 16:02
Recebidos os autos para incluir em pauta
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14/02/2022 09:02
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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10/02/2022 00:01
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 09/02/2022
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08/12/2021 00:05
Decorrido o prazo de LITOGRAFIA VALENCA LTDA em 07/12/2021
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02/12/2021 16:44
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
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30/11/2021 12:37
Juntada a petição de Manifestação (Ciência de Decisão)
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25/11/2021 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2021
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25/11/2021 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/11/2021 15:07
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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24/11/2021 14:28
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
-
24/11/2021 14:28
Expedido(a) intimação a(o) LITOGRAFIA VALENCA LTDA
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09/11/2021 11:25
Conhecido o recurso de LITOGRAFIA VALENCA LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-12 e não provido
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25/10/2021 14:52
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
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08/10/2021 01:48
Incluído em pauta o processo para 27/10/2021 15:00 27-10-2021 - SALA VIRTUAL - EM MESA ()
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07/10/2021 19:51
Recebidos os autos para incluir em pauta
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07/10/2021 14:21
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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29/09/2021 10:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
06/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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