TRT1 - 0100240-24.2023.5.01.0006
1ª instância - Rio de Janeiro - 6ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2024 13:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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10/09/2024 00:08
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 09/09/2024
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30/08/2024 00:13
Decorrido o prazo de OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 29/08/2024
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27/08/2024 10:51
Juntada a petição de Contrarrazões
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16/08/2024 04:17
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2024
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16/08/2024 04:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/08/2024
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16/08/2024 04:17
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2024
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16/08/2024 04:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/08/2024
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15/08/2024 13:05
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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15/08/2024 13:05
Expedido(a) intimação a(o) OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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15/08/2024 13:05
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA MARIA DE SOUZA GOMES
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15/08/2024 13:04
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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15/08/2024 13:04
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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13/08/2024 11:37
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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13/08/2024 00:08
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 12/08/2024
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01/08/2024 03:34
Decorrido o prazo de VANESSA MARIA DE SOUZA GOMES em 31/07/2024
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31/07/2024 22:26
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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17/07/2024 04:01
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
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17/07/2024 04:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
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17/07/2024 04:01
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
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17/07/2024 04:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3b9057f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: EMBARGOS DECLARAÇÃO 1ª RECLAMADAConheço dos embargos de declaração da reclamada, pois tempestivos.O recurso de embargos de declaração é cabível nas hipóteses de omissão, obscuridade e/ou contradição da decisão judicial.No presente caso, assiste razão à embargante, pois, de fato, o juízo não se manifestou sobre a limitação da condenação e sobre o requerimento de gratuidade judiciária da reclamada.Assim, sano as omissões apontada para fazer constar do julgado:Limitação da condenação aos valores apontados na inicialEm consonância com o entendimento que vem sendo consolidado na jurisprudência dos Tribunais, em especial no âmbito da SBDI-I (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST), compreende-se que o valor liquidado é uma mera indicação aproximada a fim de estimar o valor de cada pedido formulado, com o objetivo de cumprir a obrigação prevista na Lei no 13.467/2017, mas que limita o valor da condenação, exceto quando há expressa ressalva quanto à estimativa dos valores.Neste sentido, a jurisprudência do C.
TST:“Julgamento ultra petita.
Limitação da condenação aos valores líquidos constantes da petição inicial.
Aplicação do artigo 492 do CPC de 2015.
Ao formular pedidos com valores líquidos na petição inicial, sem registrar qualquer ressalva, o autor limita a condenação a esses parâmetros, a teor do disposto no art. 492 do CPC de 2015.
Com efeito, nos termos do referido dispositivo legal, “é vedado ao juiz proferir decisão de natureza diversa da pedida, bem como condenar a parte em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado”.
No caso concreto, extrai-se da petição inicial que o reclamante requereu o pagamento de horas in itinere no exato valor de R$ 3.803,00, não havendo qualquer menção de se tratar de mera estimativa ou requerimento de apuração em liquidação, como havia sido feito em outros pedidos.
Sob esse fundamento, a SBDI-1, por unanimidade, decidiu conhecer do recurso de embargos, por divergência jurisprudencial, e, no mérito, dar-lhe provimento para, no tocante ao pedido de horas in itinere, limitar as parcelas condenatórias aos valores indicados na petição inicial.
TST-E-ARR10472-61.2015.5.18.0211, SBDI-I, rel.
Min.
Walmir Oliveira da Costa, 21/5/2020.”Portanto, inexistente a expressa ressalva da parte autora, na presente demanda, a liquidação fica limitada aos valores indicados na peça de ingresso.[…]Gratuidade de justiça[…]A 1ª ré não faz jus a tal benefício, porque não comprovou sua condição econômica desfavorável a ponto de impedir que arque com os custos do processo, sendo irrelevante, no ponto, que ela seja entidade filantrópica, pois isso não impede que ela possua receita suficiente para esse fim.
Indefiro.Por tudo exposto, conheço dos embargos de declaração e, no mérito, os acolho para sanar as omissões apontadas.A presente decisão integra a sentença para todos os fins.Intimem-se as partes.
MAIRA AUTOMARE Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
15/07/2024 18:24
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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15/07/2024 18:24
Expedido(a) intimação a(o) OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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15/07/2024 18:24
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA MARIA DE SOUZA GOMES
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15/07/2024 18:23
Acolhidos os Embargos de Declaração de OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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12/07/2024 13:27
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MAIRA AUTOMARE
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04/07/2024 00:15
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 03/07/2024
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29/06/2024 00:08
Decorrido o prazo de VANESSA MARIA DE SOUZA GOMES em 28/06/2024
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20/06/2024 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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20/06/2024 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
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14/06/2024 09:55
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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14/06/2024 09:55
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA MARIA DE SOUZA GOMES
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14/06/2024 09:54
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2024 09:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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14/06/2024 00:13
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 13/06/2024
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12/06/2024 15:22
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário MRJ)
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05/06/2024 00:13
Decorrido o prazo de VANESSA MARIA DE SOUZA GOMES em 04/06/2024
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27/05/2024 20:49
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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21/05/2024 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2024
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21/05/2024 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2024
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21/05/2024 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2024
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21/05/2024 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2024
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18/05/2024 16:46
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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18/05/2024 16:46
Expedido(a) intimação a(o) OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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18/05/2024 16:46
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA MARIA DE SOUZA GOMES
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18/05/2024 16:45
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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18/05/2024 16:45
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de VANESSA MARIA DE SOUZA GOMES
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20/03/2024 08:30
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MAIRA AUTOMARE
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19/03/2024 09:38
Juntada a petição de Réplica
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05/03/2024 13:37
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA MARIA DE SOUZA GOMES
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05/03/2024 13:10
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (05/03/2024 09:00 Sala Principal - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/03/2024 21:54
Juntada a petição de Contestação
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28/02/2024 09:32
Juntada a petição de Contestação (Contestação MRJ)
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26/02/2024 16:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/01/2024 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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16/01/2024 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2024
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15/01/2024 11:29
Expedido(a) notificação a(o) VANESSA MARIA DE SOUZA GOMES
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15/01/2024 11:28
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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15/01/2024 11:28
Expedido(a) notificação a(o) OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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15/01/2024 11:28
Expedido(a) notificação a(o) VANESSA MARIA DE SOUZA GOMES
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15/01/2024 11:28
Expedido(a) notificação a(o) VANESSA MARIA DE SOUZA GOMES
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11/04/2023 14:42
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (05/03/2024 09:00 Sala Principal - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/04/2023 14:42
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (21/05/2024 09:00 Sala Principal - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/03/2023 13:52
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (21/05/2024 09:00 Sala Principal - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/03/2023 12:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2023
Ultima Atualização
15/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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