TRT1 - 0101250-74.2023.5.01.0048
1ª instância - Rio de Janeiro - 48ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 10:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
06/08/2025 00:37
Decorrido o prazo de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO em 05/08/2025
-
31/07/2025 05:22
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
-
31/07/2025 05:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
-
30/07/2025 16:03
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
-
30/07/2025 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 16:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
27/02/2025 00:34
Decorrido o prazo de RONE DINIZ QUINTAS em 26/02/2025
-
26/02/2025 16:42
Juntada a petição de Manifestação
-
19/02/2025 10:17
Juntada a petição de Manifestação
-
18/02/2025 08:31
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
-
18/02/2025 08:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
-
18/02/2025 08:31
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
-
18/02/2025 08:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
-
18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 692bc64 proferida nos autos.
Nos autos de liquidação trabalhista em que contendem RONE DINIZ QUINTAS e PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO, foram apresentados cálculos de liquidação sob id f75a033, sem impugnação da ré.
Retificação das contas de liquidação, id 07beed2.
Homologo, em parte, as contas de id 07beed2 e a atualização de id 752a71a, apresentadas pelo autor, já que adequadas à decisão, inclusive quanto à correção monetária e contagem de juros.
Desta forma, fixo o valor da condenação em R$ 12.746,98, equivalentes a 971.730,80 IDTR's ao autor, R$ 4.355,30, equivalentes a 332.014,26 IDTR's ao INSS e R$ 1.478,07, equivalentes a 112.676,58 IDTR's referentes aos honorários assistenciais devido ao Sindicato, em 17/02/25. Com base no artigo 880 da CLT, concedo à ré o prazo de 48 horas para que deposite o valor da condenação.
A intimação será dirigida ao patrono da ré constituído nos autos, por meio do Diário Eletrônico.
Em caso de não pagamento espontâneo do executado, diga o exequente, em 05 dias, quais dos instrumentos disponíveis na execução – Sisbajud, Renajud e outros – pretende que seja utilizado pelo Juízo, para satisfação do crédito.
O recolhimento previdenciário deverá ser efetuado e comprovando nos autos, mediante DARF no código 6092, valendo destacar que já foi descontada do crédito a contribuição do empregado.
Enfatiza-se a proibição do uso das guias GFIP e GPS para declarações e pagamentos vinculados a ações trabalhistas a partir de outubro de 2023.
Este Juízo esclarece que valores recolhidos via GPS não serão reconhecidos como quitação válida. Por fim, destaca-se que para decisões ou acordos homologados até 30/09/2023, ainda é permitido o uso das guias GFIP e GPS.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RONE DINIZ QUINTAS -
17/02/2025 16:17
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
-
17/02/2025 16:17
Expedido(a) intimação a(o) RONE DINIZ QUINTAS
-
17/02/2025 16:16
Homologada a liquidação
-
17/02/2025 10:17
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
26/11/2024 17:15
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
25/11/2024 18:03
Juntada a petição de Manifestação
-
13/11/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
-
13/11/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
-
12/11/2024 09:28
Expedido(a) intimação a(o) RONE DINIZ QUINTAS
-
12/11/2024 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 16:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
-
11/11/2024 16:55
Encerrada a conclusão
-
11/11/2024 16:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
09/09/2024 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2024 13:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
26/07/2024 13:04
Alterada a classe processual de Cumprimento de sentença (156) para Cumprimento Provisório de Sentença de Ações Coletivas (15161)
-
26/07/2024 00:07
Decorrido o prazo de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO em 25/07/2024
-
04/07/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
-
04/07/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 48ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO CumSen 0101250-74.2023.5.01.0048 EXEQUENTE: RONE DINIZ QUINTAS EXECUTADO: PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO DESTINATÁRIO(S):PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETROFica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para manifestar-se, inclusive sobre os cálculos de liquidação (id f75a033), no prazo de 15 dias. Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2024.JOSE AUGUSTO DE ALMEIDAAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
03/07/2024 12:40
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
-
24/06/2024 17:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
21/06/2024 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 15:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
21/04/2024 18:58
Juntada a petição de Manifestação
-
09/04/2024 10:55
Iniciada a execução
-
09/04/2024 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2024
-
09/04/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2024
-
08/04/2024 16:31
Expedido(a) intimação a(o) RONE DINIZ QUINTAS
-
08/04/2024 16:30
Homologada a liquidação
-
04/04/2024 14:38
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
21/03/2024 13:58
Redistribuído por competência exclusiva por recusa de prevenção/dependência
-
21/03/2024 13:56
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
-
21/03/2024 13:53
Redistribuído por prevenção por recusa de prevenção/dependência
-
21/03/2024 13:50
Redistribuído por dependência por determinação judicial
-
21/03/2024 13:45
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
-
20/03/2024 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2024
-
20/03/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2024
-
19/03/2024 13:47
Expedido(a) intimação a(o) RONE DINIZ QUINTAS
-
19/03/2024 13:46
Proferida decisão de saneamento e organização do processo
-
19/03/2024 13:46
Proferida decisão
-
11/03/2024 17:50
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
11/03/2024 17:50
Encerrada a conclusão
-
22/02/2024 12:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
-
22/02/2024 08:16
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
-
21/02/2024 08:59
Não admitida a distribuição por dependência ou prevenção
-
20/02/2024 14:03
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
20/02/2024 14:02
Encerrada a conclusão
-
23/01/2024 14:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
23/01/2024 08:58
Redistribuído por dependência por determinação judicial
-
23/01/2024 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 23/01/2024
-
23/01/2024 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2024
-
22/01/2024 15:52
Expedido(a) intimação a(o) RONE DINIZ QUINTAS
-
22/01/2024 15:51
Declarada a incompetência
-
22/01/2024 10:27
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
22/01/2024 10:27
Iniciada a liquidação
-
15/12/2023 11:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100409-11.2021.5.01.0061
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Thais Duarte Martins
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/04/2024 08:51
Processo nº 0100651-95.2024.5.01.0050
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Maria Regina Piaz Mori Ribeiro
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/06/2024 17:55
Processo nº 0100390-58.2023.5.01.0247
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcio Marques da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/05/2023 12:16
Processo nº 0100390-58.2023.5.01.0247
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Francisco Peixoto Lins Neto
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/04/2025 07:41
Processo nº 0011909-49.2013.5.01.0222
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Estevao Guimaraes Costa
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 30/07/2024 09:47