TRT1 - 0100390-58.2023.5.01.0247
1ª instância - Niteroi - 7ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 07:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
24/04/2025 13:54
Juntada a petição de Contraminuta
-
04/04/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
-
04/04/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
-
03/04/2025 11:21
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUARIA ESTADO RIO DE JANEIRO
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03/04/2025 11:20
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de LUCIA ALVARIZ SEVERO DA COSTA sem efeito suspensivo
-
03/04/2025 11:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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03/04/2025 01:10
Decorrido o prazo de EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUARIA ESTADO RIO DE JANEIRO em 02/04/2025
-
03/04/2025 01:10
Decorrido o prazo de LUCIA ALVARIZ SEVERO DA COSTA em 02/04/2025
-
02/04/2025 18:31
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
02/04/2025 18:17
Juntada a petição de Contrarrazões
-
20/03/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
-
20/03/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
-
20/03/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
-
20/03/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c6f25b4 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE AGRAVO DE PETIÇÃO- PJe Certifico que, nos termos do Provimento 01/2014 da Corregedoria deste TRT/RJ, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Agravo de Petição apresentado pela parte ré, sendo tempestivo e apresentado por parte legítima com a devida representação nos autos, conforme procuração ID nº 3f00a61 .
Nesta data, faço conclusão ao MM.
Juiz do Trabalho.
Niterói, 19 de março de 2025 FABIANA DE SIMONE E SOUZA LIRA DECISÃO PJe-JT Ante os termos da certidão supra, recebo o Agravo de Petição.
Intime(m)-se a(s) parte(s) para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal.
Oferecida a contraminuta ou decorrido o prazo sem manifestação, remetam-se os autos ao TRT com as cautelas e formalidades de estilo.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho NITEROI/RJ, 19 de março de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LUCIA ALVARIZ SEVERO DA COSTA -
19/03/2025 09:57
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUARIA ESTADO RIO DE JANEIRO
-
19/03/2025 09:57
Expedido(a) intimação a(o) LUCIA ALVARIZ SEVERO DA COSTA
-
19/03/2025 09:56
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUARIA ESTADO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
-
14/03/2025 09:52
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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13/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de LUCIA ALVARIZ SEVERO DA COSTA em 12/03/2025
-
11/03/2025 11:45
Juntada a petição de Manifestação
-
11/03/2025 11:42
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
21/02/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
-
21/02/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
-
21/02/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
-
21/02/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
-
21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8a1d7d4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ISTO POSTO, a 7ª Vara do Trabalho de Niterói julga IMPROCEDENTES Embargos à Execução, consoante a fundamentação acima.
Intimem-se as partes.
ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LUCIA ALVARIZ SEVERO DA COSTA -
20/02/2025 18:59
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUARIA ESTADO RIO DE JANEIRO
-
20/02/2025 18:59
Expedido(a) intimação a(o) LUCIA ALVARIZ SEVERO DA COSTA
-
20/02/2025 18:58
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUARIA ESTADO RIO DE JANEIRO
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13/02/2025 20:37
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
-
12/02/2025 21:13
Juntada a petição de Contestação
-
04/02/2025 04:33
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
-
04/02/2025 04:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
-
03/02/2025 08:39
Expedido(a) intimação a(o) LUCIA ALVARIZ SEVERO DA COSTA
-
03/02/2025 08:38
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2025 09:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS PAULIK
-
31/01/2025 16:06
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
31/01/2025 15:58
Juntada a petição de Manifestação
-
20/01/2025 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
20/01/2025 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/01/2025
-
20/01/2025 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
20/01/2025 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/01/2025
-
20/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI CumSen 0100390-58.2023.5.01.0247 EXEQUENTE: LUCIA ALVARIZ SEVERO DA COSTA EXECUTADO: EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUARIA ESTADO RIO DE JANEIRO DESTINATÁRIO(S): LUCIA ALVARIZ SEVERO DA COSTA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da expedição de RPV em favor da autora, no valor de R$17.533,2 (Id 2ccf7f9 ), para pagamento no prazo de 60 dias. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje NITEROI/RJ, 17 de janeiro de 2025.
SINEZIO PEREIRA DA SILVA FILHO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - LUCIA ALVARIZ SEVERO DA COSTA -
17/01/2025 14:58
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUARIA ESTADO RIO DE JANEIRO
-
17/01/2025 14:58
Expedido(a) intimação a(o) LUCIA ALVARIZ SEVERO DA COSTA
-
17/01/2025 12:12
Expedido(a) rpv a(o) EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUARIA ESTADO RIO DE JANEIRO
-
10/12/2024 00:08
Decorrido o prazo de EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUARIA ESTADO RIO DE JANEIRO em 09/12/2024
-
10/12/2024 00:08
Decorrido o prazo de LUCIA ALVARIZ SEVERO DA COSTA em 09/12/2024
-
29/11/2024 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
-
29/11/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
-
29/11/2024 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
-
29/11/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
-
28/11/2024 15:37
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUARIA ESTADO RIO DE JANEIRO
-
28/11/2024 15:37
Expedido(a) intimação a(o) LUCIA ALVARIZ SEVERO DA COSTA
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28/11/2024 15:36
Homologada a liquidação
-
26/11/2024 14:30
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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04/10/2024 19:56
Prejudicado(s) o(s) Agravo de Petição de EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUARIA ESTADO RIO DE JANEIRO
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04/10/2024 17:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANELITA ASSED PEDROSO
-
04/10/2024 17:03
Encerrada a conclusão
-
03/10/2024 10:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
03/10/2024 10:04
Encerrada a conclusão
-
30/08/2024 12:41
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANELITA ASSED PEDROSO
-
30/08/2024 12:41
Encerrada a conclusão
-
22/08/2024 14:26
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANELITA ASSED PEDROSO
-
22/08/2024 14:26
Encerrada a conclusão
-
01/08/2024 19:28
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANELITA ASSED PEDROSO
-
01/08/2024 03:51
Decorrido o prazo de LUCIA ALVARIZ SEVERO DA COSTA em 31/07/2024
-
29/07/2024 14:36
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
18/07/2024 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
-
18/07/2024 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
-
18/07/2024 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
-
18/07/2024 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c9ee2bb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo ISTO POSTO, a 7ª Vara do Trabalho de Niterói julga PROCEDENTES os presentes Embargos de Declaração, na forma da fundamentação acima, tornando a presente parte integrante da sentença embargada para todos os efeitos legais. Intimem-se as partes.
ANELITA ASSED PEDROSO Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
16/07/2024 20:25
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUARIA ESTADO RIO DE JANEIRO
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16/07/2024 20:25
Expedido(a) intimação a(o) LUCIA ALVARIZ SEVERO DA COSTA
-
16/07/2024 20:24
Acolhidos os Embargos de Declaração de EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUARIA ESTADO RIO DE JANEIRO
-
09/07/2024 10:29
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANELITA ASSED PEDROSO
-
09/07/2024 10:29
Encerrada a conclusão
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08/07/2024 19:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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16/06/2024 19:43
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 11:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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12/06/2024 00:21
Decorrido o prazo de LUCIA ALVARIZ SEVERO DA COSTA em 11/06/2024
-
11/06/2024 19:11
Juntada a petição de Manifestação
-
07/06/2024 14:47
Juntada a petição de Manifestação
-
04/06/2024 04:52
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
-
04/06/2024 04:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
-
04/06/2024 04:52
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
-
04/06/2024 04:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
-
30/05/2024 22:29
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUARIA ESTADO RIO DE JANEIRO
-
30/05/2024 22:29
Expedido(a) intimação a(o) LUCIA ALVARIZ SEVERO DA COSTA
-
30/05/2024 22:28
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 00:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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29/05/2024 00:45
Alterado o tipo de petição de Embargos à Execução (ID: 7c6946f) para Manifestação
-
25/05/2024 00:22
Decorrido o prazo de LUCIA ALVARIZ SEVERO DA COSTA em 24/05/2024
-
24/05/2024 13:27
Juntada a petição de Manifestação
-
20/05/2024 15:53
Juntada a petição de Manifestação
-
20/05/2024 15:19
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
20/05/2024 15:11
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
14/05/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2024
-
14/05/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
-
14/05/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2024
-
14/05/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
-
13/05/2024 15:33
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUARIA ESTADO RIO DE JANEIRO
-
13/05/2024 15:33
Expedido(a) intimação a(o) LUCIA ALVARIZ SEVERO DA COSTA
-
13/05/2024 15:32
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de LUCIA ALVARIZ SEVERO DA COSTA
-
13/05/2024 15:32
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUARIA ESTADO RIO DE JANEIRO
-
13/05/2024 10:05
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
-
13/05/2024 10:05
Iniciada a execução
-
04/05/2024 00:39
Decorrido o prazo de LUCIA ALVARIZ SEVERO DA COSTA em 03/05/2024
-
02/05/2024 15:42
Juntada a petição de Manifestação
-
23/04/2024 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2024
-
23/04/2024 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2024
-
23/04/2024 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2024
-
23/04/2024 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2024
-
20/04/2024 15:09
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUARIA ESTADO RIO DE JANEIRO
-
20/04/2024 15:09
Expedido(a) intimação a(o) LUCIA ALVARIZ SEVERO DA COSTA
-
20/04/2024 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 16:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
09/04/2024 00:50
Decorrido o prazo de LUCIA ALVARIZ SEVERO DA COSTA em 08/04/2024
-
03/04/2024 19:56
Juntada a petição de Contestação
-
26/03/2024 04:42
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2024
-
26/03/2024 04:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2024
-
25/03/2024 20:09
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
-
22/03/2024 17:34
Expedido(a) intimação a(o) LUCIA ALVARIZ SEVERO DA COSTA
-
22/03/2024 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 13:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
14/03/2024 14:24
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
30/01/2024 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2024
-
30/01/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2024
-
29/01/2024 10:22
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUARIA ESTADO RIO DE JANEIRO
-
29/01/2024 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 14:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
22/01/2024 10:53
Juntada a petição de Manifestação
-
22/01/2024 10:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
22/01/2024 10:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
19/01/2024 14:16
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
16/01/2024 12:08
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/12/2023 15:41
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUARIA ESTADO RIO DE JANEIRO
-
15/11/2023 21:10
Homologada a liquidação
-
14/11/2023 11:16
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
03/10/2023 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2023 18:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
25/08/2023 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUARIA ESTADO RIO DE JANEIRO em 24/08/2023
-
27/07/2023 08:50
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUARIA ESTADO RIO DE JANEIRO
-
30/06/2023 00:18
Decorrido o prazo de LUCIA ALVARIZ SEVERO DA COSTA em 29/06/2023
-
22/06/2023 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 22/06/2023
-
22/06/2023 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/06/2023 10:09
Expedido(a) intimação a(o) LUCIA ALVARIZ SEVERO DA COSTA
-
21/06/2023 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2023 13:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
29/05/2023 13:35
Iniciada a liquidação
-
27/05/2023 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2023
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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