TRT1 - 0100499-81.2024.5.01.0265
1ª instância - Sao Goncalo - 6ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/02/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100499-81.2024.5.01.0265 distribuído para 5ª Turma - Gabinete 02 na data 18/02/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25021900300689400000115995709?instancia=2 -
18/02/2025 11:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
14/02/2025 12:28
Juntada a petição de Contrarrazões
-
13/02/2025 18:06
Juntada a petição de Contrarrazões
-
03/02/2025 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
-
03/02/2025 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
-
03/02/2025 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
-
03/02/2025 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
-
31/01/2025 19:23
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
31/01/2025 19:23
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON DA SILVA SARDINHA
-
31/01/2025 19:22
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de BANCO BRADESCO S.A. sem efeito suspensivo
-
31/01/2025 19:22
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ROBSON DA SILVA SARDINHA sem efeito suspensivo
-
29/01/2025 22:45
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 400,00)
-
29/01/2025 22:45
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 13.133,46)
-
29/01/2025 22:37
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
-
29/01/2025 22:37
Encerrada a conclusão
-
15/11/2024 00:21
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 14/11/2024
-
13/11/2024 12:22
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
11/11/2024 18:42
Juntada a petição de Manifestação
-
30/10/2024 14:46
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
30/10/2024 13:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
-
30/10/2024 13:02
Expedido(a) mandado a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
30/10/2024 12:59
Encerrada a conclusão
-
23/10/2024 09:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
-
22/10/2024 18:59
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
21/10/2024 19:09
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
15/10/2024 17:42
Juntada a petição de Manifestação
-
09/10/2024 05:41
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
-
09/10/2024 05:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
-
09/10/2024 05:41
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
-
09/10/2024 05:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
-
08/10/2024 08:09
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
08/10/2024 08:09
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON DA SILVA SARDINHA
-
08/10/2024 08:08
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
-
08/10/2024 08:08
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ROBSON DA SILVA SARDINHA
-
20/09/2024 20:09
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
-
16/09/2024 18:28
Juntada a petição de Manifestação
-
03/09/2024 09:11
Audiência inicial por videoconferência realizada (03/09/2024 08:43 06VTSG - 6ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
02/09/2024 21:23
Juntada a petição de Contestação
-
24/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 23/08/2024
-
24/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de ROBSON DA SILVA SARDINHA em 23/08/2024
-
13/08/2024 00:28
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 12/08/2024
-
13/08/2024 00:28
Decorrido o prazo de ROBSON DA SILVA SARDINHA em 12/08/2024
-
02/08/2024 04:35
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2024
-
02/08/2024 04:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2024
-
02/08/2024 04:35
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2024
-
02/08/2024 04:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2024
-
01/08/2024 12:32
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
01/08/2024 12:32
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON DA SILVA SARDINHA
-
01/08/2024 12:32
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
01/08/2024 12:32
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON DA SILVA SARDINHA
-
01/08/2024 12:30
Audiência inicial por videoconferência designada (03/09/2024 08:43 06VTSG - 6ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
31/07/2024 16:52
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ROBSON DA SILVA SARDINHA
-
31/07/2024 15:11
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a FABIANO FERNANDES LUZES
-
31/07/2024 15:10
Encerrada a conclusão
-
18/07/2024 21:25
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a FABIANO FERNANDES LUZES
-
18/07/2024 20:36
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
-
18/07/2024 20:36
Declarada a incompetência
-
18/07/2024 20:34
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
18/07/2024 20:34
Encerrada a conclusão
-
18/07/2024 20:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
18/07/2024 20:33
Audiência una cancelada (02/10/2024 10:20 1- Sala 5a VTSG - 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
18/07/2024 20:16
Juntada a petição de Manifestação
-
17/07/2024 14:11
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
17/07/2024 11:03
Audiência una designada (02/10/2024 10:20 1- Sala 5a VTSG - 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
17/07/2024 11:03
Audiência una por videoconferência cancelada (02/10/2024 10:20 1- Sala 5a VTSG - 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
16/07/2024 23:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
16/07/2024 05:11
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
-
16/07/2024 05:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dda6e55 proferido nos autos.
Considerando-se os efeitos da decisão do PP 0003504-72.202.2.00.0000 do CNJ, que determinou o cumprimento integral do Ofício Circular Conjunto CSJT.GP.GVP.
CGJT 2 nº 36 com o retorno imediato das audiências presenciais; Considerando-se o Ofício nº494/2022/GP da Presidência do CNJ, que reconheceu que a obrigatoriedade da presença na sede do juízo em atos processuais realizados de forma remota também implicará, por razões naturais, a obrigatória presença física das partes, dos advogados e membros do MP; Considerando-se o despacho proferido pela Presidência do E.TRT01 no PROAD nº 10691/2022 que deu ciência da decisão terminativa aos magistrados de 1º grau inclusive;Considerando-se a redação do art. 813, CLT, que estabelece de forma clara que as audiências realizar-se-ão na sede do Juízo; Considerando-se que o ordenamento processual civil, aplicado de forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho, estabelece em seu art. 217 que os atos processuais ocorrerão de forma ordinária na sede de juízo, e apenas excepcionalmente em outro local, além de destacar no seu art. 449, CPC que as testemunhas serão ouvidas também na sede do juízo; Considerando-se que o juízo é o destinatário da prova a ser produzida, o que amparado pelo princípio da imediatidade da prova, atribui a prerrogativa de colher a prova diretamente; Considerando-se que o art. 236, §3º, CPC atribui a faculdade de ocorrência de atos processuais por videoconferência, não sendo norma que imponha ao juízo tal forma; Considerando-se que o art. 3º da Resolução nº 354/20 aponta de forma clara que as audiências telepresenciais serão determinadas pelo juízo apenas se conveniente e viável, devendo ser observado que a realidade da infraestrutura atual impede a garantia de estabilidade de conexão, ausência de maquinário e instrumentos adequados, além de demandar a gestão concomitante de dois espaços de audiência, o presencial e o virtual, não viabilizando ao magistrado a efetiva direção do processo e garantia de incomunicabilidade das provas, o que vulnera o princípio do devido processo legal, estabelecido no art. 5º, LIV, CRFB; Considerando-se que o art. 3º, Parágrafo único da Resolução nº 354/20 é claro ao destacar que as pretensões afetas às audiências serão submetidas ao controle judicial, inclusive com o art. 5º, §3º da mesma Resolução determinando o comparecimento físico da parte à sede do juízo em caso de indeferimento de sua pretensão, ou mesmo na falta de análise do requerimento de participação por videoconferência; Considerando-se que o art. 1º, §2º da Resolução nº 345/20 aponta a possibilidade de produção de meios de prova ou de outros atos processuais quando inviabilizada sua ocorrência na forma virtual, onde a sua realização de modo presencial não impedirá a tramitação do processo no âmbito do “Juízo 100% Digital”; Por fim, tendo em vista que o art. 765, CLT é claro ao atribuir ao juízo, e apenas a este, a plena liberdade de direção do processo; Determino a conversão das modalidades de audiência para PRESENCIAL, nos termos do decidido no PP 0003504-72.202.2.00.0000 do CNJ.
Ressalto que ainda que o autor tenha optado pela adoção do Juízo 100% Digital, considerando-se que não há meios técnicos neste juízo para atender as exigências do PP 0003504-72.202.2.00.0000 do CNJ, nos termos do art. 3º da Resolução nº 354/20, impõe-se que assentada inicial seja realizada de forma presencial, sem prejuízo de posterior negócio jurídico processual, nos termos do art. 190 do CPC, para a realização de atos processuais isolados de forma digital, inclusive futura instrução processual, observando-se o disposto no art. 10 do Ato Conjunto 15/2021 da Presidência/Corregedoria do E.TRT; Por oportuno, fica a audiência UNA PRESENCIAL designada para sua ocorrência no dia 02/10/2024 às 10:20 horas, à Rua Lourenço Abrantes, 41, 2º andar, 5ª Vara do Trabalho, Sala de Audiência, Centro, São Gonçalo, RJ, CEP: 24440-420. Intimem-se as partes, sendo a ré também para se manifestar sobre o pedido de tutela formulado na inicial, e o autor para informar corretamente o número do processo em trâmite na 6ª VT/SG a fim de possibilitar a análise do pedido de distribuição por dependência.Ficam desde já cientes que deverão trazer suas testemunhas nos termos do art. 455, caput, CPC.
Ficam ainda cientes que a não observância dos exatos termos do art. 455, § 1º, CPC ensejará a consequente desistência de sua inquirição, tal como determina o art. 455, § 3º, CPC.
Fica desde já estabelecida multa de R$500,00 para o caso de a testemunha devidamente intimada deixar de comparecer à audiência, devendo a intimação conter de forma expressa esta determinação. Intimem-se as partes. SAO GONCALO/RJ, 12 de julho de 2024.
FABIANO FERNANDES LUZES Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
15/07/2024 13:55
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
12/07/2024 18:13
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON DA SILVA SARDINHA
-
12/07/2024 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 14:15
Audiência una por videoconferência designada (02/10/2024 10:20 1- Sala 5a VTSG - 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
12/07/2024 09:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
12/07/2024 09:40
Encerrada a conclusão
-
11/07/2024 22:07
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a FABIANO FERNANDES LUZES
-
09/07/2024 16:38
Juntada a petição de Manifestação
-
06/07/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2024
-
06/07/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/07/2024
-
05/07/2024 14:57
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON DA SILVA SARDINHA
-
05/07/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 14:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
04/07/2024 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100575-96.2023.5.01.0247
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luiz Leonardo de Saboya Alfonso
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/10/2024 12:35
Processo nº 0100617-65.2020.5.01.0049
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Oscar Ribeiro de Aguiar
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/08/2020 16:35
Processo nº 0010874-83.2014.5.01.0007
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Flavio Branco Pereira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/07/2014 10:13
Processo nº 0100332-68.2021.5.01.0039
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ricardo Alves da Cruz
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 02/05/2024 20:54
Processo nº 0100332-68.2021.5.01.0039
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ricardo Alves da Cruz
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/05/2025 14:51