TRT1 - 0100393-47.2024.5.01.0483
1ª instância - Macae - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/04/2025 21:13
Arquivados os autos definitivamente
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03/04/2025 01:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 02/04/2025
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22/03/2025 00:23
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DE ASSISTENCIA, TRABALHO, OPORTUNIDADES E SAUDE em 21/03/2025
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22/03/2025 00:23
Decorrido o prazo de IGOR BRENNER ALVES em 21/03/2025
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10/03/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 77f9b90 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe-JT Declaro extinta a execução na forma do art. 924 II c/c 925 CPC. Ao arquivo definitivo.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO NACIONAL DE ASSISTENCIA, TRABALHO, OPORTUNIDADES E SAUDE -
08/03/2025 07:57
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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08/03/2025 07:57
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO NACIONAL DE ASSISTENCIA, TRABALHO, OPORTUNIDADES E SAUDE
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08/03/2025 07:57
Expedido(a) intimação a(o) IGOR BRENNER ALVES
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08/03/2025 07:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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07/03/2025 20:51
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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07/03/2025 20:51
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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07/03/2025 20:51
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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07/03/2025 20:51
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
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07/03/2025 20:51
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
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07/03/2025 20:51
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
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07/03/2025 20:51
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
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07/03/2025 20:51
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
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07/03/2025 20:51
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
-
10/09/2024 18:57
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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10/09/2024 18:57
Iniciada a execução
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10/09/2024 15:25
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 180,00
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10/09/2024 15:25
Concedida a assistência judiciária gratuita a IGOR BRENNER ALVES
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10/09/2024 15:25
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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10/09/2024 15:25
Audiência una por videoconferência realizada (10/09/2024 14:50 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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09/09/2024 10:59
Juntada a petição de Contestação
-
09/09/2024 09:31
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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05/09/2024 14:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/07/2024 00:09
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DE ASSISTENCIA, TRABALHO, OPORTUNIDADES E SAUDE em 15/07/2024
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10/07/2024 00:14
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 09/07/2024
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04/07/2024 00:33
Decorrido o prazo de IGOR BRENNER ALVES em 03/07/2024
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26/06/2024 04:00
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
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26/06/2024 04:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
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26/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ ATOrd 0100393-47.2024.5.01.0483 RECLAMANTE: IGOR BRENNER ALVES RECLAMADO: INSTITUTO NACIONAL DE ASSISTENCIA, TRABALHO, OPORTUNIDADES E SAUDE E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): IGOR BRENNER ALVESEndereço desconhecidoNOTIFICAÇÃO PJeFica V.Sa notificada a comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Una por videoconferência - Sala "3VT MACAE": 10/09/2024 14:50 3ª Vara do Trabalho de Macaé Considerando a opção do autor já na petição inicial, a reclamada deverá dizer se concorda com a adoção do Juízo 100% Digital, no prazo de 5 dias, valendo o silêncio como concordância, mantidas todas as publicações pelo DEJT, conforme Ato conjunto 10/2022 TRT1. EM HAVENDO CONCORDÂNCIA, AINDA QUE TÁCITA, SEGUE O LINK:https://trt1-jus-br.zoom.us/j/6872678177ID da reunião: 687 267 8177O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão, na forma do art 844 da CLT.
A Reclamada deverá apresentar defesa e documentos em formato eletrônico, de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência.
O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma.TESTEMUNHAS: NA FORMA DO ART 455, CPC, SOB PENA DE PERDA DA PROVA.É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronicoNAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
MACAE/RJ, 23 de junho de 2024.GISELA CRISTINE AFFONSO LOUVAIN PERESDiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
23/06/2024 09:37
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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23/06/2024 09:37
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO NACIONAL DE ASSISTENCIA, TRABALHO, OPORTUNIDADES E SAUDE
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23/06/2024 09:37
Expedido(a) intimação a(o) IGOR BRENNER ALVES
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20/03/2024 12:53
Audiência una por videoconferência designada (10/09/2024 14:50 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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19/03/2024 12:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2024
Ultima Atualização
08/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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