TRT1 - 0100959-96.2022.5.01.0246
1ª instância - Nova Friburgo - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 11:06
Suspenso o processo por expedição de precatório
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09/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGF) em 08/05/2025
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09/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE CACHOEIRAS DE MACACU em 08/05/2025
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09/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE CACHOEIRAS DE MACACU em 08/05/2025
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29/04/2025 00:13
Decorrido o prazo de SANDRO CLAY MAUES CONDE em 28/04/2025
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11/04/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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10/04/2025 15:33
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (PGF)
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10/04/2025 15:33
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO CLAY MAUES CONDE
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08/04/2025 20:19
Expedido(a) ofício precatório a(o) MUNICIPIO DE CACHOEIRAS DE MACACU
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08/04/2025 20:19
Expedido(a) ofício precatório a(o) MUNICIPIO DE CACHOEIRAS DE MACACU
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22/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE CACHOEIRAS DE MACACU em 21/03/2025
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13/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de SANDRO CLAY MAUES CONDE em 12/11/2024
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04/11/2024 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
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04/11/2024 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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30/10/2024 20:30
Registrada a inclusão de dados de INSTITUTO BRASIL BEM no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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30/10/2024 20:26
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE CACHOEIRAS DE MACACU
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30/10/2024 20:26
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO CLAY MAUES CONDE
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30/10/2024 20:25
Determinada a inclusão de dados de INSTITUTO BRASIL BEM no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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30/10/2024 16:19
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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24/10/2024 02:56
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE CACHOEIRAS DE MACACU em 23/10/2024
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11/10/2024 00:40
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASIL BEM em 10/10/2024
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23/09/2024 08:12
Iniciada a execução
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20/09/2024 11:38
Juntada a petição de Manifestação
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18/09/2024 04:52
Publicado(a) o(a) edital em 19/09/2024
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18/09/2024 04:51
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
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17/09/2024 12:24
Expedido(a) edital a(o) INSTITUTO BRASIL BEM
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02/09/2024 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2024
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02/09/2024 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
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30/08/2024 18:43
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE CACHOEIRAS DE MACACU
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30/08/2024 18:43
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO CLAY MAUES CONDE
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30/08/2024 18:42
Homologada a liquidação
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29/08/2024 19:16
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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21/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASIL BEM em 20/08/2024
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14/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE CACHOEIRAS DE MACACU em 13/08/2024
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30/07/2024 18:00
Juntada a petição de Manifestação
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30/07/2024 17:58
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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30/07/2024 04:35
Publicado(a) o(a) edital em 30/07/2024
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30/07/2024 04:35
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
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25/07/2024 00:13
Decorrido o prazo de SANDRO CLAY MAUES CONDE em 24/07/2024
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17/07/2024 14:45
Expedido(a) edital a(o) INSTITUTO BRASIL BEM
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12/07/2024 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
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12/07/2024 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ccaa33c proferido nos autos.
Vistos. Ante o trânsito em julgado, venham as partes com os cálculos de liquidação, no prazo sucessivo de 8 dias úteis, sem permeio, a iniciar pelo autor.
A ré deverá apresentar suas impugnações e cálculos após a apresentação dos cálculos do autor, independentemente de intimação, na forma do art. 879 da CLT.Com a nova redação dada pela Lei nº 13.467/2017, os cálculos de liquidação, DEVERÃO vir com demonstrativo atualizado, individualizado e mensal dos valores que entende devidos, inclusive com o cálculo da contribuição previdenciária (parte do empregado e do empregador), observando-se os parâmetros fixados na sentença de Id a1a7d6c, resguardando-se à UNIÃO o prazo do artigo 879, parágrafo 3º, da CLT, ao final do processo, ou seja, quando satisfeito o crédito do Autor.Deverá a Secretaria proceder a anotação do contrato de trabalho na CTPS da autora, no período de 28/02/2018 a 06/01/2021, na função de médico ortopedista, com salário de R$ 12.500,00.Considerando que o tempo de duração do processo também aumenta o custo para quem paga, interessante que os advogados busquem contato para uma tentativa de conciliação, permitindo inclusive um parcelamento ou equalização tributária.Os cálculos devem ser realizados através do aplicativo PJe-Calc e ser anexados com arquivo PJC por meio da ferramenta PJe-Calc Cidadão.Tal determinação se faz indispensável, pois a contadoria somente poderá modificar a atualização dos cálculos de forma ágil e eficiente caso as partes apresentem as planilhas neste formato.Segue o passo a passo para anexar os cálculos:1.
Na aba “anexar petições ou documentos”, incluir a petição e selecionar o tipo “Apresentação de cálculos”.
O campo “Descrição” é obrigatório;2.
Clicar em “gravar”, antes de adicionar os anexos;3.
Clicar em “Adicionar” e pesquisar a planilha de cálculo em PDF;4.
Selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”;5.
Selecionar as partes “Credor” e “Devedor”;6.
Clicar na opção "Escolher Arquivo" e anexar o arquivo com a extensão ".PJC" (cálculo exportado do PJE-Calc);Conforme já dito, o arquivo “.PJC” deve ser anexado no mesmo ato de juntada do arquivo em PDF.7.
Assinar para concluir a juntada no Pje.Vídeo com instruções de envio .pjc: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4Quanto aos critérios de correção monetária e juros, deverá ser aplicada a correção monetária pelo IPCA-E até a data do Ajuizamento e partir daí, a aplicação apenas da SELIC como índice de juros, conforme determinado na Sentença de Id .
NOVA FRIBURGO/RJ, 11 de julho de 2024.
HELEN MARQUES PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
11/07/2024 08:09
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE CACHOEIRAS DE MACACU
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11/07/2024 08:09
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO CLAY MAUES CONDE
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11/07/2024 08:08
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2024 16:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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10/07/2024 16:33
Iniciada a liquidação
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10/07/2024 16:31
Transitado em julgado em 01/07/2024
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08/07/2024 11:23
Recebidos os autos para prosseguir
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05/02/2024 17:35
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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02/02/2024 01:09
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASIL BEM em 01/02/2024
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12/01/2024 01:55
Publicado(a) o(a) edital em 22/01/2024
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12/01/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/01/2024
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11/01/2024 13:48
Expedido(a) edital a(o) INSTITUTO BRASIL BEM
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22/12/2023 14:04
Juntada a petição de Contrarrazões
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16/12/2023 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2023
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16/12/2023 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/12/2023
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15/12/2023 09:35
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO CLAY MAUES CONDE
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15/12/2023 09:34
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE CACHOEIRAS DE MACACU sem efeito suspensivo
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14/12/2023 09:10
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
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14/12/2023 00:03
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASIL BEM em 13/12/2023
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01/12/2023 00:06
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE CACHOEIRAS DE MACACU em 30/11/2023
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30/11/2023 21:24
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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30/11/2023 02:45
Publicado(a) o(a) edital em 30/11/2023
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30/11/2023 02:45
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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18/11/2023 02:17
Decorrido o prazo de SANDRO CLAY MAUES CONDE em 16/11/2023
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31/10/2023 16:47
Expedido(a) edital a(o) INSTITUTO BRASIL BEM
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28/10/2023 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2023
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28/10/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/10/2023 13:35
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE CACHOEIRAS DE MACACU
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27/10/2023 13:35
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO CLAY MAUES CONDE
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27/10/2023 13:34
Acolhidos os Embargos de Declaração de MUNICIPIO DE CACHOEIRAS DE MACACU
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17/10/2023 10:46
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
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12/10/2023 00:14
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASIL BEM em 11/10/2023
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06/10/2023 00:10
Decorrido o prazo de SANDRO CLAY MAUES CONDE em 05/10/2023
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04/10/2023 01:38
Publicado(a) o(a) edital em 04/10/2023
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04/10/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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03/10/2023 15:13
Expedido(a) edital a(o) INSTITUTO BRASIL BEM
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03/10/2023 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE CACHOEIRAS DE MACACU em 02/10/2023
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28/09/2023 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 28/09/2023
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28/09/2023 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/09/2023 00:05
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASIL BEM em 26/09/2023
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26/09/2023 18:01
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO CLAY MAUES CONDE
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26/09/2023 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2023 14:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
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22/09/2023 11:15
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
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12/09/2023 00:11
Decorrido o prazo de SANDRO CLAY MAUES CONDE em 11/09/2023
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30/08/2023 14:54
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL BEM
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29/08/2023 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2023
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29/08/2023 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/08/2023 10:10
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE CACHOEIRAS DE MACACU
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28/08/2023 10:10
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO CLAY MAUES CONDE
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28/08/2023 10:09
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.000,00
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28/08/2023 10:09
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de SANDRO CLAY MAUES CONDE
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19/07/2023 11:16
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
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18/07/2023 19:39
Juntada a petição de Razões Finais
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12/07/2023 12:46
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO CLAY MAUES CONDE
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12/07/2023 12:19
Audiência una por videoconferência realizada (12/07/2023 09:15 VT02NF P. - 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
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11/07/2023 17:01
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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04/07/2023 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2023
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04/07/2023 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/07/2023 02:10
Publicado(a) o(a) edital em 04/07/2023
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04/07/2023 02:10
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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03/07/2023 12:43
Expedido(a) edital a(o) INSTITUTO BRASIL BEM
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03/07/2023 09:54
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE CACHOEIRAS DE MACACU
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03/07/2023 09:54
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO CLAY MAUES CONDE
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03/07/2023 09:53
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2023 12:33
Audiência una por videoconferência designada (12/07/2023 09:15 VT02NF P. - 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
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30/06/2023 12:32
Audiência una cancelada (12/07/2023 09:15 VT02NF P. - 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
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29/06/2023 09:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
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26/06/2023 12:10
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento de Audiência por Videoconferência)
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31/05/2023 00:15
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASIL BEM em 30/05/2023
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23/05/2023 01:44
Publicado(a) o(a) edital em 23/05/2023
-
23/05/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2023 13:56
Expedido(a) edital a(o) INSTITUTO BRASIL BEM
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22/05/2023 12:58
Encerrada a conclusão
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22/05/2023 12:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
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09/05/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2023
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09/05/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2023 10:42
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE CACHOEIRAS DE MACACU
-
08/05/2023 10:42
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO CLAY MAUES CONDE
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08/05/2023 10:41
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2023 11:38
Audiência una designada (12/07/2023 09:15 VT02NF P. - 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
-
05/05/2023 11:37
Audiência inicial cancelada (12/07/2023 09:15 VT02NF P. - 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
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05/05/2023 11:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
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29/04/2023 00:16
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASIL BEM em 28/04/2023
-
20/04/2023 01:52
Publicado(a) o(a) edital em 20/04/2023
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20/04/2023 01:52
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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19/04/2023 10:14
Expedido(a) edital a(o) INSTITUTO BRASIL BEM
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04/04/2023 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2023 10:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
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24/03/2023 17:53
Juntada a petição de Manifestação
-
24/03/2023 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2023 08:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
-
23/03/2023 08:23
Audiência inicial designada (12/07/2023 09:15 VT02NF P. - 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
-
23/03/2023 08:23
Audiência inicial cancelada (06/07/2023 09:15 VT02NF P. - 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
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17/03/2023 10:48
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2023 09:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
-
17/03/2023 09:16
Audiência inicial designada (06/07/2023 09:15 VT02NF P. - 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
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16/03/2023 16:47
Redistribuído por sorteio por ter sido declarada a incompetência
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14/03/2023 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2023
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14/03/2023 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/03/2023 13:08
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE CACHOEIRAS DE MACACU
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13/03/2023 13:08
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO CLAY MAUES CONDE
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13/03/2023 13:07
Acolhida a exceção de incompetência
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10/03/2023 13:37
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Incompetência a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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10/03/2023 13:37
Audiência inicial cancelada (11/04/2023 09:15 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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23/02/2023 14:05
Juntada a petição de Manifestação
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15/02/2023 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 15/02/2023
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15/02/2023 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/02/2023 16:39
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE CACHOEIRAS DE MACACU
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13/02/2023 16:39
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO CLAY MAUES CONDE
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13/02/2023 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2023 16:05
Audiência inicial designada (11/04/2023 09:15 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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13/02/2023 15:25
Audiência inicial cancelada (27/06/2023 09:20 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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10/02/2023 14:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO SUKEYOSI
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10/02/2023 11:12
Juntada a petição de Exceção de Incompetência (Exceção de Incompetência Territorial)
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09/02/2023 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2023
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09/02/2023 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/02/2023 11:55
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE CACHOEIRAS DE MACACU
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06/02/2023 11:55
Expedido(a) notificação a(o) INSTITUTO BRASIL BEM
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06/02/2023 11:55
Expedido(a) notificação a(o) SANDRO CLAY MAUES CONDE
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26/01/2023 10:51
Audiência inicial designada (27/06/2023 09:20 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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11/01/2023 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2023 11:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
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27/12/2022 21:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2023
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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