TRT1 - 0100281-38.2024.5.01.0561
1ª instância - Marica - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 14:57
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
02/08/2025 00:12
Decorrido o prazo de LEONARDO MUNIZ DE ARAUJO em 01/08/2025
-
24/07/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
-
24/07/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
-
24/07/2025 00:34
Decorrido o prazo de CIMENTAO BAZAR DE MARICA LTDA em 23/07/2025
-
23/07/2025 14:50
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO MUNIZ DE ARAUJO
-
23/07/2025 08:55
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
-
23/07/2025 08:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
-
23/07/2025 08:55
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
-
23/07/2025 08:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
-
18/07/2025 11:52
Expedido(a) intimação a(o) CIMENTAO BAZAR DE MARICA LTDA
-
18/07/2025 11:52
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO MUNIZ DE ARAUJO
-
18/07/2025 11:51
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
-
17/07/2025 14:49
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
17/07/2025 14:48
Encerrada a conclusão
-
17/07/2025 14:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
15/07/2025 12:26
Juntada a petição de Manifestação
-
15/07/2025 08:27
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
-
15/07/2025 08:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
-
15/07/2025 08:27
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
-
15/07/2025 08:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
-
15/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 19a47b0 proferido nos autos.
Vistos os autos.
Inicialmente, determino a interrupção da ordem de bloqueio via sisbajud, transferindo-se os valores bloqueados para a conta judicial, certificando-se nos autos.
Paralelamente, fica a parte exequente intimada para ratificar a minuta de acordo.
Após, conclusos para possível homologação.
MARICA/RJ, 14 de julho de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CIMENTAO BAZAR DE MARICA LTDA -
14/07/2025 12:01
Expedido(a) intimação a(o) CIMENTAO BAZAR DE MARICA LTDA
-
14/07/2025 12:01
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO MUNIZ DE ARAUJO
-
14/07/2025 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 08:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
09/07/2025 09:42
Juntada a petição de Acordo
-
25/06/2025 11:58
Iniciada a execução
-
25/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de CIMENTAO BAZAR DE MARICA LTDA em 24/06/2025
-
24/06/2025 09:25
Juntada a petição de Manifestação
-
07/06/2025 00:32
Decorrido o prazo de LEONARDO MUNIZ DE ARAUJO em 06/06/2025
-
29/05/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
-
29/05/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
-
29/05/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
-
29/05/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
-
29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ac472bd proferida nos autos.
DECISÃO 1.
HOMOLOGO os valores abaixo, já atualizados e com juros moratórios: - Valor líquido devido à parte reclamante: R$ 40.051,39 - Honorários: R$ 4.192,15 - INSS: R$ 8.303,62 - Custas: R$ 611,70 - Total da Execução: R$ 53.158,86. 2.Intimem-se as partes para ciência, sendo a parte ré para que efetue o pagamento, no prazo de 15 dias; 3.
Decorrido in albis o prazo para pagamento, intime-se a parte exequente para indicar meios de execução, em 30 dias, considerando o disposto no artigo 878 e sob as penas do artigo 11-A, ambos da CLT; 4.
Em cumprimento ao Provimento 01/2019 da Corregedoria, que dispõe sobre a adoção de medidas para assegurar a efetividade da execução, observe-se o seguinte: 4.1.
Caso haja requerimento de SISBAJUD, fica deferida a primeira tentativa e reiterações posteriores, se houver êxito parcial; 4.1.1.
Bloqueado o valor integral da execução, desde já convolo em penhora e determino a intimação das partes para fins do artigo 884 da CLT.
Decorrido in albis o prazo, expeçam-se os alvarás cabíveis e retornem os autos à conclusão para extinção da execução; 4.1.2.
Sendo infrutífera a tentativa de execução via SISBAJUD, incluam-se, conforme determinado na Resolução Administrativa 1470/2011 do TST e no artigo 5º do Provimento já mencionado, os dados da parte ré no BNDT e, oportunamente, no SERASA-JUD; 4.2.
Caso haja requerimento de RENAJUD, fica deferida a inserção de ordem de restrição de circulação para veículos eventualmente localizados, com a consequente expedição de mandado de penhora e avaliação apenas daqueles que se mostrarem suficientes e adequados à satisfação do crédito exequendo; 4.3.
Caso haja requerimento de INFOJUD, fica deferida a pesquisa de bens por meio da DIRPF e da DOI, intimando-se o exequente para ciência do resultado, para requerer o que for do seu interesse, em 30 dias, sob pena de remessa dos autos ao arquivo provisório; 4.4.
Caso haja requerimento de medida executória não abrangida pelos convênios acima, voltem-me conclusos os autos para apreciação; 5.
Em havendo requerimento de mais de uma das ferramentas acima, ativem-se na ordem já estabelecida; 6.
Decorrido o prazo sem manifestação da parte autora, suspenda-se o feito, com início do prazo prescricional intercorrente (art.11-A da CLT). MARICA/RJ, 28 de maio de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CIMENTAO BAZAR DE MARICA LTDA -
28/05/2025 13:28
Expedido(a) intimação a(o) CIMENTAO BAZAR DE MARICA LTDA
-
28/05/2025 13:28
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO MUNIZ DE ARAUJO
-
28/05/2025 13:27
Homologada a liquidação
-
21/05/2025 16:29
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
21/05/2025 16:29
Encerrada a conclusão
-
13/05/2025 11:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELLEN BALASSIANO
-
13/05/2025 11:57
Encerrada a conclusão
-
13/05/2025 11:41
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELLEN BALASSIANO
-
13/05/2025 00:21
Decorrido o prazo de LEONARDO MUNIZ DE ARAUJO em 12/05/2025
-
07/05/2025 11:05
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
-
07/05/2025 08:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
25/04/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
-
25/04/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
-
25/04/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
-
25/04/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f10bfa1 proferido nos autos.
Vistos etc. 1-Considerando a sentença, fixo os valores contidos e ajustados à coisa julgada, corrigidos monetariamente mais juros de mora, observada a não incidência do imposto de renda sobre estes, de acordo com a Súmula nº 17 do E.
TRT da 1ª Região, exceto as custas do artigo 789-A da CLT. 2- Intimem-se as partes para ciência da conta de liquidação, no prazo comum de 8 dias, para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
MARICA/RJ, 24 de abril de 2025.
ELLEN BALASSIANO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CIMENTAO BAZAR DE MARICA LTDA -
24/04/2025 22:22
Expedido(a) intimação a(o) CIMENTAO BAZAR DE MARICA LTDA
-
24/04/2025 22:22
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO MUNIZ DE ARAUJO
-
24/04/2025 22:21
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 11:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELLEN BALASSIANO
-
28/03/2025 14:23
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
28/03/2025 14:23
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
28/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de CIMENTAO BAZAR DE MARICA LTDA em 27/03/2025
-
12/03/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
-
12/03/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
-
11/03/2025 10:22
Expedido(a) intimação a(o) CIMENTAO BAZAR DE MARICA LTDA
-
08/03/2025 00:13
Decorrido o prazo de CIMENTAO BAZAR DE MARICA LTDA em 07/03/2025
-
25/02/2025 12:17
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
14/02/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
-
14/02/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
-
14/02/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
-
14/02/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
-
14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 96d97ac proferido nos autos.
Intimem-se as partes para que, no prazo de 10 dias, apresentem seus cálculos de liquidação do julgado.
Os cálculos deverão ser preferencialmente elaborados pelo PJe-Calc, com anexo do respectivo arquivo PJC.
Apresentados os cálculos por uma das partes, intime-se a outra para -manifestações, por igual prazo.
MARICA/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LEONARDO MUNIZ DE ARAUJO -
13/02/2025 14:21
Expedido(a) intimação a(o) CIMENTAO BAZAR DE MARICA LTDA
-
13/02/2025 14:21
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO MUNIZ DE ARAUJO
-
13/02/2025 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 10:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
03/02/2025 15:57
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
03/02/2025 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 13:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
31/01/2025 13:40
Iniciada a liquidação
-
31/01/2025 13:40
Transitado em julgado em 28/01/2025
-
30/01/2025 06:07
Decorrido o prazo de CIMENTAO BAZAR DE MARICA LTDA em 28/01/2025
-
30/01/2025 06:07
Decorrido o prazo de LEONARDO MUNIZ DE ARAUJO em 28/01/2025
-
09/12/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
-
09/12/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
-
09/12/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
-
09/12/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
-
06/12/2024 20:29
Expedido(a) intimação a(o) CIMENTAO BAZAR DE MARICA LTDA
-
06/12/2024 20:29
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO MUNIZ DE ARAUJO
-
06/12/2024 20:28
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
-
06/12/2024 20:28
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de LEONARDO MUNIZ DE ARAUJO
-
06/12/2024 20:28
Concedida a gratuidade da justiça a LEONARDO MUNIZ DE ARAUJO
-
29/11/2024 11:21
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
26/11/2024 14:40
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (26/11/2024 09:00 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
-
27/07/2024 03:16
Decorrido o prazo de CIMENTAO BAZAR DE MARICA LTDA em 26/07/2024
-
27/07/2024 03:16
Decorrido o prazo de LEONARDO MUNIZ DE ARAUJO em 26/07/2024
-
18/07/2024 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
-
18/07/2024 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
-
18/07/2024 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
-
18/07/2024 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MARICÁ ATSum 0100281-38.2024.5.01.0561 RECLAMANTE: LEONARDO MUNIZ DE ARAUJO RECLAMADO: CIMENTAO BAZAR DE MARICA LTDA DESTINATÁRIO: LEONARDO MUNIZ DE ARAUJONOTIFICAÇÃO PJe-JT - AUDIÊNCIA UNA - JUÍZO 100% DIGITALFica V.
Sa. notificado(a) para comparecer à audiência UNA, que se realizará em: Una por videoconferência (rito sumaríssimo): 26/11/2024 09:00.1.
O não comparecimento do RECLAMANTE à audiência importará no arquivamento da reclamação e, do RECLAMADO, no julgamento da reclamação à sua revelia e na aplicação da pena de confissão; 2.
A petição inicial poderá ser consultada no link http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso: (COPIE E COLE AQUI O CÓDIGO NUMÉRICO REFERENTE À PETIÇÃO INICIAL), no próprio sistema PJe ou via consulta pública em: https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual;3.
As partes deverão comparecer munidas de documentos de identificação (pessoa natural: CTPS, RG, CPF e/ou PIS/PASEP; pessoa jurídica de direito privado: CNPJ, CEI, contrato social e carta de preposto com documento de identificação, que tenha conhecimento dos fatos e cujas declarações obrigarão o proponente (CLT, art. 843, § 1º); 4.
A defesa, os demais documentos e eventuais mídias deverão ser anexados em formato eletrônico, preferencialmente 48h antes da audiência (art. 22, §1º, Res. 185/2017, CSJT), zelando-se pela ordem, orientação, legibilidade e descrições; 5.
O(s) réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, além de outros necessários à solução da controvérsia, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC; 6. Não será admitida a apresentação de qualquer documento ou mídia por meio de dispositivo externo de armazenamento, tendo em vista a viabilidade de anexação diretamente no PJe; 7.
Cabe ao advogado efetivar sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar; 8.
As partes deverão trazer suas testemunhas à audiência, independentemente de intimação (arts. 825 da CLT e 455, § 1º, CPC). 9.
ADVERTÊNCIAS: As partes e testemunhas deverão se dirigir à vara para a realização da audiência.
Caso opte pelo comparecimento telepresencial, se responsabilizará pela própria conexão, não havendo adiamento por falhas, sendo considerada ausente.
As partes e testemunhas para audiências telepresenciais devem se encontrar em local reservado, sem circulação de pessoas, sob pena de não serem ouvidas.
Registre-se que a ferramenta a ser utilizada, ZOOM MEETING, pode ser acionada em computadores e smartphones, pelo link https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt01.marId da reunião 958 024 2488 Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico. MARICA/RJ, 16 de julho de 2024.RITA DE CASSIA AZEVEDO MIRANDAAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
16/07/2024 20:29
Expedido(a) intimação a(o) CIMENTAO BAZAR DE MARICA LTDA
-
16/07/2024 20:29
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO MUNIZ DE ARAUJO
-
16/07/2024 13:31
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (26/11/2024 09:00 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
-
16/07/2024 13:31
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (16/07/2024 09:00 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
-
15/07/2024 19:20
Juntada a petição de Contestação
-
15/07/2024 12:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
23/04/2024 00:07
Decorrido o prazo de CIMENTAO BAZAR DE MARICA LTDA em 22/04/2024
-
11/04/2024 00:12
Decorrido o prazo de LEONARDO MUNIZ DE ARAUJO em 10/04/2024
-
20/03/2024 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2024
-
20/03/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2024
-
18/03/2024 19:50
Expedido(a) intimação a(o) CIMENTAO BAZAR DE MARICA LTDA
-
18/03/2024 19:50
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO MUNIZ DE ARAUJO
-
18/03/2024 09:10
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (16/07/2024 09:00 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
-
15/03/2024 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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