TRT1 - 0101241-18.2023.5.01.0047
1ª instância - Rio de Janeiro - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2024 16:17
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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25/09/2024 19:56
Juntada a petição de Contrarrazões (União contrarrazões ao ro do autor )
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05/09/2024 20:35
Juntada a petição de Contrarrazões
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23/08/2024 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2024
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23/08/2024 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
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22/08/2024 08:33
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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22/08/2024 08:33
Expedido(a) intimação a(o) TRANSEGURTEC TECNOLOGIA EM SERVICOS LTDA
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22/08/2024 08:32
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JONATHAN SILVA DE OLIVEIRA sem efeito suspensivo
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20/08/2024 13:23
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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20/08/2024 00:06
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 19/08/2024
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01/08/2024 03:51
Decorrido o prazo de TRANSEGURTEC TECNOLOGIA EM SERVICOS LTDA em 31/07/2024
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30/07/2024 17:09
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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30/07/2024 17:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/07/2024 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
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18/07/2024 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
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18/07/2024 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
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18/07/2024 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e356cf9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: PELO EXPOSTO, esta 01ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO, homologou a desistência do pedido de dano mora, que se fez extinto sem resolução de mérito, supera as preliminares arguidas, e, no mérito, julga IMPROCEDENTES os pedidos formulados por JONATHAN SILVA DE OLIVEIRA, tudo na forma da fundamentação supra, que passa a fazer parte integrante deste decisum. Ficam também as partes advertidas desde já que, na hipótese de interposição de Embargos de Declaração manifestamente protelatórios, pretendendo a reforma da decisão e/ou a reapreciação das provas, o juízo irá aplicar multa prevista no §2º do art. 1.026, CPC, sem prejuízo de sua majoração no caso de reiteração de embargos protelatórios (artigo 1.026, § 3º, do CPC). Cumpra-se em oito dias.Dê-se ciência às partes.
Isenta-se o reclamante do recolhimento de custas. E, na forma da lei, foi lavrada a presente ata, que segue assinada eletronicamente.
ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
16/07/2024 20:32
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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16/07/2024 20:32
Expedido(a) intimação a(o) TRANSEGURTEC TECNOLOGIA EM SERVICOS LTDA
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16/07/2024 20:32
Expedido(a) intimação a(o) JONATHAN SILVA DE OLIVEIRA
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16/07/2024 20:31
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.498,01
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16/07/2024 20:31
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JONATHAN SILVA DE OLIVEIRA
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16/07/2024 20:31
Concedida a assistência judiciária gratuita a JONATHAN SILVA DE OLIVEIRA
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17/06/2024 09:49
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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14/06/2024 09:27
Juntada a petição de Razões Finais
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13/06/2024 19:10
Juntada a petição de Razões Finais
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16/05/2024 14:56
Audiência una por videoconferência realizada (16/05/2024 11:30 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/05/2024 12:41
Juntada a petição de Contestação
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07/05/2024 11:56
Juntada a petição de Contestação (Contestação União)
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17/02/2024 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2024
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17/02/2024 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/02/2024
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17/02/2024 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2024
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17/02/2024 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/02/2024
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16/02/2024 08:57
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
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16/02/2024 08:57
Expedido(a) intimação a(o) TRANSEGURTEC TECNOLOGIA EM SERVICOS LTDA
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16/02/2024 08:57
Expedido(a) intimação a(o) JONATHAN SILVA DE OLIVEIRA
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15/02/2024 15:09
Audiência una por videoconferência designada (16/05/2024 11:30 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/02/2024 14:13
Redistribuído por sorteio por suspeição
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15/02/2024 14:13
Audiência inicial por videoconferência cancelada (28/06/2024 09:30 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/02/2024 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 15/02/2024
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10/02/2024 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/02/2024
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10/02/2024 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 15/02/2024
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10/02/2024 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/02/2024
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09/02/2024 12:01
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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09/02/2024 12:01
Expedido(a) intimação a(o) TRANSEGURTEC TECNOLOGIA EM SERVICOS LTDA
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09/02/2024 12:01
Expedido(a) intimação a(o) JONATHAN SILVA DE OLIVEIRA
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09/02/2024 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2024 15:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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25/01/2024 16:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/01/2024 09:43
Audiência inicial por videoconferência designada (28/06/2024 09:30 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/01/2024 09:43
Audiência inicial por videoconferência cancelada (19/08/2024 09:30 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/12/2023 11:27
Audiência inicial por videoconferência designada (19/08/2024 09:30 - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/12/2023 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2024
Ultima Atualização
22/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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