TRT1 - 0100839-94.2022.5.01.0006
1ª instância - Rio de Janeiro - 6ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/04/2025 09:42
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
07/04/2025 22:43
Juntada a petição de Contraminuta
-
07/04/2025 08:06
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
-
07/04/2025 08:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
-
05/04/2025 09:25
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO DAS NEVES ABRAAO
-
05/04/2025 09:24
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB sem efeito suspensivo
-
03/04/2025 11:04
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
03/04/2025 01:16
Decorrido o prazo de CLAUDIO DAS NEVES ABRAAO em 02/04/2025
-
02/04/2025 09:34
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
24/03/2025 10:59
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 10:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 10:59
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 10:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 08e847c proferido nos autos.
Vem a executada opor Embargos à Execução, sem a necessária garantia do Juízo, sob a alegação que se trata de empresa equiparada à Fazenda Pública.
Assim, antes de receber os Embargos, faz necessário examinar o requerimento formulado. É certo que o Supremo Tribunal Federal reconheceu, no julgamento da ADPF nº 437, a possibilidade de aplicação do regime de precatórios nas execuções em face de sociedades de economia mista e empresas públicas prestadoras de serviço público próprio do Estado e de natureza não concorrencial que não tenham o objetivo de auferir lucro.
Por força de tal entendimento, tais benefícios foram estendidos, por exemplo, à CEDAE, que fornece água para as distribuidoras do Estado do Rio de Janeiro, sendo responsável pelo tratamento da água fornecida.
Entretanto, tais prerrogativas não podem ser estendidas à COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA – COMLURB, uma vez que, além de ser dotada de personalidade jurídica de direito privado, não explora atividade econômica de forma exclusiva, havendo outras empresas privadas que, no âmbito de sua atuação, coletam e tratam o lixo urbano, às quais, inclusive, o MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO recorre quando os funcionários da executada entram em greve, de modo a suprir, por razões de saúde pública, o serviço de coleta de lixo urbano.
Vale dizer, a reclamada, sujeitando-se a regime concorrencial, pois explora atividade econômica remunerada pelo pagamento, pelos usuários de seus serviços, de taxa de limpeza e parcelas outras, do que resulta não depender exclusivamente do repasse de verbas pelo ente da Administração Pública Direta ao qual se vincula, não desenvolve atividade típica de Estado.
Assim, indefiro a pretensão quanto a sua equiparação à Fazenda Pública.
Venha a Executada apresentar a garantia necessária para o exame dos Embargos apresentados, no prazo de 48 horas, sob a consequência de extinção do incidente.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDIO DAS NEVES ABRAAO -
21/03/2025 13:03
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
21/03/2025 13:03
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO DAS NEVES ABRAAO
-
21/03/2025 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 10:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
15/03/2025 00:38
Decorrido o prazo de CLAUDIO DAS NEVES ABRAAO em 14/03/2025
-
14/03/2025 14:25
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
06/03/2025 05:40
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 05:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
06/03/2025 05:40
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 05:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
27/02/2025 08:57
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
27/02/2025 08:57
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO DAS NEVES ABRAAO
-
27/02/2025 08:56
Homologada a liquidação
-
26/02/2025 10:11
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MILENA NOVAK AGGIO
-
25/02/2025 11:25
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
-
13/02/2025 07:59
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
-
31/12/2024 11:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
13/12/2024 13:21
Encerrada a conclusão
-
05/12/2024 08:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
04/12/2024 17:43
Juntada a petição de Manifestação
-
21/11/2024 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
-
21/11/2024 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
-
14/11/2024 12:38
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
30/08/2024 11:21
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
19/08/2024 05:10
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
-
19/08/2024 05:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
-
16/08/2024 07:34
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO DAS NEVES ABRAAO
-
16/08/2024 07:33
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 13:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
08/08/2024 00:21
Decorrido o prazo de CLAUDIO DAS NEVES ABRAAO em 07/08/2024
-
07/08/2024 18:15
Juntada a petição de Manifestação
-
07/08/2024 18:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
31/07/2024 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
-
31/07/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
-
31/07/2024 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
-
31/07/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
-
30/07/2024 14:26
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
30/07/2024 14:26
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO DAS NEVES ABRAAO
-
30/07/2024 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 12:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
-
26/07/2024 18:10
Juntada a petição de Manifestação
-
18/07/2024 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
-
18/07/2024 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c6f4eb1 proferido nos autos.
INTIME-SE O RECLAMANTE para que informe a este juízo, no prazo de quinze dias, se, após sua impugnação Id 055d1a9, a reclamada promoveu seu devido enquadramento na tabela salarial, nos termos definidos pelo título exequendo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de julho de 2024.
HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
16/07/2024 20:33
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO DAS NEVES ABRAAO
-
16/07/2024 20:32
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 14:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
13/04/2024 00:04
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 12/04/2024
-
11/03/2024 14:03
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
04/03/2024 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/03/2024 14:13
Expedido(a) mandado a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
02/03/2024 09:49
Juntada a petição de Manifestação
-
27/02/2024 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 07:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
23/02/2024 00:08
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 22/02/2024
-
18/01/2024 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
18/01/2024 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2024
-
17/01/2024 13:13
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
17/01/2024 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2024 11:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
17/01/2024 11:06
Encerrada a conclusão
-
27/11/2023 09:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
-
22/11/2023 12:11
Juntada a petição de Impugnação
-
18/11/2023 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2023
-
18/11/2023 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/11/2023 10:42
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO DAS NEVES ABRAAO
-
16/11/2023 15:23
Juntada a petição de Manifestação
-
03/10/2023 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2023
-
03/10/2023 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/10/2023 10:18
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
02/10/2023 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 08:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
-
02/10/2023 08:40
Iniciada a liquidação
-
02/10/2023 08:40
Transitado em julgado em 29/09/2023
-
30/09/2023 00:08
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 29/09/2023
-
30/09/2023 00:08
Decorrido o prazo de CLAUDIO DAS NEVES ABRAAO em 29/09/2023
-
19/09/2023 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2023
-
19/09/2023 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/09/2023 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2023
-
19/09/2023 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/09/2023 10:22
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
16/09/2023 10:22
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO DAS NEVES ABRAAO
-
16/09/2023 10:21
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
-
16/09/2023 10:21
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de CLAUDIO DAS NEVES ABRAAO
-
16/09/2023 10:21
Concedida a assistência judiciária gratuita a CLAUDIO DAS NEVES ABRAAO
-
15/09/2023 09:18
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAFAEL PAZOS DIAS
-
15/09/2023 00:09
Decorrido o prazo de CLAUDIO DAS NEVES ABRAAO em 14/09/2023
-
05/09/2023 23:49
Juntada a petição de Razões Finais
-
01/09/2023 10:44
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO DAS NEVES ABRAAO
-
31/08/2023 12:48
Audiência una por videoconferência realizada (31/08/2023 10:20 Sala Principal - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/08/2023 20:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
30/08/2023 18:52
Juntada a petição de Contestação
-
23/08/2023 16:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/07/2023 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2023
-
04/07/2023 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/07/2023 10:04
Expedido(a) notificação a(o) CLAUDIO DAS NEVES ABRAAO
-
03/07/2023 10:04
Expedido(a) notificação a(o) CLAUDIO DAS NEVES ABRAAO
-
03/07/2023 10:04
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
17/11/2022 12:08
Audiência una por videoconferência designada (31/08/2023 10:20 Sala Principal - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/11/2022 12:08
Audiência una por videoconferência cancelada (31/08/2023 11:30 Sala Principal - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/10/2022 18:42
Juntada a petição de Emenda à Inicial
-
28/09/2022 13:09
Audiência una por videoconferência designada (31/08/2023 11:30 Sala Principal - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/09/2022 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2022
Ultima Atualização
05/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100483-57.2023.5.01.0041
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Pedro Paulo Antunes de Siqueira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/06/2023 09:58
Processo nº 0100483-57.2023.5.01.0041
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Pedro Paulo Antunes de Siqueira
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/05/2025 09:22
Processo nº 0100473-74.2023.5.01.0247
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luiz Leonardo de Saboya Alfonso
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/06/2023 11:49
Processo nº 0100252-51.2023.5.01.0034
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Samuel Azulay
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/01/2024 11:14
Processo nº 0100252-51.2023.5.01.0034
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Samuel Azulay
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/03/2023 15:55