TRT1 - 0100855-10.2022.5.01.0051
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2025 13:41
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
03/04/2025 16:15
Juntada a petição de Contraminuta
-
03/04/2025 16:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
03/04/2025 16:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/04/2025 15:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/04/2025 15:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/04/2025 15:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/03/2025 03:59
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 03:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 03:59
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 03:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a467fa proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de março de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ROBERTO PAULINO DE CASTRO -
20/03/2025 09:43
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO PAULINO DE CASTRO
-
20/03/2025 09:43
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO PAULINO DE CASTRO
-
20/03/2025 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 10:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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21/02/2025 14:58
Alterado o tipo de petição de Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário (ID: 4e5e645) para Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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05/02/2025 19:07
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário
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28/01/2025 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
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28/01/2025 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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28/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ea4c55b proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): LOG IN NAVEGACAO LTDA.
Recorrido(a)(s): ROBERTO PAULINO DE CASTRO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual .
A questão do preparo constitui o cerne das razões recursais.
Nessa medida, considero prejudicada, por ora, a sua apreciação como um mero requisito extrínseco de admissibilidade.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Recurso / Preparo/Deserção Alegação(ões): - contrariedade à Orientação Jurisprudencial SBDI-I/TST, nº 140. - violação do(s) artigo 5º, inciso LIV; artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Código de Processo Civil, artigo 10º; artigo 932; artigo 1007; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 895; artigo 899; artigo 489. - divergência jurisprudencial . Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Ademais, não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /mco/9050 RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de janeiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - LOG IN NAVEGACAO LTDA. -
27/01/2025 09:21
Expedido(a) intimação a(o) LOG IN NAVEGACAO LTDA.
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27/01/2025 09:20
Não admitido o Recurso de Revista de LOG IN NAVEGACAO LTDA.
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24/01/2025 10:38
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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24/01/2025 10:38
Encerrada a conclusão
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19/09/2024 15:04
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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19/09/2024 13:08
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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19/09/2024 00:01
Decorrido o prazo de ROBERTO PAULINO DE CASTRO em 18/09/2024
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19/09/2024 00:01
Decorrido o prazo de ROBERTO PAULINO DE CASTRO em 18/09/2024
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11/09/2024 14:20
Juntada a petição de Recurso de Revista
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05/09/2024 01:58
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/09/2024
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05/09/2024 01:58
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2024
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05/09/2024 01:58
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/09/2024
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05/09/2024 01:58
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2024
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05/09/2024 01:58
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/09/2024
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05/09/2024 01:58
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2024
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05/09/2024 01:58
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/09/2024
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05/09/2024 01:58
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2024
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29/08/2024 12:30
Expedido(a) intimação a(o) LOG IN NAVEGACAO LTDA.
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29/08/2024 12:30
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO PAULINO DE CASTRO
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29/08/2024 12:30
Expedido(a) intimação a(o) LOG IN NAVEGACAO LTDA.
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29/08/2024 12:30
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO PAULINO DE CASTRO
-
28/08/2024 10:27
Não acolhidos os Embargos de Declaração de LOG IN NAVEGACAO LTDA. - CNPJ: 28.***.***/0001-63
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16/08/2024 14:31
Incluído em pauta o processo para 27/08/2024 10:00 4ª Turma - "Em Mesa" Des. Alvaro Faria ()
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27/07/2024 08:16
Recebidos os autos para incluir em pauta
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27/07/2024 06:20
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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27/07/2024 00:22
Decorrido o prazo de LOG IN NAVEGACAO LTDA. em 26/07/2024
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27/07/2024 00:22
Decorrido o prazo de ROBERTO PAULINO DE CASTRO em 26/07/2024
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22/07/2024 12:11
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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22/07/2024 12:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/07/2024 01:30
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/07/2024
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16/07/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 01:30
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/07/2024
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16/07/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100855-10.2022.5.01.0051 4ª TurmaGabinete 46Relator: ALVARO ANTONIO BORGES FARIARECORRENTE: ROBERTO PAULINO DE CASTRO, LOG IN NAVEGACAO LTDA.RECORRIDO: ROBERTO PAULINO DE CASTRO, LOG IN NAVEGACAO LTDA.
A C O R D A M os Desembargadores da Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, ACOLHER a preliminar arguida pela reclamada em contrarrazões e CONHECER do recurso ordinário interposto pelo reclamante, exceto quanto ao tópico referente ao acúmulo de função, ante a ausência de dialeticidade, e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO; por maioria, NÃO CONHECER do recurso ordinário manejado pela reclamada, por deserto, nos termos da fundamentação do voto do Exmo.
Desembargador Relator.
Vencido o Juiz José Mateus Alexandre Romano, que converteria o julgamento em diligência para deferir prazo à reclamada de 5 dias para comprovar o registro da apólice na SUSEP.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de julho de 2024.LEONARDO AUGUSTO DUARTE DO NASCIMENTODiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
15/07/2024 12:29
Expedido(a) intimação a(o) LOG IN NAVEGACAO LTDA.
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15/07/2024 12:29
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO PAULINO DE CASTRO
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15/07/2024 09:46
Conhecido o recurso de ROBERTO KURTZ QUEIROZ - OAB: RJ0114583 e não provido
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15/07/2024 09:46
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de LOG IN NAVEGACAO LTDA. - CNPJ: 28.***.***/0001-63 / null
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21/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 21/06/2024
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20/06/2024 11:16
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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20/06/2024 11:16
Incluído em pauta o processo para 08/07/2024 10:00 4a Turma - Processos Des. Álvaro Faria ()
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19/06/2024 19:04
Recebidos os autos para incluir em pauta
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12/06/2024 12:42
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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12/06/2024 12:27
Redistribuído por sorteio por suspeição do relator
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12/06/2024 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2024 11:50
Conclusos os autos para despacho a ROBERTO NORRIS
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30/04/2024 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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