TRT1 - 0000824-40.2010.5.01.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 21
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f3911a proferido nos autos.
Diante do edital de acordo da ré id #Id 715b497 - EDITAL Acordos , notifiquem as partes para ciência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de junho de 2025.
HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS FERREIRA DA SILVA -
18/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 36e9402 proferida nos autos. HOMOLOGAÇÃO DA LIQUIDAÇÃO Vistos, etc.Por elaborados corretamente e adequados à coisa julgada, HOMOLOGO os cálculos da planilha de Id 3dcb818 para fixar o valor total da condenação em R$ 585.063,67 LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE: R$ 447.989,59HONORÁRIOS PERICIAIS: R$ 2.000,00INSS: R$ 135.074,08IRPF: Isento;CERTIFICO QUE TEM DISPONÍVEL NOS AUTOS R$ 170.331,16Notifiquem-se as partes para ciência desta decisão, citando-se a executada para pagamento do valor devido, no prazo de 15 dias, sob pena de execução, observando-se ainda os arts. 534 e 535 do CPC, ante se tratar de execução em face de Fazenda Pública, e intime-se a União (PGF), para que se manifeste acerca dos cálculos da contribuição previdenciária, no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão artigo 879, 3º, da CLT.Fica ciente a parte executada que o pedido de dilação do prazo implica em renúncia tácita à oposição de eventuais embargos.Garantida a execução, observe-se o disposto no art 884 da CLT quanto a oposição de embargos de execução e impugnação a sentença de liquidação.Não garantida a execução, o credor deverá impulsionar o feito (art. 878 da CLT), no prazo de 30 dias, para enumerar os instrumentos e ferramentas que deseja utilizar para a persecução do crédito, observando o link (http://www.trt1.jus.br/c/document_library/get_file?uuid=54dbb95e-3896-43b0-90df-c72eee85a80d&groupId=27280) disponibilizado na página da Corregedoria (Apoio à Execução) deste E.
TRT - 1ª Região em 10.11.2017, entre elas SISBAJUD-TEIMOSINHA (Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário), SERASAJUD e BNDT , RENAJUD, CNIB-CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS, INFOJUD, CCS, , ciente de que se desejar o ingresso de terceiros (sócios) deverá providenciar o ajuizamento de incidente de desconsideração da personalidade jurídica da ré, na forma da Lei, no prazo de 20 dias, não sendo admitido meios anteriormente ativados que restaram infrutíferos, ciente de que na ausência de manifestação, será observado o disposto no art. 11-A da CLT- arquivamento provisório e prescrição intercorrente.
RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de julho de 2024.
HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
15/05/2024 13:04
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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09/05/2024 00:11
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO BANGU LTDA em 08/05/2024
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09/05/2024 00:11
Decorrido o prazo de CARLOS FERREIRA DA SILVA em 08/05/2024
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18/04/2024 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/04/2024
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18/04/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/04/2024
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18/04/2024 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/04/2024
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18/04/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/04/2024
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17/04/2024 15:09
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO BANGU LTDA
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17/04/2024 15:09
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS FERREIRA DA SILVA
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16/04/2024 13:00
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CARLOS FERREIRA DA SILVA - CPF: *09.***.*90-34
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11/04/2024 16:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/04/2024 12:03
Incluído em pauta o processo para 15/04/2024 13:00 Em Mesa Seg13h ()
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18/03/2024 18:28
Recebidos os autos para incluir em pauta
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22/11/2023 11:29
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JOSE MONTEIRO LOPES
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18/11/2023 00:05
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO BANGU LTDA em 17/11/2023
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09/11/2023 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 09/11/2023
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09/11/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2023 13:04
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO BANGU LTDA
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08/11/2023 13:03
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2023 10:55
Conclusos os autos para despacho a JOSE MONTEIRO LOPES
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06/10/2023 00:03
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO BANGU LTDA em 05/10/2023
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24/09/2023 21:55
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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23/09/2023 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2023
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23/09/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/09/2023 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2023
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23/09/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/09/2023 15:17
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO BANGU LTDA
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22/09/2023 15:17
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS FERREIRA DA SILVA
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12/09/2023 15:12
Conhecido o recurso de CARLOS FERREIRA DA SILVA - CPF: *09.***.*90-34 e não provido
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16/08/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 16/08/2023
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15/08/2023 08:20
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2023 08:20
Incluído em pauta o processo para 11/09/2023 13:00 Principal Extra 13hs ()
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21/06/2023 19:34
Recebidos os autos para incluir em pauta
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31/03/2023 14:10
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE MONTEIRO LOPES
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28/03/2023 10:47
Proferida decisão
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28/03/2023 10:30
Conclusos os autos para decisão (relatar) a JOSE MONTEIRO LOPES
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10/03/2023 15:51
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
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10/03/2023 14:31
Proferida decisão
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08/03/2023 10:31
Conclusos os autos para decisão (relatar) a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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07/03/2023 13:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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IMPUGNAÇÃO À SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO • Arquivo
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