TRT1 - 0100803-14.2022.5.01.0342
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 17:00
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
22/09/2025 14:16
Juntada a petição de Contraminuta
-
22/09/2025 14:16
Juntada a petição de Contrarrazões
-
10/09/2025 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
-
10/09/2025 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
-
09/09/2025 13:21
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO DAMIAO MOURA
-
09/09/2025 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 09:41
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
05/09/2025 08:49
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
28/08/2025 04:17
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
-
28/08/2025 04:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 742f0b6 proferida nos autos.
ROT 0100803-14.2022.5.01.0342 - 1ª Turma Recorrente: 1.
LUA NOVA IND E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA Recorrido: THIAGO DAMIAO MOURA RECURSO DE: LUA NOVA IND E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 08/04/2025 - Id 3935094; recurso apresentado em 25/04/2025 - Id 919b6be).
Representação processual regular (Id 34683db).
Preparo satisfeito.
Depósito recursal recolhido no RR, id feb926e, c338c5b; Custas processuais pagas no RR: id032b234, 226e860. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / TRABALHO EXTERNO 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS Alegação(ões): - violação do(s) inciso II do artigo 5º da Constituição Federal. - violação da(o) inciso I do artigo 62 da Consolidação das Leis do Trabalho; inciso I do artigo 818 da Consolidação das Leis do Trabalho; inciso I do artigo 373 do Código de Processo Civil de 2015. - divergência jurisprudencial.
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas ou vulneração às regras de distribuição do ônus probatório, pelo que incólume a literalidade dos dispositivos aplicáveis à espécie.
Na verdade, trata-se de mera interpretação dos mencionados dispositivos, o que não permite o processamento do recurso.
Acrescenta-se que, do quanto se observa do julgado, o contorno dos temas passou à seara fático-probatória, insuscetível de revolvimento na atual fase processual, a teor da Súmula 126 do TST.
Os arestos transcritos para o confronto de teses não se prestam ao fim colimado, por se revelarem inespecíficos, vez que não se enquadram nos moldes estabelecidos pelas Súmulas 23 e 296 do TST. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (alrt) RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de agosto de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - LUA NOVA IND E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA -
24/08/2025 21:28
Expedido(a) intimação a(o) LUA NOVA IND E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
-
24/08/2025 21:27
Não admitido o Recurso de Revista de LUA NOVA IND E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
-
28/04/2025 15:32
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
28/04/2025 08:11
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
26/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de THIAGO DAMIAO MOURA em 25/04/2025
-
25/04/2025 10:29
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
07/04/2025 04:03
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/04/2025
-
07/04/2025 04:03
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
-
07/04/2025 04:03
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/04/2025
-
07/04/2025 04:03
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
-
07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100803-14.2022.5.01.0342 1ª Turma Gabinete 03 Relator: JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO RECORRENTE: THIAGO DAMIAO MOURA RECORRIDO: LUA NOVA IND E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA A C O R D A M os Desembargadores da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração das partes e, no mérito, DAR-LHES PARCIAL PROVIMENTO para, quanto aos da Ré, prestar esclarecimento, acrescendo razões ao r. acórdão embargado, sem, contudo, imprimir efeito modificativo ao julgado.
Quanto aos embargos de declaração da parte autora, sanar a omissão quanto aos honorários sucumbenciais em favor dos patronos da Ré, e determinar que o percentual de 15% (quinze por cento) deverá recair sobre o valor da soma dos pedidos que foram julgados improcedentes, imprimindo efeito modificativo ao julgado, no aspecto; na forma da fundamentação.
Id eec72dc RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de abril de 2025.
MARCIA TAVARES COIMBRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - THIAGO DAMIAO MOURA -
04/04/2025 11:39
Expedido(a) intimação a(o) LUA NOVA IND E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
-
04/04/2025 11:39
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO DAMIAO MOURA
-
24/03/2025 12:58
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de THIAGO DAMIAO MOURA - CPF: *16.***.*17-19
-
24/03/2025 12:58
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de LUA NOVA IND E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - CNPJ: 62.***.***/0001-14
-
15/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 17/02/2025
-
14/02/2025 11:52
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
14/02/2025 11:51
Incluído em pauta o processo para 14/03/2025 10:00 Sala 1 Des. Nascimento 14-03-2025 ()
-
28/01/2025 14:55
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
28/01/2025 14:45
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO
-
25/09/2024 17:44
Juntada a petição de Contraminuta
-
24/09/2024 18:06
Juntada a petição de Impugnação
-
17/09/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
-
17/09/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
-
17/09/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
-
17/09/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
-
16/09/2024 17:23
Expedido(a) intimação a(o) LUA NOVA IND E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
-
16/09/2024 17:23
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO DAMIAO MOURA
-
16/09/2024 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 15:22
Conclusos os autos para despacho a JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO
-
12/08/2024 16:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
23/07/2024 14:05
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
18/07/2024 12:02
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
17/07/2024 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/07/2024
-
17/07/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
-
17/07/2024 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/07/2024
-
17/07/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100803-14.2022.5.01.0342 1ª TurmaGabinete 03Relator: JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTORECORRENTE: THIAGO DAMIAO MOURARECORRIDO: LUA NOVA IND E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA A C O R D A M os Desembargadores da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região,por unanimidade, conhecer do recurso do autor e, no mérito, DAR -LHE PARCIAL PROVIMENTO para, REFORMANDO a decisão de primeiro grau, julgar PROCEDENTE, EM PARTE, o pedido para: A) CONDENAR a reclamada ao pagamento das horas extras que extrapolarem a oitava diária e 44ª semanal, com acréscimo de 50% e 100%, com reflexos no aviso prévio, natalinas, férias e terço constitucional, FGTS e multa compensatória e RSR.
Devendo observar os seguintes parâmetros: dias efetivamente trabalhados; base de cálculo: evolução salarial; aplicação da Súmula 264 do C.
TST; consideração como hora extraordinária aquela superior a 8ª hora diária; divisor de 220; adicional de 50% (não houve labor em domingos) e 100%(feriados); repercussão nos RSRs e reflexos nas parcelas contratuais e resilitórias.; B) CONDENAR a reclamada ao pagamento de honorários sucumbenciais no percentual de 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da condenação.
Autoriza-se a dedução dos valores pagos a títulos idênticos, a fim de se evitar o enriquecimento sem causa.
Quanto aos juros e correção monetária determino que, na atualização dos créditos decorrentes da condenação judicial, sejam aplicados: (1) o IPCA-E mais juros pela TR acumulada (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991) na fase pré-judicial; (2) e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC (juros e correção monetária), de acordo com a decisão proferida pelo Pretório Supremo Tribunal Federal na ADC nº. 58/DF (CPC, art. 927, inciso I).
Descontos fiscais e previdenciários na forma da Súmula nº 368 do C.
TST.
Observe-se a inversão do ônus da sucumbência.
Mantido o valor fixado à causa pelo Juízo de origem.
Pelo reclamante, compareceu o Dr.
Fillipe Marques Neves Raposo (OAB/RJ 248398).
Id a6bfd18 RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de julho de 2024.MARCIA TAVARES COIMBRADiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
16/07/2024 14:59
Expedido(a) intimação a(o) LUA NOVA IND E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
-
16/07/2024 14:59
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO DAMIAO MOURA
-
12/07/2024 11:45
Conhecido o recurso de THIAGO DAMIAO MOURA - CPF: *16.***.*17-19 e provido em parte
-
18/06/2024 16:41
Incluído em pauta o processo para 09/07/2024 10:00 Sala 1 Des. Nascimento 09-07-2024 ()
-
16/05/2024 09:25
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
-
08/05/2024 09:18
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
23/04/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 24/04/2024
-
22/04/2024 16:54
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
22/04/2024 16:53
Incluído em pauta o processo para 09/05/2024 10:00 Sala 2 Des. Nascimento 09-05-2024 ()
-
10/04/2024 15:34
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
10/04/2024 14:09
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO
-
09/02/2024 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2024
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100643-96.2024.5.01.0025
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carlos Roberto de Siqueira Castro
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/06/2024 16:12
Processo nº 0100482-28.2024.5.01.0206
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Lucas Pita Santiago
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/04/2024 15:07
Processo nº 0100482-28.2024.5.01.0206
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Lucas Pita Santiago
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/03/2025 21:40
Processo nº 0100530-05.2024.5.01.0006
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ana Claudia Ricci Ribeiro
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/05/2024 15:58
Processo nº 0100803-14.2022.5.01.0342
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alexandre Matzenbacher
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/11/2022 16:37