TRT1 - 0100682-58.2021.5.01.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 29
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2094abd proferido nos autos.
Vistos, etc.
Dê-se vista ao impugnado, sendo-lhe oportunizado ainda o prazo para a apresentação de Embargos à execução.
Após, remetam-se os autos a contadoria para certificar quanto ao alegado erro, e venham os autos conclusos para apreciação da impugnação apresentada.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de abril de 2025.
HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALVIM & ALMEIDA GRUPO HOSPITALAR LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL -
25/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8b9c2e8 proferida nos autos.
HOMOLOGAÇÃO DA LIQUIDAÇÃO Vistos, etc.
Por elaborados corretamente e adequados à coisa julgada, HOMOLOGO os cálculos da planilha de Id 3810a85 para fixar o valor total da condenação em R$ 107.086,44; LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE: R$ 83.684,05HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS: R$ 6.963,09INSS: R$ 12.934,26IRPF: 1.405,31 honoráriosCUSTAS: R$ 2.099,73 Notifiquem-se as partes para ciência desta decisão, citando-se a executada para pagamento do valor devido, no prazo de 5 dias, sob pena de ativação do Sisbajud em suas contas bancárias para bloqueio do valor respectivo, observando-se ainda os arts. 534 e 535 do CPC, ante se tratar de execução em face de Fazenda Pública, sob pena de preclusão artigo 879, 3º, da CLT.
Fica ciente a parte executada que o pedido de pagamento parcelado do valor devido, na forma do art. 916 do CPC, importa renúncia tácita à oposição de eventuais embargos à execução.
Garantida a execução, observe-se o disposto no art 884 da CLT quanto a oposição de embargos de execução e impugnação a sentença de liquidação.
Não garantida a execução, o credor deverá impulsionar o feito (art. 878 da CLT), no prazo de 30 dias, para enumerar os instrumentos e ferramentas que deseja utilizar para a persecução do crédito, observando o link (http://www.trt1.jus.br/c/document_library/get_file?uuid=54dbb95e-3896-43b0-90df-c72eee85a80d&groupId=27280) disponibilizado na página da Corregedoria (Apoio à Execução) deste E.
TRT - 1ª Região em 10.11.2017, entre elas SISBAJUD-TEIMOSINHA (Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário), SERASAJUD e BNDT , RENAJUD, CNIB-CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS, INFOJUD, CCS, , ciente de que se desejar o ingresso de terceiros (sócios) deverá providenciar o ajuizamento de incidente de desconsideração da personalidade jurídica da ré, na forma da Lei, no prazo de 20 dias, não sendo admitido meios anteriormente ativados que restaram infrutíferos, ciente de que na ausência de manifestação, será observado o disposto no art. 11-A da CLT- arquivamento provisório e prescrição intercorrente.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALVIM & ALMEIDA GRUPO HOSPITALAR LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL -
02/07/2024 11:45
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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29/06/2024 00:02
Decorrido o prazo de ALESSANDRA BEZERRA DE OLIVEIRA em 28/06/2024
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27/06/2024 14:10
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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13/06/2024 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2024
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13/06/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2024
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13/06/2024 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2024
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13/06/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2024
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12/06/2024 15:00
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA BEZERRA DE OLIVEIRA
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12/06/2024 15:00
Expedido(a) intimação a(o) ALVIM & ALMEIDA GRUPO HOSPITALAR LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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10/06/2024 13:19
Conhecido o recurso de ALVIM & ALMEIDA GRUPO HOSPITALAR LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - CNPJ: 04.***.***/0001-28 e provido em parte
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18/05/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 20/05/2024
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17/05/2024 11:59
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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17/05/2024 11:59
Incluído em pauta o processo para 03/06/2024 10:30 ST6-VIRTUAL - AGZ ()
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02/05/2024 15:50
Recebidos os autos para incluir em pauta
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02/05/2024 14:50
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANGELO GALVAO ZAMORANO
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25/04/2024 18:42
Juntada a petição de Manifestação
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18/04/2024 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2024
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18/04/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/04/2024
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17/04/2024 10:23
Expedido(a) intimação a(o) ALVIM & ALMEIDA GRUPO HOSPITALAR LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
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17/04/2024 10:22
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2024 10:22
Convertido o julgamento em diligência
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17/04/2024 10:04
Conclusos os autos para despacho a ANGELO GALVAO ZAMORANO
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20/02/2024 08:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2024
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO (CÓPIA) • Arquivo
DECISÃO (CÓPIA) • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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