TRT1 - 0100776-22.2021.5.01.0033
1ª instância - Rio de Janeiro - 33ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2025 08:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
24/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 23/09/2025
-
10/09/2025 00:11
Decorrido o prazo de WANDERSON DE VASCONCELLOS LINS em 09/09/2025
-
29/08/2025 11:25
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
-
26/08/2025 13:54
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
-
26/08/2025 13:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
-
26/08/2025 13:54
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
-
26/08/2025 13:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8eebf62 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos os autos Notifiquem-se as partes da fixação do valor liquidado, bem como para impugnação fundamentada, com indicação dos itens e valores objeto da discordância, no prazo comum de oito dias, sob pena de preclusão, na forma do §2º, do art. 879, da CLT.
Decorrido o prazo sem manifestação, conclusos para homologação dos cálculos fixados.
Em havendo manifestação, retornem ao Contador Judicial para apuração da manifestação apresentada e posterior conclusão para homologação dos cálculos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de agosto de 2025.
CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS -
22/08/2025 16:41
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
22/08/2025 16:41
Expedido(a) intimação a(o) WANDERSON DE VASCONCELLOS LINS
-
22/08/2025 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 09:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
31/07/2025 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 07:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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31/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 30/07/2025
-
30/06/2025 08:07
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
-
30/06/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
-
30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a34b50 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos os autos Notifique-se o réu para apresentar manifestação aos cálculos do autor no prazo de 10 dias.
Após, ao Contador Judicial para verificação dos cálculos e posterior fixação do valor liquidado.
Elaborada a conta e tornada líquida, notifiquem-se as partes da fixação do valor liquidado, bem como para impugnação fundamentada, com indicação dos itens e valores objeto da discordância, no prazo comum de oito dias, sob pena de preclusão, na forma do §2º, do art. 879, da CLT.
Decorrido o prazo sem manifestação, conclusos para homologação dos cálculos fixados.
Em havendo manifestação, retornem ao Contador Judicial para apuração da manifestação apresentada e posterior conclusão para homologação dos cálculos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2025.
MARIANA CAMILA SILVA CATAO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS -
27/06/2025 15:38
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
27/06/2025 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 13:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA CAMILA SILVA CATAO
-
27/06/2025 13:19
Encerrada a conclusão
-
27/06/2025 04:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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26/06/2025 15:33
Juntada a petição de Manifestação
-
09/06/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
-
09/06/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
-
06/06/2025 09:04
Expedido(a) intimação a(o) WANDERSON DE VASCONCELLOS LINS
-
06/06/2025 09:03
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 14:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
05/06/2025 14:17
Iniciada a liquidação
-
05/06/2025 14:17
Transitado em julgado em 02/06/2025
-
04/06/2025 09:11
Recebidos os autos para prosseguir
-
27/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 279d356 proferida nos autos.
Recurso de RevistaRecorrente(s):1. WANDERSON DE VASCONCELLOS LINS2. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOSRecorrido(a)(s):1. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS2. WANDERSON DE VASCONCELLOS LINS Recurso de: WANDERSON DE VASCONCELLOS LINSPRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOSTempestivo o recurso (decisão publicada em 19/02/2024 - Id. 15faa01; recurso interposto em 04/03/2024 - Id. 51d37ac).Regular a representação processual (Id. b431037 ).Dispensado o preparo.PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOSRemuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Plano de SaúdeRemuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Ajuda/Tíquete AlimentaçãoAlegação(ões):- contrariedade à(s) Súmula(s) nº 51; nº 291; nº 372 do Tribunal Superior do Trabalho.- violação do(s) artigo 5º, inciso XXXVI; artigo 6º; artigo 37, da Constituição Federal.- violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 468.- divergência jurisprudencial .Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação dos mencionados dispositivos, o que não permite o processamento do recurso.
Não se vislumbra, também, nenhuma afronta à jurisprudência sedimentada da C.
Corte. Os arestos transcritos para o confronto de teses não se prestam ao fim colimado, seja por se revelarem inespecíficos, vez que não se enquadram nos moldes estabelecidos pelas Súmulas 23 e 296 do TST, seja ainda por se revelarem inservíveis, porquanto não contemplados na alínea "a" do art. 896 da CLT.
No mesmo sentido é o entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 111 da SDI-I do TST.
Podem ser, ainda, enquadrados na categoria de inservíveis os arestos não adequados ao entendimento consagrado na Súmula 337 do TST. CONCLUSÃONEGO seguimento ao recurso de revista.Recurso de: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOSPRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOSTempestivo o recurso (decisão publicada em 19/02/2024 - Id. 15faa01; recurso interposto em 13/03/2024 - Id. 2dee7f0).Regular a representação processual (Id. 7b9cd78 ).Isento de preparo (CLT, art. 790-A e DL 779/69, art. 1º, IV).PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOSDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Atos Processuais / Nulidade / Cerceamento de DefesaFérias / Abono PecuniárioResponsabilidade Civil do Empregador/Empregado / Indenização por Dano MoralAlegação(ões):- contrariedade à(s) Súmula(s) nº 51 do Tribunal Superior do Trabalho.- violação do(s) artigo 5º, inciso LV; artigo 7º, inciso XVII; artigo 7º, inciso XXVIII, da Constituição Federal.- violação d(a,o)(s) Código de Processo Civil, artigo 371; artigo 927; Código Civil, artigo 186.- divergência jurisprudencial .Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação dos mencionados dispositivos, o que não permite o processamento do recurso.
Não se vislumbra, também, nenhuma afronta à jurisprudência sedimentada da C.
Corte. Os arestos transcritos para o confronto de teses não se prestam ao fim colimado, seja por se revelarem inespecíficos, vez que não se enquadram nos moldes estabelecidos pelas Súmulas 23 e 296 do TST, seja ainda por se revelarem inservíveis, porquanto não contemplados na alínea "a" do art. 896 da CLT.
No mesmo sentido é o entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 111 da SDI-I do TST.
Podem ser, ainda, enquadrados na categoria de inservíveis os arestos não adequados ao entendimento consagrado na Súmula 337 do TST. CONCLUSÃONEGO seguimento ao recurso de revista.Publique-se e intimem-se. mgbcg/55241 RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
02/08/2023 09:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
02/08/2023 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 01/08/2023
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08/07/2023 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2023
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08/07/2023 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/07/2023 18:33
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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06/07/2023 18:32
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de WANDERSON DE VASCONCELLOS LINS sem efeito suspensivo
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06/07/2023 15:44
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
-
05/07/2023 00:04
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 04/07/2023
-
20/06/2023 14:36
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
08/06/2023 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2023
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08/06/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/06/2023 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2023
-
08/06/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/06/2023 13:19
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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07/06/2023 13:19
Expedido(a) intimação a(o) WANDERSON DE VASCONCELLOS LINS
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07/06/2023 13:18
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.246,36
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07/06/2023 13:18
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de WANDERSON DE VASCONCELLOS LINS
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07/06/2023 13:18
Concedida a assistência judiciária gratuita a WANDERSON DE VASCONCELLOS LINS
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09/03/2023 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 08/03/2023
-
13/02/2023 18:49
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
13/02/2023 13:43
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais)
-
25/01/2023 16:24
Juntada a petição de Razões Finais
-
06/12/2022 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2022
-
06/12/2022 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/12/2022 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2022
-
06/12/2022 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/12/2022 10:20
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
05/12/2022 10:20
Expedido(a) intimação a(o) WANDERSON DE VASCONCELLOS LINS
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05/12/2022 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2022 09:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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30/11/2022 17:26
Juntada a petição de Manifestação
-
30/11/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 30/11/2022
-
30/11/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2022 14:13
Expedido(a) intimação a(o) WANDERSON DE VASCONCELLOS LINS
-
29/11/2022 13:54
Audiência de encerramento de instrução realizada (29/11/2022 11:15 VT 33/RJ-INSTRUÇÃO - 33ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/11/2022 10:58
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação com juntada)
-
25/02/2022 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2022
-
25/02/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/02/2022 14:41
Expedido(a) intimação a(o) WANDERSON DE VASCONCELLOS LINS
-
24/02/2022 14:41
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
24/02/2022 11:21
Audiência de encerramento de instrução designada (29/11/2022 11:15 VT 33/RJ-UNA - 33ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/12/2021 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2021 23:00
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação em provas)
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07/12/2021 09:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
-
07/12/2021 00:12
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 06/12/2021
-
01/12/2021 00:07
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 30/11/2021
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24/11/2021 00:16
Decorrido o prazo de WANDERSON DE VASCONCELLOS LINS em 23/11/2021
-
24/11/2021 00:04
Decorrido o prazo de WANDERSON DE VASCONCELLOS LINS em 23/11/2021
-
17/11/2021 16:40
Juntada a petição de Manifestação (REQUERIMENTO PROVAS)
-
17/11/2021 16:40
Juntada a petição de Impugnação (IMPUGNAÇÃO À DEFESA E DOCUMENTOS)
-
13/11/2021 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 16/11/2021
-
13/11/2021 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/11/2021 17:47
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
11/11/2021 17:47
Expedido(a) intimação a(o) WANDERSON DE VASCONCELLOS LINS
-
11/11/2021 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2021 09:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA TERESINHA DE FRANCA ALMEIDA E SILVA MARTINS
-
10/11/2021 11:56
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
08/11/2021 18:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Dra. Claudia)
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20/10/2021 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 20/10/2021
-
20/10/2021 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/10/2021 19:29
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
18/10/2021 19:29
Expedido(a) intimação a(o) WANDERSON DE VASCONCELLOS LINS
-
18/10/2021 19:28
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2021 09:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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15/10/2021 19:24
Juntada a petição de Manifestação (Chamamento feito à ordem prazo em dobro para defesa)
-
15/10/2021 19:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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14/10/2021 00:06
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 13/10/2021
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01/10/2021 00:12
Decorrido o prazo de WANDERSON DE VASCONCELLOS LINS em 30/09/2021
-
23/09/2021 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2021
-
23/09/2021 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/09/2021 09:07
Expedido(a) intimação a(o) WANDERSON DE VASCONCELLOS LINS
-
17/09/2021 09:07
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
17/09/2021 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2021 15:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA TERESINHA DE FRANCA ALMEIDA E SILVA MARTINS
-
16/09/2021 09:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2021
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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