TRT1 - 0100558-46.2021.5.01.0048
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 43
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2025 14:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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07/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de CONSORCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES em 06/02/2025
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07/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO JABOUR LTDA em 06/02/2025
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07/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de TRANSPORTES BARRA LTDA em 06/02/2025
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07/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de ALCIANIR FERNANDES DA SILVA em 06/02/2025
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07/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de TRANSPORTES CAMPO GRANDE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 06/02/2025
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20/12/2024 01:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/01/2025
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20/12/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
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20/12/2024 01:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/01/2025
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20/12/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
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20/12/2024 01:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/01/2025
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20/12/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
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20/12/2024 01:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/01/2025
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20/12/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
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20/12/2024 01:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/01/2025
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20/12/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
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19/12/2024 14:33
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES
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19/12/2024 14:33
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO JABOUR LTDA
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19/12/2024 14:33
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES BARRA LTDA
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19/12/2024 14:33
Expedido(a) intimação a(o) ALCIANIR FERNANDES DA SILVA
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19/12/2024 14:33
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES CAMPO GRANDE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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19/12/2024 10:14
Conhecido o recurso de ALEXANDRE LEMOS DE CARVALHO - OAB: RJ0093992 e não provido
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27/11/2024 14:14
Incluído em pauta o processo para 06/12/2024 08:00 06/12/24 sessão virtual - MESA ()
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21/11/2024 10:14
Recebidos os autos para incluir em pauta
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21/11/2024 07:52
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA
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14/11/2024 11:58
Recebidos os autos por retorno de diligência
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24/10/2024 10:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para diligência
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24/10/2024 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 09:44
Conclusos os autos para despacho a ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA
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23/10/2024 15:51
Distribuído por dependência
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04/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e204041 proferido nos autos.
Vistos.Transitado em julgado o feito para início da liquidação (sentença/acórdão já conforme ADC 58). Destaco que nesta fase torna-se interessante às partes uma aproximação para tentativa de conciliação que pode ser feita entre os próprios patronos.
Em caso de conciliação as partes podem apresentar petição conjunta para homologação pelo juízo.Observe-se:1. Intimem-se as partes para que apresentem seus cálculos de liquidação, no prazo comum de 10 dias, devendo observar os seguintes parâmetros:2. Os cálculos deverão ser apresentados em planilha, discriminando o valor de cada verba e respectiva totalização mensal pelo valor histórico mês a mês e separadamente, atualização monetária, já observando a determinação contida na decisão que prevaleceu na ADC’s 58 e 59 e nas AdI’s 5.867 e 6.021 (incidência do IPCA-E + JUROS TRD na fase pré-judicial e após a data de distribuição desta ação - aplicação artigo 883 CLT - a incidência da taxa Selic).3- Os cálculos de liquidação deverão conter todos os esclarecimentos que se façam necessários ao seu perfeito entendimento, devendo ser anexado o arquivo PJC por meio da ferramenta PJe-Calc Cidadão.
Orientações ao final.4- Existindo condenação em danos morais, deverá ser adotada a taxa SELIC a partir da data do arbitramento do valor, ou seja, publicação da sentença, na forma da súmula 362 do STJ.5. Os valores de FGTS devem também ser apurados mês a mês (sem a indenização de 40%) que, caso devida, deverá ser computado no mês de ruptura do contrato de trabalho, junto com a demais verbas resilitórias.6. Deverá, ainda, apresentar em planilha separada os valores devidos de INSS (parte empregado e parte empregador), observando os percentuais e limites mensais de recolhimento.7. Os honorários advocatícios/periciais, se deferidos, deverão estar indicados o percentual/valores e lançados ao final da planilha;8. Observar que o valor referente ao IRRF deverá ser recolhido no momento em que o pagamento se tornar disponível para o autor, na forma do Provimento da Corregedoria TST 1/96, devendo ser indicado nos cálculos o valor total devido, para que no momento oportuno seja apurado o IRRF, com base nas Instruções Normativas nº1127 e 1145/2011 da SRF;9. Às partes ficam cientes sobre a concordância tácita que incidirá quando uma delas não apresentar seus cálculos.
O exequente não apresentando os cálculos, será aplicada a prescrição intercorrente conforme art.11-A da CLT.10. Decorrido o prazo de apresentação dos cálculos de liquidação, os autos serão submetidos à Contadoria do Juízo para a devida análise e conferência. Segue o passo a passo para anexar os cálculos:1.
Na aba “anexar petições ou documentos”, incluir a petição e selecionar o tipo “Apresentação de cálculos”.
O campo “Descrição” é obrigatório;2.
Clicar em “gravar”, antes de adicionar os anexos;3.
Clicar em “Adicionar” e pesquisar a planilha de cálculo em PDF;4.
Selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”;5.
Selecionar as partes “Credor” e “Devedor”;6.
Clicar na opção "Escolher Arquivo" e anexar o arquivo com a extensão ".PJC" (cálculo exportado do PJE-Calc);Conforme já dito, o arquivo “.PJC” deve ser anexado no mesmo ato de juntada do arquivo em PDF.7.
Assinar para concluir a juntada no PJe.
RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2024.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
03/07/2024 11:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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03/07/2024 00:04
Decorrido o prazo de TRANSPORTES BARRA LTDA em 02/07/2024
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03/07/2024 00:04
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO JABOUR LTDA em 02/07/2024
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03/07/2024 00:04
Decorrido o prazo de CONSORCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES em 02/07/2024
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03/07/2024 00:04
Decorrido o prazo de TRANSPORTES CAMPO GRANDE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 02/07/2024
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03/07/2024 00:04
Decorrido o prazo de ALCIANIR FERNANDES DA SILVA em 02/07/2024
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19/06/2024 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/06/2024
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19/06/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
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19/06/2024 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/06/2024
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19/06/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
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19/06/2024 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/06/2024
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19/06/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
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19/06/2024 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/06/2024
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19/06/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
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19/06/2024 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/06/2024
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19/06/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
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14/06/2024 11:46
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES BARRA LTDA
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14/06/2024 11:46
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO JABOUR LTDA
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14/06/2024 11:46
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES
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14/06/2024 11:46
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES CAMPO GRANDE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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14/06/2024 11:46
Expedido(a) intimação a(o) ALCIANIR FERNANDES DA SILVA
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14/06/2024 07:15
Conhecido em parte o recurso de ALCIANIR FERNANDES DA SILVA - CPF: *04.***.*44-19 e provido em parte
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29/05/2024 10:26
Incluído em pauta o processo para 12/06/2024 10:00 12/06/24 - SESSÃO PRESENCIAL ()
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16/04/2024 15:14
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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14/03/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 14/03/2024
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13/03/2024 10:40
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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13/03/2024 10:40
Incluído em pauta o processo para 05/04/2024 08:00 05/04/24 sessão virtual - Des. ALBA ()
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03/03/2024 16:47
Recebidos os autos para incluir em pauta
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22/02/2024 10:11
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA
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02/02/2024 08:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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