TRT1 - 0100632-06.2020.5.01.0511
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 34
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd2d3a7 proferido nos autos.
APA DESPACHO PJe Vistos, etc.
A Reclamada, em petição id 1225b94, requer a dispensa do adiantamento dos honorários periciais, com base no art. 790-B, § 3º, da CLT.
Indefiro o pedido. A medida se justifica pela notória dificuldade deste Juízo em nomear peritos que aceitem o encargo sem a garantia do adiantamento, o que inviabilizaria a produção da prova e, por conseguinte, o regular andamento do feito.
A antecipação, portanto, visa a garantir a efetividade da jurisdição.
Ademais, se trata de perícia para liquidação do feito e em fase de conhecimento.
Intime-se a ré ao pagamento do valor referente aos honorários periciais, no prazo de cinco dias, sob pena de execução.
Efetuado o depósito, intime-se a I.
Perita à apresentação do laudo em trinta dias.
Apresentado, expeça-se alvará à perita e dê-se vista às partes, na forma do art. 879, §2º, da CLT.
NOVA FRIBURGO/RJ, 03 de julho de 2025.
LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL -
04/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5446836 proferido nos autos. lmDefiro o prazo preclusivo de 10 dias para juntada das guias referidas na petição retro, sob pena de execução. Com a vinda das guias dê-se ciência as partes dos depósitos nos autos, sendo a parte autora para informar a eventual existência de conta bancária, a fim de que a instituição financeira depositária, CEF ou BB, conforme a hipótese, faça a transferência eletrônica, caso deseje, conforme recomendação constante do art.3º, § 6º do Ato Conjunto nº 03/2020.Atente-se que, no caso acima, se for indicada conta do advogado deverá ser apontado o Id da procuração constando poderes específicos para receber.Na inércia, a eventual ordem de pagamento será expedida sem tal informação, restando antecipadamente indeferido qualquer pedido de transferência realizado a destempo.Após, expeça-se alvará. NOVA FRIBURGO/RJ, 03 de julho de 2024.
LETICIA COSTA ABDALLA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
15/02/2023 14:03
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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10/02/2023 00:01
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 09/02/2023
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08/02/2023 00:01
Decorrido o prazo de ARINILSO SILVA DE ASSIS em 07/02/2023
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16/12/2022 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/12/2022
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16/12/2022 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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15/12/2022 12:42
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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15/12/2022 12:42
Expedido(a) intimação a(o) ARINILSO SILVA DE ASSIS
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08/12/2022 13:19
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ARINILSO SILVA DE ASSIS - CPF: *64.***.*37-20
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29/11/2022 08:52
Incluído em pauta o processo para 07/12/2022 13:00 Em Mesa 13h ()
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21/11/2022 20:51
Recebidos os autos para incluir em pauta
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21/11/2022 12:44
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CARINA RODRIGUES BICALHO
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10/11/2022 09:41
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: c1f7660) para Embargos de Declaração
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25/10/2022 00:05
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 24/10/2022
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25/10/2022 00:05
Decorrido o prazo de ARINILSO SILVA DE ASSIS em 24/10/2022
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19/10/2022 17:49
Juntada a petição de Manifestação
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11/10/2022 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/10/2022
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11/10/2022 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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11/10/2022 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/10/2022
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11/10/2022 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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10/10/2022 09:12
Expedido(a) intimação a(o) ARINILSO SILVA DE ASSIS
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10/10/2022 09:12
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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06/10/2022 15:10
Conhecido o recurso de ARINILSO SILVA DE ASSIS - CPF: *64.***.*37-20 e provido
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21/09/2022 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 21/09/2022
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20/09/2022 12:14
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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20/09/2022 11:15
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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20/09/2022 11:14
Incluído em pauta o processo para 05/10/2022 13:00 Presencial 13h ()
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10/08/2022 23:17
Recebidos os autos para incluir em pauta
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10/08/2022 21:23
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARINA RODRIGUES BICALHO
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20/07/2022 11:50
Recebidos os autos por retorno de diligência
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17/05/2022 15:13
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para diligência
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17/05/2022 12:11
Convertido o julgamento em diligência
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16/05/2022 16:55
Conclusos os autos para despacho a CARINA RODRIGUES BICALHO
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26/04/2022 19:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2022
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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