TRT1 - 0100519-74.2019.5.01.0224
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 02
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 71eafe5 proferido nos autos.
Ante a comprovação do pagamento da parcela por meio de depósito judicial, expeçam-se alvarás aos respectivos credores, com os acréscimos legais.
Dê ciência à ré novamente de que os valores remanescentes (próximas parcelas) deverão ser depositados diretamente na conta indicada no Id 591da97.
Também fica ciente mais uma vez a reclamada de que, no prazo de trinta dias após o final do parcelamento, deverá comprovar nos autos o recolhimento das custas, da cota previdenciária e do imposto de renda, em suas respectivas guias próprias.
Em seguida, aguarde-se o cumprimento integral do parcelamento.
NOVA IGUACU/RJ, 07 de abril de 2025.
BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - A L BELARMINDO ACESSORIOS AUTOMOTIVOS - ME -
27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a9de04 proferido nos autos.
Examinando os autos e a conta judicial, verifica-se que, embora ainda não comprovado, já houve o depósito da 3ª parcela.
Sendo assim, expeça-se alvará em favor do reclamante, observando-se os dados bancários já informados.
Sem prejuízo do comando acima, intime-se a ré para ciência de que: 1) deverá efetuar o pagamento das próximas 03 parcelas diretamente na conta bancária já informada pelo autor; 2) Ao final do parcelamento, deverá efetuar o recolhimento de custas, cota previdenciária e imposto de renda, em suas respectivas guias próprias.
NOVA IGUACU/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS ALEXANDRE ORMOND -
20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e3b596c proferido nos autos.
Diante das manifestações de #id:2611da2 , intime-se o reclamante para ciência, devendo requerer o que for de seu interesse em dez dias.
Decorrido o prazo em silêncio, aguarde-se pelo cumprimento integral do parcelamento.
NOVA IGUACU/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS ALEXANDRE ORMOND -
12/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a6888f6 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JTHOMOLOGO, por corretos e adequados à coisa julgada, os novos cálculos de liquidação de sentença apresentados pelo Reclamante (id. 08e5e05), atualizados pela Contadoria (id. 8b3ea58 ), para que produzam os efeitos legais, fixando o valor total da condenação, conforme a seguir discriminado: Crédito líquido do Reclamante: R$ 42.532,94Honorários Devidos ao Advogado do Reclamante: R$ 4.295,51Total devido ao INSS: R$ 2.136,07Custas: R$ 984,22Imposto de Renda: 246,48Total Devido pela Reclamada: R$ 50.195,22Honorários do Advogado da Ré (condição suspensiva de exigibilidade): R$ 4.249,54Data da atualização: 11-7-2024Intimem-se as partes para ciência dos cálculos homologados, sendo a ré para que efetue o pagamento do valor da execução, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523, caput, do CPC.Ciente a ré de que os recolhimentos cabíveis (fiscais, previdenciários e custas judiciais) deverão ser realizados em guia própria (DARF, GPS e/ou GRU), e que o autor/patronos deverão informar seus dados bancários nos autos para fins de expedição de alvará de transferência, oportunamente.Na hipótese de requerimento de parcelamento nos moldes do art. 916 do CPC, em que comumente apresentam inconsistências no valor depositado a título de 30%, fica a ré ciente de que de tais requerimentos deverão constar os seguintes dados: 1) A base de cálculo da parcela inicial de 30%, aí compreendido o valor líquido devido ao autor mais os honorários de sucumbência (se for o caso); 2) O valor da parcela inicial de 30%; 3) A quantidade de parcelas do saldo remanescente e o valor delas; 4) As datas de pagamento das parcelas; 5) Sabendo-se que os recolhimentos fiscais (INSS, CUSTAS e IR) deverão ser comprovados em separado em guias próprias (GPS, GRU ou DARF), até o fim do parcelamento.Decorrido o prazo sem pagamento(s), CERTIFIQUE-SE e intime-se o autor para, no prazo de 10 (dez) dias, dizer o que pretende diante dos cálculos homologados, já que a reclamada não pagou espontaneamente o valor devido.
NOVA IGUACU/RJ, 11 de julho de 2024.
BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
20/03/2023 14:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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08/03/2023 00:03
Decorrido o prazo de CARLOS ALEXANDRE ORMOND em 07/03/2023
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17/02/2023 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2023
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17/02/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/02/2023 13:19
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALEXANDRE ORMOND
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16/02/2023 13:18
Não admitido o Recurso de Revista de CARLOS ALEXANDRE ORMOND
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14/02/2023 20:00
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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14/02/2023 20:00
Encerrada a conclusão
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08/12/2022 11:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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08/12/2022 00:03
Decorrido o prazo de A L BELARMINDO ACESSORIOS AUTOMOTIVOS - ME em 07/12/2022
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08/12/2022 00:03
Decorrido o prazo de A L BELARMINDO ACESSORIOS AUTOMOTIVOS - ME em 07/12/2022
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06/12/2022 23:00
Juntada a petição de Recurso de Revista
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24/11/2022 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/11/2022
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24/11/2022 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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24/11/2022 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/11/2022
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24/11/2022 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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24/11/2022 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/11/2022
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24/11/2022 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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24/11/2022 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/11/2022
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24/11/2022 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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23/11/2022 11:57
Expedido(a) intimação a(o) A L BELARMINDO ACESSORIOS AUTOMOTIVOS - ME
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23/11/2022 11:57
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALEXANDRE ORMOND
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23/11/2022 11:57
Expedido(a) intimação a(o) A L BELARMINDO ACESSORIOS AUTOMOTIVOS - ME
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23/11/2022 11:57
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALEXANDRE ORMOND
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22/11/2022 14:56
Conhecido o recurso de CARLOS ALEXANDRE ORMOND - CPF: *36.***.*43-96 e provido em parte
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22/11/2022 14:56
Conhecido o recurso de A L BELARMINDO ACESSORIOS AUTOMOTIVOS - ME - CNPJ: 18.***.***/0001-26 e provido em parte
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21/10/2022 00:04
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 21/10/2022
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20/10/2022 16:08
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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20/10/2022 16:08
Incluído em pauta o processo para 16/11/2022 09:00 SV MRLC ()
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22/09/2022 18:48
Recebidos os autos para incluir em pauta
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26/08/2022 10:18
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
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24/08/2022 14:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2022
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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