TRT1 - 0100078-42.2022.5.01.0401
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 24
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b1100c proferido nos autos.
DESPACHO PJe Ante os termos do acórdão, dê-se baixa e arquive-se.
ANGRA DOS REIS/RJ, 25 de abril de 2025.
SIMONE BEMFICA BORGES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RODRIGO DE SOUZA MACHADO -
24/02/2025 09:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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21/02/2025 08:31
Recebidos os autos para prosseguir
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15/07/2024 11:30
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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11/07/2024 00:04
Decorrido o prazo de RODRIGO DE SOUZA MACHADO em 10/07/2024
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28/06/2024 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
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28/06/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 42d498e proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s):HOTEL GARNI CRUZEIRO DO SUL LTDARecorrido(a)(s):RODRIGO DE SOUZA MACHADOPRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOSTempestivo o recurso (decisão publicada em 01/03/2024 - Id. 990f5c6; recurso interposto em 13/03/2024 - Id. 8a462a7).Regular a representação processual (Id. 7f7f37b).Desnecessário o preparo (exceção de pré-executividade)).PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOSDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PARTES E PROCURADORES / SUCUMBÊNCIA / HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.Alegação(ões):- violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso XXXV; artigo 5º, inciso LV; artigo 5º, inciso LXXIV; artigo 102, §2º, da Constituição Federal.- violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 790, §3º e 4.- divergência jurisprudencial .- contrariedade ao entendimento fixado pelo E.
STF na ADI 5766.Consignou o acórdão recorrido:"O Autor requer a suspensão da exigibilidade dos honorários sucumbenciais concedidos à advogada da Ré, por ser beneficiário da gratuidade de justiça.A sentença transitada em julgado condenou o Autor ao pagamento de honorários de 10% sobre o valor da causa, o que corresponde a R$20.225,52 (fls. 150 e 160).
No entanto, na fase de execução, foi reconhecida a hipossuficiência financeira do trabalhador, razão pela qual esta Relatora lhe deferiu a gratuidade de justiça, nos termos da decisão de fls. 277/278.Diante disso, considerando-se a decisão vinculante do E.
STF que pronunciou a inconstitucionalidade do art. 791-A, § 4º, da CLT, os honorários devem ser expurgados da condenação."Contudo, no julgamento da ADI 5766/DF, como vem entendendo o próprio C.
TST, o E.
STF decidiu manter a parte final do §4º, do artigo 791-A, da CLT, "remanescendo a possibilidade de condenação do beneficiário de justiça gratuita ao pagamento de honorários de sucumbência, com suspensão da exigibilidade do crédito, que poderá ser executado se, no período de dois anos, provar-se o afastamento da hipossuficiência econômica" (RR-904-90.2019.5.13.0026, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, DEJT 12/08/2022). (g.n)No tocante ao tema acima descrito, verifico que a parte recorrente logrou evidenciar que a decisão hostilizada foi proferida com aparente violação do artigo 5º, LXXIV da Constituição da República.
Diante deste contexto e ante os termos do artigo 896, §2º, da CLT, dou seguimento ao apelo.CONCLUSÃORECEBO o recurso de revista.Intime-se a parte contrária para contrarrazões.Publique-se e intimem-se.Após, ao TST. /msd/10655 RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
27/06/2024 11:02
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO DE SOUZA MACHADO
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27/06/2024 11:01
Admitido o Recurso de Revista de HOTEL GARNI CRUZEIRO DO SUL LTDA
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14/03/2024 15:39
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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14/03/2024 11:16
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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14/03/2024 00:03
Decorrido o prazo de RODRIGO DE SOUZA MACHADO em 13/03/2024
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13/03/2024 20:01
Juntada a petição de Recurso de Revista
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01/03/2024 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/03/2024
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01/03/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/02/2024
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01/03/2024 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/03/2024
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01/03/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/02/2024
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29/02/2024 10:53
Expedido(a) intimação a(o) HOTEL GARNI CRUZEIRO DO SUL LTDA
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29/02/2024 10:53
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO DE SOUZA MACHADO
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28/02/2024 22:09
Conhecido o recurso de RODRIGO DE SOUZA MACHADO - CPF: *75.***.*45-87 e provido em parte
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31/01/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 31/01/2024
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30/01/2024 07:31
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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30/01/2024 07:30
Incluído em pauta o processo para 19/02/2024 09:00 Principal 3 Extra 9h ()
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23/11/2023 17:59
Recebidos os autos para incluir em pauta
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13/11/2023 17:45
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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10/11/2023 00:01
Decorrido o prazo de HOTEL GARNI CRUZEIRO DO SUL LTDA em 09/11/2023
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10/11/2023 00:01
Decorrido o prazo de RODRIGO DE SOUZA MACHADO em 09/11/2023
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25/10/2023 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2023
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25/10/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/10/2023 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2023
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25/10/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/10/2023 06:42
Expedido(a) intimação a(o) HOTEL GARNI CRUZEIRO DO SUL LTDA
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24/10/2023 06:42
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO DE SOUZA MACHADO
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24/10/2023 06:41
Proferida decisão
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23/10/2023 15:19
Conclusos os autos para decisão (relatar) a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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23/10/2023 15:19
Encerrada a conclusão
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29/06/2023 11:06
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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28/06/2023 13:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2023
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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