TRT1 - 0100158-95.2020.5.01.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 27
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 769a0c3 proferido nos autos. “A conciliação é o melhor caminho para solução de conflitos.” DESPACHO PJe Intime-se a parte autora para que apresente os cálculos de liquidação, no prazo de 10 (dez) dias, observando-se as seguintes determinações: (a) é vedado, nos cálculos, modificar ou inovar a sentença liquidanda ou discutir matéria pertinente à causa principal; e (b) deverão constar dos cálculos o valor das contribuições previdenciária e fiscal. Decorrido o prazo de 10 (dez) dias, sem manifestação da parte autora, o feito será sobrestado/arquivado provisoriamente e, decorridos 2 (dois) anos sem qualquer iniciativa, aplicar-se-á a prescrição intercorrente (artigo 11-A da CLT).
Com a apresentação dos cálculos pela parte autora, intime-se a reclamada para que se manifeste acerca dos mesmos, também no prazo de 10 dias, nos termos do §2º do artigo 879 da CLT, sob pena de preclusão, devendo constar da intimação que a impugnação deve ser juridicamente fundamentada e acompanhada da indicação dos itens sobre os quais há discordância.
As partes deverão utilizar o PJeCalc-cidadão.
Tudo cumprido, remetam-se os autos à Contadoria para verificação das contas apresentadas.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2025.
HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETRA GOLD SERVICOS FINANCEIROS S A -
31/07/2025 14:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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29/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de PETRA GOLD SERVICOS FINANCEIROS S A em 28/07/2025
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29/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de RAFAEL DE MORAES VIANA em 28/07/2025
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15/07/2025 03:12
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/07/2025
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15/07/2025 03:12
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 03:12
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/07/2025
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15/07/2025 03:12
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100158-95.2020.5.01.0006 4ª Turma Gabinete 27 Relator: LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO RECORRENTE: RAFAEL DE MORAES VIANA RECORRIDO: PETRA GOLD SERVICOS FINANCEIROS S A A C O R D A M os Desembargadores da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, conhecer do recurso interposto para, no mérito, dar-lhe parcial provimento, para retificar o erro material para que o pedido de diferenças salariais em face da alegada equiparação seja extinto sem resolução do mérito e deferir ao reclamante o benefício da gratuidade de justiça, nos termos do voto do Desembargador Relator.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de julho de 2025.
ALEXANDRE SOUZA FAIA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - RAFAEL DE MORAES VIANA -
14/07/2025 11:57
Expedido(a) intimação a(o) PETRA GOLD SERVICOS FINANCEIROS S A
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14/07/2025 11:57
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DE MORAES VIANA
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03/07/2025 09:07
Conhecido o recurso de RAFAEL DE MORAES VIANA - CPF: *92.***.*57-47 e provido em parte
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02/07/2025 14:35
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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06/06/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 06/06/2025
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05/06/2025 13:18
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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05/06/2025 13:18
Incluído em pauta o processo para 02/07/2025 10:00 4a Turma - A ()
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25/03/2025 16:45
Recebidos os autos para incluir em pauta
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25/03/2025 16:45
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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25/03/2025 08:06
Retirado de pauta o processo
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17/03/2025 09:59
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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22/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 24/02/2025
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21/02/2025 08:53
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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21/02/2025 08:53
Incluído em pauta o processo para 17/03/2025 10:00 4a Turma - Processos Des. Leonardo Pacheco ()
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28/11/2024 21:25
Recebidos os autos para incluir em pauta
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28/11/2024 15:23
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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01/08/2024 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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