TRT1 - 0100858-66.2023.5.01.0006
1ª instância - Rio de Janeiro - 6ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 23d6a3a proferida nos autos. 1ª Turma Gabinete 42 Relatora: MARISE COSTA RODRIGUES RECORRENTE: LUIZ DE JESUS BERNARDES RECORRIDO: COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB Vistos etc.
Considerando-se a existência de decisão, proferida pelo Plenário deste Regional, por maioria, nos autos do processo nº 0119956-55.2023.5.01.0000 (IRDR), determinando a suspensão de todas as ações na fase de conhecimento no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, versando sobre pedidos que "envolvem a percepção de diferenças salariais decorrentes do descumprimento da ré de revisão do Plano de Carreiras, Cargos e Salários e cláusulas normativas que envolvem a categoria do autor (gari)" - COMLURB, determino o SOBRESTAMENTO do feito.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de junho de 2025.
MARISE COSTA RODRIGUES Desembargadora do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
21/05/2025 12:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
21/05/2025 12:09
Encerrada a conclusão
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20/05/2025 11:37
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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19/05/2025 10:09
Juntada a petição de Contrarrazões
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06/05/2025 09:01
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 09:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c691bb7 proferida nos autos.
Vistos etc.
Recurso tempestivo, firmado por advogado(a)(s) regularmente constituído(a)(s) nos autos (procuração id. a89d83c).
Assim, recebo o recurso.
Intime(m)-se o(s) recorrido(s), para apresentar(em) contrarrazões. Após, contra-arrazoado ou não, subam os autos ao E.
TRT com as nossas homenagens. RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de maio de 2025.
HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
05/05/2025 06:55
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
05/05/2025 06:54
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LUIZ DE JESUS BERNARDES sem efeito suspensivo
-
02/05/2025 14:19
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
30/04/2025 11:43
Recebidos os autos para prosseguir
-
01/08/2024 11:03
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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31/07/2024 19:58
Encerrada a conclusão
-
31/07/2024 11:58
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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31/07/2024 11:08
Encerrada a conclusão
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31/07/2024 11:07
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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31/07/2024 11:07
Encerrada a conclusão
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31/07/2024 10:00
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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30/07/2024 07:58
Juntada a petição de Contraminuta
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30/07/2024 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
-
30/07/2024 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
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28/07/2024 21:06
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ DE JESUS BERNARDES
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28/07/2024 21:05
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB sem efeito suspensivo
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25/07/2024 09:29
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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24/07/2024 11:18
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
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18/07/2024 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
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18/07/2024 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 94c31c6 proferido nos autos.
Quanto ao requerimento da executada, COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA – COMLURB, de extensão, em seu favor, dos benefícios concedidos à Fazenda Pública, conforme petição Id 8baf9f5, INDEFIRO.É certo que o Supremo Tribunal Federal reconheceu, no julgamento da ADPF nº 437, a possibilidade de aplicação do regime de precatórios nas execuções em face de sociedades de economia mista e empresas públicas prestadoras de serviço público próprio do Estado e de natureza não concorrencial que não tenham o objetivo de auferir lucro.Por força de tal entendimento, tais benefícios foram estendidos, por exemplo, à CEDAE, que fornece água para as distribuidoras do Estado do Rio de Janeiro, sendo responsável pelo tratamento da água fornecida.Entretanto, tais prerrogativas não podem ser estendidas à COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA – COMLURB, uma vez que, além de ser dotada de personalidade jurídica de direito privado, não explora atividade econômica de forma exclusiva, havendo outras empresas privadas que, no âmbito de sua atuação, coletam e tratam o lixo urbano, às quais, inclusive, o MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO recorre quando os funcionários da executada entram em greve, de modo a suprir, por razões de saúde pública, o serviço de coleta de lixo urbano.Defiro o prazo de 5 dias para comprovar os recolhimento devidos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de julho de 2024.
HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
16/07/2024 20:34
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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16/07/2024 20:33
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2024 14:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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16/07/2024 14:50
Encerrada a conclusão
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25/06/2024 08:27
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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24/06/2024 19:08
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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18/06/2024 11:10
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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08/06/2024 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2024
-
08/06/2024 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/06/2024
-
08/06/2024 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2024
-
08/06/2024 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/06/2024
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07/06/2024 07:51
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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07/06/2024 07:51
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ DE JESUS BERNARDES
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07/06/2024 07:50
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 500,00
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07/06/2024 07:50
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de LUIZ DE JESUS BERNARDES
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18/04/2024 18:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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17/04/2024 13:46
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (17/04/2024 09:50 Sala Principal - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/04/2024 13:52
Juntada a petição de Manifestação
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15/04/2024 17:21
Juntada a petição de Contestação
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11/04/2024 17:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/02/2024 04:17
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2024
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23/02/2024 04:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/02/2024
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23/02/2024 04:17
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2024
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23/02/2024 04:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/02/2024
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21/02/2024 14:22
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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21/02/2024 14:22
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ DE JESUS BERNARDES
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26/09/2023 09:42
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (17/04/2024 09:50 Sala Principal - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/09/2023 09:42
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (19/09/2024 09:50 Sala Principal - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/09/2023 16:24
Juntada a petição de Manifestação
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19/09/2023 14:43
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (19/09/2024 09:50 Sala Principal - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/09/2023 12:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2023
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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