TRT1 - 0011429-85.2014.5.01.0206
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 54
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2024 11:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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10/07/2024 00:02
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 09/07/2024
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27/06/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
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27/06/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8823bcf proferida nos autos.
Recurso de RevistaRecorrente(s):PETRÓLEO BRASILEIRO S.A PETROBRASRecorrido(a)(s):ADRIANO CARVALHO SOARES PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOSTempestivo o recurso.Regular a representação processual (Id. 64fd2c1).Satisfeito o preparo (Id. 8347f70, 1d31f2e, 13c6942 e 1d1e6d6).PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOSRemuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios.Categoria Profissional Especial / Petroleiro.Insurge-se a recorrente no que tange à base de cálculo do complemento da "RMNR".Consignou o Regional (Id. df82a73), após retorno dos autos para adequação à decisão prolatada pelo E.
STF no AG.REG.RE- 1.251.927 RN, com foro de repercussão geral, a teor do artigo 1030, II, do CPC:"Destarte, impõe-se em adequar o julgado, sendo certo que, em atenção ao julgamento do RE 1251927 pela SUPREMA CORTE, INCABÍVEL a integração de determinados adicionais na base de cálculo para apuração do complemento da denominada Remuneração Mínima por Nível e Regime (RMNR).Considerando, assim, a adequação do Acórdão, quanto ao tema "Complementação de Remuneração Mínima por Nível e Regime - RMNR", e para alcançar o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, imprimindo efeito modificativo ao julgado de ID. 1d31f2e - Pág. 1/9, sendo certo que a presente adequação afeta o texto grafado na conclusão e do que dispõe a parte dispositiva, uma vez que remissivas aos termos da fundamentação, os quais, de igual forma, retifico." (g.n)Nesse contexto, resta inviável o pretendido processamento em face da patente ausência de interesse.CONCLUSÃONEGO seguimento ao recurso de revista.Publique-se e intime-se. /ibc/2458 RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
26/06/2024 10:23
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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26/06/2024 10:22
Não admitido o Recurso de Revista de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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21/06/2024 08:11
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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20/06/2024 15:16
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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04/06/2024 07:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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04/06/2024 00:03
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 03/06/2024
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24/05/2024 00:02
Decorrido o prazo de ADRIANO CARVALHO SOARES em 23/05/2024
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11/05/2024 01:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/05/2024
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11/05/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/05/2024
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10/05/2024 22:20
Conhecido o recurso de ADRIANO CARVALHO SOARES - CPF: *75.***.*13-02 e não provido
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10/05/2024 11:36
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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10/05/2024 11:36
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO CARVALHO SOARES
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17/04/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 17/04/2024
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16/04/2024 15:34
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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16/04/2024 15:34
Incluído em pauta o processo para 29/04/2024 09:00 VIRTUAL 2 ()
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25/03/2024 19:41
Recebidos os autos para incluir em pauta
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22/03/2024 10:55
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO SEGAL
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22/03/2024 10:55
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
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22/03/2024 10:54
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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22/03/2024 10:54
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por recurso extraordinário com repercussão geral
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19/02/2024 11:35
Suspenso ou sobrestado o processo por recurso extraordinário com repercussão geral (Tema nº 795)
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16/02/2024 20:03
Proferida decisão
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16/02/2024 16:16
Conclusos os autos para decisão (relatar) a VALMIR DE ARAUJO CARVALHO
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01/02/2024 12:03
Remetidos os autos para Órgão Julgador Colegiado para cumprir determinação judicial
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31/01/2024 17:47
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2024 14:57
Conclusos os autos para despacho a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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30/01/2024 14:57
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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30/01/2024 14:57
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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14/12/2021 12:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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01/09/2017 00:08
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/09/2017
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01/09/2017 00:08
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/09/2017 00:08
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/09/2017
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01/09/2017 00:08
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2017 13:25
Expedido(a) Intimação a(o) Ministério Público do Trabalho
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20/04/2017 16:23
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
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11/10/2016 00:02
Decorrido o prazo de ROBERTA DUMANI PESSANHA em 10/10/2016 23:59:59
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11/10/2016 00:02
Decorrido o prazo de FREDERICO WINTER em 10/10/2016 23:59:59
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30/09/2016 00:06
Publicado(a) o(a) Acórdão em 30/09/2016
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30/09/2016 00:06
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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27/06/2016 14:05
Conhecido o recurso de ADRIANO CARVALHO SOARES - CPF: *75.***.*13-02 e provido
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04/06/2016 00:03
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 06/06/2016
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03/06/2016 09:54
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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03/06/2016 09:53
Incluído o processo em pauta (22/06/2016, 09:45:00, ST2(1))
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31/05/2016 15:23
Recebidos os autos para incluir em pauta
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22/07/2015 16:51
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a VALMIR DE ARAUJO CARVALHO
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25/11/2014 12:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2024
Ultima Atualização
26/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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