TRT1 - 0100180-22.2021.5.01.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 11:51
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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23/07/2025 16:13
Juntada a petição de Contraminuta
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21/07/2025 20:43
Juntada a petição de Contraminuta
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11/07/2025 05:15
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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11/07/2025 05:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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11/07/2025 05:15
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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11/07/2025 05:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c1ce06 proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de julho de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
09/07/2025 12:38
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
09/07/2025 12:38
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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09/07/2025 12:37
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 14:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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05/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de THALLYSSON ANDRADE FREIRE em 04/07/2025
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03/07/2025 16:53
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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23/06/2025 04:31
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 04:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID edcd9a4 proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): 1. THALLYSSON ANDRADE FREIRE Recorrido(a)(s): 1. SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. 2. OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Dispensado o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / ADICIONAL / ADICIONAL DE PRODUTIVIDADE.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PARTES E PROCURADORES / SUCUMBÊNCIA / HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
A Lei nº 13.015/2014, aplicável aos recursos interpostos das decisões publicadas a partir de 22/09/2014 (consoante interpretação do TST estampada no artigo 1º do Ato 491/SEGJUD.GP), inseriu o §1º-A no artigo 896 da CLT, com a seguinte redação: "Art. 896. (...) § 1º-A.
Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional; III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte.
IV - transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)".(g.n.) Diante deste contexto, não podem ser admitidos recursos cujas razões não indiquem o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, que não apontem de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do TST que conflite com a decisão regional, que não contenham impugnação de todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, com demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte, bem como que deixem de transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017).
No caso em apreço, não cuidou o recorrente de "indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista".
Em razão do exposto, não há como se admitir o apelo face a patente deficiência de fundamentação.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /acsg/10655 RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de junho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - THALLYSSON ANDRADE FREIRE -
18/06/2025 16:49
Expedido(a) intimação a(o) THALLYSSON ANDRADE FREIRE
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18/06/2025 16:48
Não admitido o Recurso de Revista de THALLYSSON ANDRADE FREIRE
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11/02/2025 11:25
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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11/02/2025 09:09
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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11/02/2025 00:22
Decorrido o prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 10/02/2025
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11/02/2025 00:22
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 10/02/2025
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10/02/2025 14:15
Juntada a petição de Recurso de Revista
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28/01/2025 01:47
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/01/2025
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28/01/2025 01:47
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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28/01/2025 01:47
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/01/2025
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28/01/2025 01:47
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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28/01/2025 01:47
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/01/2025
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28/01/2025 01:47
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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28/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100180-22.2021.5.01.0006 1ª Turma Gabinete 03 Relator: JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO RECORRENTE: THALLYSSON ANDRADE FREIRE RECORRIDO: SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A., OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL A C O R D A M os Desembargadores da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região,por unanimidade, DEFERIR gratuidade de justiça ao autor, CONHECER do recurso ordinário e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para: A) CONDENAR a primeira reclamada ao pagamento de diferenças de horas extras, domingos e feriados com adicionais de 50% e 100% (domingos e feriados) integração e reflexos, conforme se apurar em liquidação de sentença, observando-se os parâmetros fixados nos fundamentos; B) CONDENAR a segunda reclamada de forma subsidiária ao pagamento das parcelas apuradas no presente feito; C) CONDENAR a parte ré ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais no importe de 15% (quinze por cento) sobre o valor líquido da condenação a ser apurado em regular liquidação de sentença, tudo nos termos e limites da fundamentação.
Novo valor de custas, pela parte ré, no importe de R$ 1.000,00 (mil reais), calculado sobre R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), valor ora arbitrado à condenação.
Id c672dd0 RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de janeiro de 2025.
WILLIAMS CARVALHO RIBEIRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - THALLYSSON ANDRADE FREIRE -
27/01/2025 11:39
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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27/01/2025 11:39
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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27/01/2025 11:39
Expedido(a) intimação a(o) THALLYSSON ANDRADE FREIRE
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05/12/2024 11:05
Conhecido o recurso de THALLYSSON ANDRADE FREIRE - CPF: *47.***.*61-03 e provido em parte
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05/11/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/11/2024
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04/11/2024 14:51
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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04/11/2024 14:51
Incluído em pauta o processo para 03/12/2024 10:00 Sala 2 Des. Nascimento 03-12-2024 ()
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23/09/2024 14:43
Recebidos os autos para incluir em pauta
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23/09/2024 13:16
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO
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31/07/2024 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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