TRT1 - 0100915-87.2022.5.01.0081
1ª instância - Rio de Janeiro - 81ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 06:08
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 06:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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10/09/2025 06:08
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 06:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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09/09/2025 16:00
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DE LOURDES PEREIRA DE MEDEIROS
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09/09/2025 16:00
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CELIA DIAS SOUZA
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09/09/2025 15:59
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de MARIA DE LOURDES PEREIRA DE MEDEIROS sem efeito suspensivo
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02/09/2025 09:52
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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27/08/2025 13:24
Juntada a petição de Agravo de Petição
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23/08/2025 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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23/08/2025 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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23/08/2025 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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23/08/2025 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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21/08/2025 16:26
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DE LOURDES PEREIRA DE MEDEIROS
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21/08/2025 16:26
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CELIA DIAS SOUZA
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21/08/2025 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 10:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LARISSA SOLDATE CORREIA
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21/08/2025 10:09
Encerrada a conclusão
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14/08/2025 09:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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11/08/2025 13:40
Juntada a petição de Manifestação
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04/08/2025 11:55
Juntada a petição de Manifestação
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31/07/2025 05:04
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 05:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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31/07/2025 05:04
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
-
31/07/2025 05:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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30/07/2025 17:44
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DE LOURDES PEREIRA DE MEDEIROS
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30/07/2025 17:44
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CELIA DIAS SOUZA
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30/07/2025 17:43
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 15:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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18/07/2025 14:44
Juntada a petição de Manifestação
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18/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de MARIA CELIA DIAS SOUZA em 17/07/2025
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14/07/2025 17:59
Juntada a petição de Manifestação
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24/06/2025 06:15
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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24/06/2025 06:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 06:15
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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24/06/2025 06:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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23/06/2025 21:57
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DE LOURDES PEREIRA DE MEDEIROS
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23/06/2025 21:57
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CELIA DIAS SOUZA
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23/06/2025 21:56
Homologada a liquidação
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23/06/2025 19:49
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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30/05/2025 07:59
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 07:59
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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29/05/2025 11:53
Juntada a petição de Manifestação
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29/05/2025 11:49
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DE LOURDES PEREIRA DE MEDEIROS
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29/05/2025 11:49
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CELIA DIAS SOUZA
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29/05/2025 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 14:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LARISSA SOLDATE CORREIA
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27/05/2025 14:46
Encerrada a conclusão
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23/05/2025 10:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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21/05/2025 15:06
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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21/05/2025 13:47
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência realizada (21/05/2025 10:20 CEJUSC-CAP-1.S6 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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24/04/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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24/04/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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22/04/2025 15:43
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CELIA DIAS SOUZA
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22/04/2025 15:29
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DE LOURDES PEREIRA DE MEDEIROS
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22/04/2025 15:29
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CELIA DIAS SOUZA
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22/04/2025 11:41
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (21/05/2025 10:20 CEJUSC-CAP-1.S6 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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09/04/2025 14:40
Juntada a petição de Manifestação
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07/04/2025 10:14
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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06/04/2025 18:11
Juntada a petição de Manifestação
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03/04/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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02/04/2025 22:16
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DE LOURDES PEREIRA DE MEDEIROS
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02/04/2025 22:16
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CELIA DIAS SOUZA
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02/04/2025 22:15
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 14:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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19/03/2025 14:34
Juntada a petição de Manifestação
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16/03/2025 11:15
Juntada a petição de Manifestação
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07/03/2025 14:41
Juntada a petição de Manifestação
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07/03/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e219fda proferido nos autos.
Intimem-se as partes para ciência do retorno dos autos.
Exclua-se a 2ª reclamada do polo passivo.
DA OBRIGAÇÃO DE FAZER Designo o dia 19/03/2025 às 14h para que as partes compareçam à Secretaria da Vara a fim de que sejam promovidas as anotações/retificações na CTPS bem como entrega de guia para soerguimento do FGTS, nos termos da sentença.
Em caso de CTPS digital, resta dispensada a presença das partes na Secretaria da Vara, cabendo a reclamada comprovar nos autos o cumprimento da obrigação de fazer no prazo de dez dias.
Após, expeça-se ofício para habilitação da autora no programa do Seguro Desemprego em cumprimento à sentença. DOS CÁLCULOS Sem prejuízo, os cálculos deverão ser apresentados pelas partes, no prazo comum de dez dias, em planilha em PDF e acompanhados do arquivo “PJC” exportado pelo PJe-Calc, conforme ATO CSJT.GP.SG Nº 146/2020 que alterou o art. 22, § 7º, da Resolução CSJT 185 de 24.03.2017”, observado o seguinte: a) Quanto ao índice de correção monetária e juros moratórios a modulação dos efeitos da decisão proferida pelo E.
STF, em sessão realizada em 18.12.2020, cujo Acórdão foi publicado em 07.04.2021 e complementado por decisão em sede de Embargos de Declaração em sessão virtual, que acolheu parcialmente os pedidos nos autos das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, para, com efeito vinculante, conferir interpretação conforme a Constituição Federal ao art. 879, § 7º e ao art. 899, § 4º, da CLT, quanto aos débitos trabalhistas decorrentes de condenação judicial e depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho, a incidência do IPCA-E e juros legais definidos no artigo 39, caput, da Lei 8.177/91 na fase pré-judicial, do vencimento da obrigação, a partir do primeiro útil do mês subsequente ao da prestação de serviços, até o ajuizamento da ação (STF, Pleno, ADI 5.867/DF, ADI 6.021/DF, ADC 58/DF, ADC 59/DF, Rel.
Min.
Gilmar Mendes).
A Lei nº. 14.905/2024 alterou os artigos 406, §1º e 389, do CC, conforme expressa ressalva no julgamento do STF (que ressalvou expressamente nos acórdãos supracitados, “até que sobrevenha solução legislativa”), e recente decisão da SDI-1 do TST (E-ED-RR-713-03.2010.5.04.0029), que modulou as regras quanto à correção e juros dos créditos trabalhistas na fase judicial, razão pela qual, aplicar-se-á o seguinte: A partir da fase judicial, ou seja, do ajuizamento da ação até 29.08.2024, a atualização monetária se dará pela taxa Selic (artigo 406 do Código Civil), que já engloba os juros de mora (STF, Pleno, ADI 5.867/DF, ADI 6.021/DF, ADC 58/DF, ADC 59/DF, Rel.
Min.
Gilmar Mendes), ressalvados os valores eventualmente pagos, nos termos da primeira parte do item “i” da decisão de modulação do STF, vedada a dedução ou compensação de eventuais diferenças pelo critério de cálculo anterior.
A partir de 30.08.24 a correção monetária (art.389, parágrafo único, do CC) se dará pelo IPCA e a base de cálculo dos juros moratórios será o equivalente à diferença entre a taxa Selic e o IPCA (denominada “taxa legal”), admitida a apuração zerada, mas não negativa (art.406, § 3º, do Código Civil), nos meses em que a variação do IPCA for maior que a taxa Selic (ex vi do art. 406, § 1º e 3º do art. 406 do CC). No caso da indenização por danos morais arbitrados judicialmente, a correção monetária incide quando há a constituição em mora do devedor com o reconhecimento do direito à verba indenizatória, ou seja, a partir do arbitramento, na prolação da sentença, ao passo que os juros de mora incidem a partir do ajuizamento da ação, nos termos do art. 883 da CLT c/c a Súmula 439 do C.
TST. b) No tocante à contribuição previdenciária e recolhimentos fiscais, deverá ser aplicada a Súmula 368 do C.
TST, caso não haja previsão a respeito na sentença liquidanda. c) Apresentação da variação salarial d) Memória de cálculo com apuração mensal e somatório total e) Caso haja mais de uma devedora, mesmo que subsidiária, cujo período de cálculo seja especificado na sentença/decisão, deverão ser apresentadas planilhas individuais por reclamada f) Sobre as cotas previdenciárias do empregado, estas deverão ser deduzidas mensalmente do crédito do autor antes que este receba a incidência dos juros g) Para melhor agilidade na verificação dos cálculos efetuados, os mesmos deverão ser apresentados em forma de uma única tabela independentemente da justificativa dos cálculos h) O imposto de renda incidente deverá ser calculado com base na Instrução Normativa RFB nº 1127 de 07.02.11.
A apresentação deverá ser feita em planilha separada i) As contas que não atenderem aos itens acima, inclusive com relação ao cálculo da contribuição previdenciária do empregador, serão rejeitadas liminarmente.
O autor deverá, na mesma data de protocolo da petição, efetuar a juntada da planilha em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão "PJC") referente aos cálculos de liquidação, conforme mostrado no tutorial https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4, em caso de dúvidas.
DA APLICAÇÃO DO ARTIGO 11-A EM CASO DE INÉRCIA DO AUTOR Decorrido o prazo da intimação e inerte a parte autora, sobreste-se o feito pelo decurso do prazo de que trata o artigo 11-A da CLT.
O sobrestamento do feito atenderá o disposto no artigo Art. 128 do Provimento Nº 4/GCGJT bem como observados os termos do artigo 2º da Instrução Normativa TST nº 41/2018 Destaque-se que a Recomendação nº 3/GCGJT, de 24 de julho de 2018 encontra-se revogada. Decorrido o prazo prescricional, intime-se a parte autora, inclusive pessoalmente, para se manifestar sobre o tema prescrição intercorrente em atendimento ao disposto no artigo 40, §4º, da Lei nº 6.830/80, no prazo de 5 dias.
Na sequência, conclusos para sentença. RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de março de 2025.
ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIA CELIA DIAS SOUZA -
06/03/2025 13:48
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DE LOURDES PEREIRA DE MEDEIROS
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06/03/2025 13:48
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CELIA DIAS SOUZA
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06/03/2025 13:47
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 10:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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06/03/2025 10:26
Iniciada a liquidação
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06/03/2025 10:26
Transitado em julgado em 06/02/2025
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26/02/2025 12:03
Recebidos os autos para prosseguir
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08/06/2024 15:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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08/06/2024 00:47
Decorrido o prazo de LUIZA FAIHER DE OLIVEIRA em 07/06/2024
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06/06/2024 17:05
Juntada a petição de Manifestação
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06/06/2024 17:04
Juntada a petição de Contrarrazões
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24/05/2024 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2024
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24/05/2024 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2024
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24/05/2024 00:17
Decorrido o prazo de MARIA CELIA DIAS SOUZA em 23/05/2024
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23/05/2024 08:30
Expedido(a) intimação a(o) LUIZA FAIHER DE OLIVEIRA
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23/05/2024 08:29
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARIA CELIA DIAS SOUZA sem efeito suspensivo
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22/05/2024 12:53
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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21/05/2024 15:49
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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11/05/2024 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2024
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11/05/2024 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/05/2024
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11/05/2024 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2024
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11/05/2024 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/05/2024
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10/05/2024 12:10
Expedido(a) intimação a(o) LUIZA FAIHER DE OLIVEIRA
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10/05/2024 12:10
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CELIA DIAS SOUZA
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10/05/2024 12:09
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 393,57
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10/05/2024 12:09
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MARIA CELIA DIAS SOUZA
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10/05/2024 12:09
Concedida a assistência judiciária gratuita a MARIA DE LOURDES PEREIRA DE MEDEIROS
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10/05/2024 12:09
Concedida a assistência judiciária gratuita a MARIA CELIA DIAS SOUZA
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04/05/2024 00:47
Decorrido o prazo de LUIZA FAIHER DE OLIVEIRA em 03/05/2024
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04/05/2024 00:47
Decorrido o prazo de MARIA CELIA DIAS SOUZA em 03/05/2024
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02/05/2024 10:24
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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30/04/2024 19:40
Audiência de instrução realizada (30/04/2024 12:00 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/04/2024 14:14
Audiência de instrução designada (30/04/2024 12:00 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/04/2024 14:14
Audiência de instrução realizada (25/04/2024 10:00 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/04/2024 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2024
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25/04/2024 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2024
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25/04/2024 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2024
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25/04/2024 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2024
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24/04/2024 11:07
Juntada a petição de Manifestação
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24/04/2024 10:34
Juntada a petição de Manifestação
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23/04/2024 11:13
Expedido(a) intimação a(o) LUIZA FAIHER DE OLIVEIRA
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23/04/2024 11:13
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CELIA DIAS SOUZA
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23/04/2024 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2024 14:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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13/04/2024 00:10
Decorrido o prazo de MARIA DE LOURDES PEREIRA DE MEDEIROS em 12/04/2024
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13/04/2024 00:10
Decorrido o prazo de MARIA CELIA DIAS SOUZA em 12/04/2024
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09/04/2024 14:32
Juntada a petição de Manifestação
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04/04/2024 01:05
Decorrido o prazo de LUIZA FAIHER DE OLIVEIRA em 03/04/2024
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04/04/2024 01:05
Decorrido o prazo de MARIA CELIA DIAS SOUZA em 03/04/2024
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21/03/2024 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2024
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21/03/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2024
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21/03/2024 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2024
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21/03/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2024
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20/03/2024 14:40
Expedido(a) intimação a(o) LUIZA FAIHER DE OLIVEIRA
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20/03/2024 14:40
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CELIA DIAS SOUZA
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20/03/2024 14:39
Expedido(a) intimação a(o) LUIZA FAIHER DE OLIVEIRA
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20/03/2024 14:39
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DE LOURDES PEREIRA DE MEDEIROS
-
20/03/2024 14:39
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CELIA DIAS SOUZA
-
20/03/2024 14:36
Audiência de instrução designada (25/04/2024 10:00 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/03/2024 14:36
Audiência una cancelada (24/04/2024 10:00 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/03/2024 14:48
Audiência una designada (24/04/2024 10:00 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/03/2024 14:48
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (24/04/2024 10:00 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/03/2024 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 08:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
-
06/02/2024 13:12
Juntada a petição de Manifestação
-
18/10/2023 00:01
Decorrido o prazo de MARIA DE LOURDES PEREIRA DE MEDEIROS em 17/10/2023
-
04/10/2023 08:10
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (24/04/2024 10:00 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/10/2023 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 10:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
-
02/10/2023 17:05
Juntada a petição de Manifestação
-
15/09/2023 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2023
-
15/09/2023 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/09/2023 09:52
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CELIA DIAS SOUZA
-
14/09/2023 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 13:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
-
12/09/2023 17:04
Juntada a petição de Contestação
-
31/08/2023 14:42
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
05/08/2023 00:01
Decorrido o prazo de MARIA DE LOURDES PEREIRA DE MEDEIROS em 04/08/2023
-
18/07/2023 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/07/2023 13:34
Expedido(a) mandado a(o) MARIA DE LOURDES PEREIRA DE MEDEIROS
-
18/07/2023 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 13:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
-
17/07/2023 13:07
Juntada a petição de Manifestação
-
03/07/2023 18:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
23/06/2023 11:38
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
23/06/2023 11:36
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
16/06/2023 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/06/2023 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/06/2023 14:39
Expedido(a) mandado a(o) LUIZA FAIHER DE OLIVEIRA
-
16/06/2023 14:39
Expedido(a) mandado a(o) MARIA DE LOURDES PEREIRA DE MEDEIROS
-
14/06/2023 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 08:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
-
13/06/2023 13:00
Juntada a petição de Manifestação
-
13/06/2023 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2023
-
13/06/2023 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/06/2023 08:53
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CELIA DIAS SOUZA
-
12/06/2023 08:52
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2023 10:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
-
10/06/2023 13:22
Juntada a petição de Manifestação
-
03/06/2023 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2023
-
03/06/2023 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2023 11:19
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CELIA DIAS SOUZA
-
02/06/2023 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2023 08:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
-
01/06/2023 18:15
Juntada a petição de Manifestação
-
21/04/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2023
-
21/04/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/04/2023 12:51
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CELIA DIAS SOUZA
-
20/04/2023 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2023 08:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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19/04/2023 00:06
Decorrido o prazo de MARIA CELIA DIAS SOUZA em 18/04/2023
-
30/03/2023 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 30/03/2023
-
30/03/2023 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2023 15:33
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CELIA DIAS SOUZA
-
29/03/2023 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2023 09:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
-
29/03/2023 00:05
Decorrido o prazo de MARIA CELIA DIAS SOUZA em 28/03/2023
-
14/03/2023 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2023
-
14/03/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/03/2023 14:03
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CELIA DIAS SOUZA
-
13/03/2023 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2023 08:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
-
12/03/2023 11:05
Juntada a petição de Manifestação
-
25/02/2023 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2023
-
25/02/2023 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/02/2023 19:59
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CELIA DIAS SOUZA
-
23/02/2023 19:58
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2023 18:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
-
01/12/2022 00:11
Decorrido o prazo de MARIA CELIA DIAS SOUZA em 30/11/2022
-
15/11/2022 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 16/11/2022
-
15/11/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/11/2022 10:28
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CELIA DIAS SOUZA
-
14/11/2022 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2022 09:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
-
12/11/2022 17:07
Juntada a petição de Manifestação
-
11/11/2022 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2022
-
11/11/2022 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2022 15:28
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CELIA DIAS SOUZA
-
10/11/2022 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2022 09:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
-
09/11/2022 16:33
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
03/11/2022 17:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/11/2022 16:57
Expedido(a) mandado a(o) MARIA DE LOURDES PEREIRA MEDEIROS
-
28/10/2022 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2022 08:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
-
26/10/2022 18:36
Juntada a petição de Manifestação
-
26/10/2022 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 26/10/2022
-
26/10/2022 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/10/2022 16:20
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CELIA DIAS SOUZA
-
25/10/2022 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2022 15:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
-
25/10/2022 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2022
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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