TRT1 - 0100913-81.2020.5.01.0342
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 25
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/10/2024 08:52
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
10/10/2024 10:11
Recebidos os autos para prosseguir
-
08/08/2024 18:11
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
05/08/2024 23:19
Juntada a petição de Contrarrazões
-
05/08/2024 17:22
Juntada a petição de Contraminuta
-
25/07/2024 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
-
25/07/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 47d5599 proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de julho de 2024.
MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES Desembargadora do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/07/2024 10:14
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
24/07/2024 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 15:40
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
-
03/07/2024 15:56
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
25/06/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
-
25/06/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e66f6fd proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s):NELCIMAR CUSTODIO NETORecorrido(a)(s):COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONALPRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOSTempestivo o recurso (decisão publicada em 20/02/2024 - Id. 8eba48d ; recurso interposto em 29/02/2024 - Id. 0a4b9f6).Regular a representação processual (Id. 8823ab2 / 5dee4b8 ).Dispensado o preparo ante a gratuidade de justiça deferida na sentença de id. e3e4df5.PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOSDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / ATOS PROCESSUAIS / NULIDADE / CERCEAMENTO DE DEFESA.Alegação(ões):- violação do(s) artigo 5º, inciso LIV; artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal.- violação d(a,o)(s) Código de Processo Civil, artigo 7º.Ante as considerações feitas pela Turma, dessume-se que indenes os dispositivos pertinentes à matéria.
Com efeito, a decisão recorrida mostra-se em perfeita adequação ao sistema processual em vigor, não havendo falar em cerceamento de defesa.
Registra-se, por oportuno, que conquanto consubstanciem o contraditório e a ampla defesa verdadeiras garantias constitucionais, devem ser observados em consonância com as normas e princípios processuais específicos, conforme se observa no caso em exame.REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / PLANO DE SAÚDE.Alegação(ões):- violação do(s) artigo 3º, inciso I; artigo 3º, inciso II; artigo 3º, inciso III; artigo 3º, inciso IV; artigo 5º, inciso II, da Constituição Federal.- violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 468.- divergência jurisprudencial .- contrariedade ao Decreto nº 10.088/2019, artigo 1º; artigo 3º.Nos termos em que prolatada a decisão, não se verifica violação direta e literal dos dispositivos apontados.
Na verdade, trata-se de mera interpretação da legislação de regência, o que não permite o processamento do recurso.
Acrescenta-se que do quanto se observa do julgado, o contorno dos temas passou à seara fático-probatória, insuscetível de revolvimento na atual fase processual, a teor da Súmula 126 do TST.Salienta-se, por oportuno, que não há que se falar em afronta a Decreto como supedâneo para a admissibilidade recurso de revista, ante os termos do art. 896 da CLT, cuja alínea "c" exige que a violação se dê em relação a preceito de lei federal ou à Constituição da República.Quanto à alegação de dissenso jurisprudencial, os arestos colacionados para confronto de teses são inespecíficos, nos moldes das Súmulas 23 e 296 do TST, por não se basearem na mesma premissa fática, tampouco refutarem diretamente todos os fundamentos expendidos na decisão recorrida.
Ademais, o aresto proveniente do Turma do Tribunal Regional da 1ª Regiaõ, não se presta ao fim colimado, uma vez que o órgão não encontra-se contemplado na alínea "a" do artigo 896 da CLT, tendo em vista a necessidade de o dissenso ser referente à Tribunal de outra Região.CONCLUSÃONEGO seguimento ao recurso de revista.Publique-se e intime-se. /dab/2364 RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de junho de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
21/06/2024 21:22
Expedido(a) intimação a(o) NELCIMAR CUSTODIO NETO
-
21/06/2024 21:21
Não admitido o Recurso de Revista de NELCIMAR CUSTODIO NETO
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06/03/2024 13:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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06/03/2024 10:43
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
02/03/2024 00:04
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 01/03/2024
-
29/02/2024 18:41
Juntada a petição de Recurso de Revista
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20/02/2024 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2024
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20/02/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2024
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20/02/2024 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2024
-
20/02/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2024
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19/02/2024 13:19
Expedido(a) intimação a(o) NELCIMAR CUSTODIO NETO
-
19/02/2024 13:19
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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07/02/2024 15:35
Conhecido o recurso de NELCIMAR CUSTODIO NETO - CPF: *67.***.*30-87 e não provido
-
26/01/2024 12:06
Incluído em pauta o processo para 31/01/2024 10:00 31 - 01 - 2024 - SALA VIRTUAL - EM MESA 10H ()
-
26/01/2024 09:57
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
25/01/2024 19:11
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
-
25/01/2024 19:11
Encerrada a conclusão
-
25/01/2024 19:11
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
-
25/01/2024 00:01
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 24/01/2024
-
18/12/2023 19:50
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
18/12/2023 19:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/12/2023 01:32
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/12/2023
-
12/12/2023 01:32
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2023
-
12/12/2023 01:32
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/12/2023
-
12/12/2023 01:32
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2023
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11/12/2023 08:56
Expedido(a) intimação a(o) NELCIMAR CUSTODIO NETO
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11/12/2023 08:56
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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29/11/2023 15:49
Conhecido o recurso de NELCIMAR CUSTODIO NETO - CPF: *67.***.*30-87 e não provido
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29/11/2023 15:20
Recebidos os autos para lavrar acórdão
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29/11/2023 15:12
Incluído em pauta o processo para 28/11/2023 10:00 28-11-2023 SALA DE AJUSTE ()
-
29/11/2023 13:10
Conhecido o recurso de NELCIMAR CUSTODIO NETO - CPF: *67.***.*30-87 e não provido
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28/11/2023 14:58
Recebidos os autos para incluir em pauta
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28/11/2023 14:58
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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27/11/2023 17:12
Recebidos os autos para lavrar acórdão
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04/11/2023 01:16
Incluído em pauta o processo para 22/11/2023 10:00 22 - 11 - 2023 - SALA PRESENCIAL - ADIADOS - 10 HS ()
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31/10/2023 13:49
Deliberado em sessão (remessa para sessão presencial)
-
09/10/2023 17:11
Incluído em pauta o processo para 25/10/2023 10:00 25 - 10 - 2023 - SALA PRESENCIAL - ÀS 10 HORAS ()
-
02/09/2023 11:22
Deliberado em sessão (remessa para sessão presencial)
-
23/08/2023 19:16
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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10/08/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 10/08/2023
-
09/08/2023 14:40
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2023 14:40
Incluído em pauta o processo para 30/08/2023 10:00 30 - 08 - 2023 - SALA VIRTUAL - PRINCIPAL - 10 HS ()
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03/08/2023 16:14
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
28/07/2023 16:45
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
-
25/07/2023 15:05
Alterada a classe processual de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário (1003) para Recurso Ordinário Trabalhista (1009)
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21/07/2023 00:01
Decorrido o prazo de NELCIMAR CUSTODIO NETO em 20/07/2023
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21/07/2023 00:01
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 20/07/2023
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08/07/2023 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2023
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08/07/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/07/2023 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2023
-
08/07/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/07/2023 12:20
Expedido(a) intimação a(o) NELCIMAR CUSTODIO NETO
-
07/07/2023 12:20
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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05/07/2023 12:30
Conhecido o recurso de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL - CNPJ: 33.***.***/0001-04 e não provido
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06/06/2023 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 06/06/2023
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05/06/2023 14:54
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/06/2023 14:54
Incluído em pauta o processo para 28/06/2023 10:00 28 - 06 - 2023 - SALA VIRTUAL PRINCIPAL - 10HS ()
-
25/05/2023 14:02
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
25/05/2023 11:40
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
-
24/05/2023 21:23
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2023 19:22
Conclusos os autos para despacho a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
-
24/05/2023 19:22
Encerrada a conclusão
-
24/05/2023 18:12
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
-
24/05/2023 13:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2023
Ultima Atualização
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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