TRT1 - 0100550-16.2024.5.01.0452
1ª instância - Itaborai - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 15:38
Arquivados os autos definitivamente
-
05/06/2025 00:13
Decorrido o prazo de SANDRA DA SILVA RAMOS em 04/06/2025
-
05/06/2025 00:13
Decorrido o prazo de RESTAURANTE E LANCHONETE TEMPERO DE FAMILIA LTDA em 04/06/2025
-
21/05/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
-
21/05/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
-
21/05/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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21/05/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8fbb35b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
Vistos.
Ante a satisfação integral do crédito pleiteado, julgo extinta a execução, com fundamento no art. 924, inciso II do CPC c/c o artigo 769, da CLT.
Intimem-se.
Feito, observados os procedimentos necessários ao cumprimento do Projeto Garimpo, nos termos da PORTARIA Nº 261-SCR/2020 c/c o OFÍCIO CIRCULAR TRT-CORREGEDORIA-SCR Nº 83/2020, arquive-se o processo em definitivo, independentemente de remessa dos autos à PGF, ante o teor do art. 1º da PORTARIA DO MINISTÉRIO DE ESTADO DA FAZENDA - MF Nº 582 DE 11.12.2013, eis que já registrados os pagamentos no sistema.
DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RESTAURANTE E LANCHONETE TEMPERO DE FAMILIA LTDA -
20/05/2025 08:54
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA DA SILVA RAMOS
-
20/05/2025 08:54
Expedido(a) intimação a(o) RESTAURANTE E LANCHONETE TEMPERO DE FAMILIA LTDA
-
20/05/2025 08:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
16/05/2025 11:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
16/05/2025 11:56
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
16/05/2025 11:56
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
-
16/05/2025 11:55
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 650,00)
-
16/05/2025 11:55
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 650,00)
-
16/05/2025 11:55
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 650,00)
-
16/05/2025 11:55
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 650,00)
-
30/11/2024 20:29
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 650,00)
-
30/11/2024 20:29
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 650,00)
-
30/11/2024 20:29
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 650,00)
-
30/11/2024 20:29
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
28/11/2024 00:27
Decorrido o prazo de SANDRA DA SILVA RAMOS em 27/11/2024
-
22/11/2024 16:44
Juntada a petição de Manifestação
-
18/11/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 19/11/2024
-
18/11/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/11/2024
-
18/11/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 19/11/2024
-
18/11/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/11/2024
-
14/11/2024 16:37
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA DA SILVA RAMOS
-
14/11/2024 16:37
Expedido(a) intimação a(o) RESTAURANTE E LANCHONETE TEMPERO DE FAMILIA LTDA
-
14/11/2024 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 14:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
07/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de SANDRA DA SILVA RAMOS em 06/11/2024
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25/10/2024 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2024
-
25/10/2024 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
-
24/10/2024 12:33
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA DA SILVA RAMOS
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24/10/2024 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 12:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
24/10/2024 12:29
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
24/10/2024 12:29
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
22/10/2024 15:50
Juntada a petição de Manifestação
-
26/09/2024 12:53
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
26/09/2024 00:44
Decorrido o prazo de RESTAURANTE E LANCHONETE TEMPERO DE FAMILIA LTDA em 25/09/2024
-
17/09/2024 04:00
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
-
17/09/2024 04:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
-
16/09/2024 15:36
Expedido(a) intimação a(o) RESTAURANTE E LANCHONETE TEMPERO DE FAMILIA LTDA
-
16/09/2024 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2024 19:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
14/09/2024 19:05
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
14/09/2024 19:05
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
14/09/2024 19:05
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 650,00)
-
14/09/2024 19:04
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
14/09/2024 19:04
Encerrada a conclusão
-
14/09/2024 19:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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10/09/2024 15:00
Juntada a petição de Manifestação
-
06/09/2024 00:58
Decorrido o prazo de RESTAURANTE E LANCHONETE TEMPERO DE FAMILIA LTDA em 05/09/2024
-
28/08/2024 05:41
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2024
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28/08/2024 05:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
-
27/08/2024 08:16
Expedido(a) intimação a(o) RESTAURANTE E LANCHONETE TEMPERO DE FAMILIA LTDA
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27/08/2024 08:15
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2024 18:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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24/08/2024 18:05
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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24/08/2024 18:05
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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24/08/2024 18:05
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 650,00)
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24/08/2024 18:05
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 650,00)
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24/08/2024 18:05
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.350,00)
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24/08/2024 18:04
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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24/08/2024 18:04
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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24/08/2024 18:04
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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19/08/2024 12:46
Juntada a petição de Manifestação
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25/07/2024 00:13
Decorrido o prazo de SANDRA DA SILVA RAMOS em 24/07/2024
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25/07/2024 00:13
Decorrido o prazo de RESTAURANTE E LANCHONETE TEMPERO DE FAMILIA LTDA em 24/07/2024
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20/07/2024 20:25
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
20/07/2024 20:25
Iniciada a liquidação
-
20/07/2024 20:24
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Homologação da Transação Extrajudicial (12374)
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12/07/2024 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
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12/07/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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12/07/2024 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
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12/07/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4eb0b56 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Visto, etc.Considerando tratar-se de Homologação da Transação Extrajudicial (HTE), deverá a secretaria providenciar junto ao helpdesk a retificação do rito processual.HOMOLOGO O ACORDO noticiado por meio da petição de Id ea33e90, nos termos ali expostos.Presumir-se-á cumprido integralmente o acordo caso não haja manifestação das partes no prazo de 10 dias após o pagamento da última parcela.Custas de R$150,00, dispensadas. No prazo de 30 dias após o cumprimento do acordo, os recolhimentos previdenciários e fiscais cabíveis deverão ser comprovados no processo por RESTAURANTE E LANCHONETE TEMPERO DE FAMILIA LTDA .Cumprido, ao arquivo com baixa.Intimem-se.dtg DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
11/07/2024 08:20
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA DA SILVA RAMOS
-
11/07/2024 08:20
Expedido(a) intimação a(o) RESTAURANTE E LANCHONETE TEMPERO DE FAMILIA LTDA
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11/07/2024 08:19
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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10/07/2024 23:11
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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02/07/2024 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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