TRT1 - 0100392-91.2020.5.01.0066
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 03
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2f4e406 proferida nos autos.
Retire-se o feito de pauta. Considerando a decisão proferida pelo Exmo.
Ministro Gilmar Mendes, Relator no Recurso Extraordinário com Agravo nº 1.532.603, no qual foi determinada, com fundamento no art. 1.035, § 5º, do Código de Processo Civil, a suspensão em âmbito nacional de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre as matérias tratadas no processo paradigma e relacionadas ao Tema 1389 de Repercussão Geral, determino a suspensão do presente feito, pelo prazo de um ano ou até o julgamento definitivo do referido recurso extraordinário, conforme previsão do art. 1.035, § 9º, do CPC.
Ressalte-se que a presente demanda insere-se na temática abrangida pela decisão do Exmo.
Relator, pois versa sobre a competência da Justiça do Trabalho para o julgamento de controvérsias envolvendo a alegação de fraude em contratos civis ou comerciais de parceria para prestação de serviços, bem como a licitude de tais instrumentos contratuais à luz do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADPF 324, que reconheceu a validade constitucional de diferentes formas de organização produtiva e de divisão do trabalho.
Anote-se no sistema PJe a suspensão do processo nos termos da decisão do Supremo Tribunal Federal, para efeito de exclusão das metas estatísticas do CNJ.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de maio de 2025.
ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA SA -
12/02/2025 14:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para novo julgamento (por reforma da decisão da instância inferior)
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11/02/2025 00:23
Decorrido o prazo de FLAVIA VICTORINO DA COSTA RETO em 10/02/2025
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31/01/2025 23:10
Juntada a petição de Manifestação
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28/01/2025 01:47
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/01/2025
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28/01/2025 01:47
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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28/01/2025 01:47
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/01/2025
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28/01/2025 01:47
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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28/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100392-91.2020.5.01.0066 1ª Turma Gabinete 03 Relator: JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO RECORRENTE: FLAVIA VICTORINO DA COSTA RETO RECORRIDO: METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA SA A C O R D A M os Desembargadores da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região,por unanimidade, CONHECER do recurso interposto e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, para reconhecer a competência desta justiça especializada para apreciação e julgamento da presente causa, determinando o retorno dos autos à origem a fim de que seja dado prosseguimento ao feito, nos termos da fundamentação.
Pela reclamante, compareceu o Dr.
Paulo Eduardo Alves de Azevedo (OAB/RJ 188448) e pela reclamada, a Dra.
Giovanna de Freitas Corrêa (OAB/RJ 239542).
Id 4aff029 RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de janeiro de 2025.
WILLIAMS CARVALHO RIBEIRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - FLAVIA VICTORINO DA COSTA RETO -
27/01/2025 13:29
Expedido(a) intimação a(o) METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA SA
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27/01/2025 13:29
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIA VICTORINO DA COSTA RETO
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05/12/2024 11:30
Conhecido o recurso de FLAVIA VICTORINO DA COSTA RETO - CPF: *53.***.*39-95 e provido
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04/11/2024 14:51
Incluído em pauta o processo para 03/12/2024 10:00 Sala 2 Des. Nascimento 03-12-2024 ()
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23/09/2024 12:20
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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04/09/2024 23:42
Juntada a petição de Manifestação
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23/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 23/08/2024
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22/08/2024 13:51
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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22/08/2024 13:51
Incluído em pauta o processo para 13/09/2024 10:00 Sala 3 Des. Nascimento 13-09-2024 ()
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21/08/2024 12:19
Recebidos os autos para incluir em pauta
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21/08/2024 12:14
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO
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08/08/2024 08:18
Distribuído por dependência
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02/08/2024 13:07
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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01/08/2024 15:34
Proferida decisão
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01/08/2024 14:49
Conclusos os autos para decisão (relatar) a JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO
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01/08/2024 00:08
Decorrido o prazo de FLAVIA VICTORINO DA COSTA RETO em 31/07/2024
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18/07/2024 18:13
Juntada a petição de Manifestação
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17/07/2024 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/07/2024
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17/07/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
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17/07/2024 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/07/2024
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17/07/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
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16/07/2024 15:15
Expedido(a) intimação a(o) METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA SA
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16/07/2024 15:15
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIA VICTORINO DA COSTA RETO
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11/07/2024 18:41
Conhecido o recurso de FLAVIA VICTORINO DA COSTA RETO - CPF: *53.***.*39-95 e provido
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21/06/2024 17:34
Incluído em pauta o processo para 09/07/2024 10:00 Sala 4 em mesa 09-07-2024 ()
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14/06/2024 11:41
Recebidos os autos para incluir em pauta
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13/06/2024 15:20
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO
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10/05/2024 20:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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