TRT1 - 0101142-78.2023.5.01.0037
1ª instância - Rio de Janeiro - 37ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 13:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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05/05/2025 13:33
Encerrada a conclusão
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02/05/2025 11:21
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
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01/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de BIANCA DOS SANTOS DE OLIVEIRA em 30/04/2025
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14/04/2025 17:13
Juntada a petição de Agravo de Petição
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09/04/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9aca957 proferida nos autos.
CERTIDÃO Certifico que foi interposto Agravo de Petição pelo reclamante na petição de ID e8c536d, na data de 03/04/2025.
Ainda, a procuração encontra-se no ID aa6f4ea.
Reclamante dispensado do recolhimento de custas.
As partes foram notificadas acerca da Decisão de ID 0d33d0a em 28/03/2025, com decurso de prazo em 11/04/2025.
Certifico, por fim, que referido(s) recurso(s) preenche(m) todos os pressupostos de admissibilidade. Rio de Janeiro, 08 de abril de 2025 Salukia Silva Analista Judiciária DECISÃO PJe-JT Recebo o(s) Agravo de Petição do reclamante por presentes os pressupostos processuais, conforme expostos acima.
Ao recorrido.
Indefiro os pedidos de ID 638d86a e retiro o sigilo da petição.
Cumprido, remeta-se ao TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de abril de 2025.
ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BIANCA DOS SANTOS DE OLIVEIRA -
08/04/2025 12:18
Expedido(a) intimação a(o) BIANCA DOS SANTOS DE OLIVEIRA
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08/04/2025 12:17
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de BRUNA LEANDRO DA COSTA BORGES BARBOSA sem efeito suspensivo
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07/04/2025 12:34
Juntada a petição de Manifestação
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07/04/2025 10:15
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
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05/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de DEBORA CRISTINA RAMOS DE CASTRO em 04/04/2025
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03/04/2025 22:06
Juntada a petição de Agravo de Petição
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27/03/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0d33d0a proferida nos autos.
D E C I S Ã O VISTOS, ETC… Cuida-se de alegação de fraude à execução, conforme Id 09fe8be.
A terceira interessada apresentou contraditório em Id ce3e96a.
Os autos v.
Conclusos.
Passo a decidir. "Caracteriza-se a fraude de execução quando o devedor, diante de uma lide pendente, onera ou grava bens, sem ficar com patrimônio suficiente para quitar a dívida” (SCHIAVI, Mauro, "Execução no processo do trabalho de acordo com o novo CPC e a reforma trabalhista", 10ª ed., São Paulo, LTr, 2018).
De acordo com o entendimento consubstanciado na Súmula 375, do C.
STJ, "O reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova da má-fé do terceiro adquirente".
Entretanto, não é a hipótese dos autos, eis que a má-fé do terceiro deve ser comprovada. Observe-se que há nos autos apenas um contrato de locação do imóvel onde era o estabelecimento da executada tendo como locador o Sr.
Adalberto Leandro da Silva e a terceira interessada como locatária. Nesse sentido, transcreve-se a decisão deste E.
TRT, in verbis: AGRAVO DE PETIÇÃO.
INEXISTÊNCIA DE REGISTRO DA PENHORA DO BEM ALIENADO OU DE PROVA DE MÁ-FÉ DO ADQUIRENTE.
FRAUDE À EXECUÇÃO.
NÃO CONFIGURAÇÃO.
Para que se configure a fraude à execução, em virtude da necessidade de tutela da legítima expectativa de terceiros, em razão da boa-fé objetiva, atualmente, resta pacificado o entendimento de que é necessário o registro da penhora do bem alienado ou a prova de má-fé do terceiro adquirente.
Exegese da Súmula 375 do C.
STJ.” (TRT-RJ, Segunda Turma, Relator: Des.
José Antonio Piton, 0101125-19.2016.5.01.0512- DEJT 2022-04-28).
Indefere-se.
Dê-se ciência à parte credora e à terceira interessada.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de março de 2025.
ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DEBORA CRISTINA RAMOS DE CASTRO -
26/03/2025 12:56
Expedido(a) intimação a(o) DEBORA CRISTINA RAMOS DE CASTRO
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26/03/2025 12:56
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA LEANDRO DA COSTA BORGES BARBOSA
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26/03/2025 12:55
Proferida decisão
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24/03/2025 15:33
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
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24/03/2025 15:33
Encerrada a conclusão
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21/03/2025 10:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
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14/03/2025 14:58
Juntada a petição de Manifestação
-
06/03/2025 05:57
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 05:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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26/02/2025 13:06
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA LEANDRO DA COSTA BORGES BARBOSA
-
26/02/2025 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 11:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
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26/02/2025 11:36
Encerrada a conclusão
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26/02/2025 11:30
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
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26/02/2025 11:29
Encerrada a conclusão
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24/02/2025 11:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
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30/01/2025 06:34
Decorrido o prazo de BRUNA LEANDRO DA COSTA BORGES BARBOSA em 29/01/2025
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16/12/2024 04:08
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
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16/12/2024 04:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
-
15/12/2024 11:58
Juntada a petição de Manifestação
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13/12/2024 16:29
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA LEANDRO DA COSTA BORGES BARBOSA
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13/12/2024 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 11:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
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07/12/2024 12:05
Juntada a petição de Manifestação
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26/11/2024 19:50
Juntada a petição de Manifestação
-
05/11/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
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05/11/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
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04/11/2024 08:54
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA LEANDRO DA COSTA BORGES BARBOSA
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04/11/2024 08:53
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2024 13:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/10/2024 09:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
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24/10/2024 16:04
Juntada a petição de Contestação
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24/10/2024 15:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/10/2024 15:44
Juntada a petição de Manifestação
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23/10/2024 09:43
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 09:43
Convertida a execução provisória em definitiva
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22/10/2024 22:07
Alterada a classe processual de Cumprimento Provisório de Sentença (157) para Cumprimento de sentença (156)
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22/10/2024 22:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
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26/09/2024 15:10
Expedido(a) intimação a(o) DEBORA CRISTINA RAMOS DE CASTRO
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19/09/2024 18:05
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 11:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
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19/09/2024 11:16
Encerrada a conclusão
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18/09/2024 19:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
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29/07/2024 11:38
Juntada a petição de Manifestação
-
12/07/2024 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
-
12/07/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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11/07/2024 08:22
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA LEANDRO DA COSTA BORGES BARBOSA
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11/07/2024 08:21
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2024 08:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
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05/07/2024 14:46
Juntada a petição de Manifestação
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02/07/2024 12:23
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2024 12:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
-
02/07/2024 12:07
Encerrada a conclusão
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02/07/2024 10:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
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19/04/2024 13:38
Iniciada a execução
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18/04/2024 17:10
Juntada a petição de Manifestação
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11/04/2024 00:08
Decorrido o prazo de BIANCA DOS SANTOS DE OLIVEIRA em 10/04/2024
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08/04/2024 22:48
Juntada a petição de Manifestação
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14/03/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2024
-
14/03/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2024
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13/03/2024 11:50
Expedido(a) intimação a(o) BIANCA DOS SANTOS DE OLIVEIRA
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13/03/2024 00:12
Decorrido o prazo de BRUNA LEANDRO DA COSTA BORGES BARBOSA em 12/03/2024
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28/02/2024 10:50
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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20/02/2024 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2024
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20/02/2024 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2024
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18/02/2024 13:06
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA LEANDRO DA COSTA BORGES BARBOSA
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18/02/2024 13:05
Homologada a liquidação
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16/02/2024 11:24
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
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16/02/2024 11:24
Encerrada a conclusão
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16/02/2024 11:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
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06/02/2024 00:18
Decorrido o prazo de BIANCA DOS SANTOS DE OLIVEIRA em 05/02/2024
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25/01/2024 00:30
Decorrido o prazo de BRUNA LEANDRO DA COSTA BORGES BARBOSA em 24/01/2024
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15/12/2023 13:33
Expedido(a) intimação a(o) BIANCA DOS SANTOS DE OLIVEIRA
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15/12/2023 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2023
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15/12/2023 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/12/2023
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14/12/2023 08:08
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA LEANDRO DA COSTA BORGES BARBOSA
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14/12/2023 08:07
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2023 09:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
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13/12/2023 09:55
Iniciada a liquidação
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12/12/2023 08:56
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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11/12/2023 10:48
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
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27/11/2023 11:15
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2023
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
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