TRT1 - 0100745-62.2019.5.01.0262
1ª instância - Sao Goncalo - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2025 08:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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07/02/2025 00:23
Decorrido o prazo de EMISSAO S/A em 06/02/2025
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03/02/2025 14:33
Juntada a petição de Contraminuta
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16/01/2025 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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16/01/2025 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
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16/01/2025 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
16/01/2025 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
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15/01/2025 14:26
Expedido(a) intimação a(o) EMISSAO S/A
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15/01/2025 14:26
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRO SOUZA DA COSTA
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15/01/2025 14:25
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE sem efeito suspensivo
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15/01/2025 10:58
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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15/01/2025 10:58
Encerrada a conclusão
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17/12/2024 09:21
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FABIANO FERNANDES LUZES
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17/12/2024 00:15
Decorrido o prazo de ALESSANDRO SOUZA DA COSTA em 16/12/2024
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12/12/2024 08:38
Juntada a petição de Agravo de Petição
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03/12/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
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03/12/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
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03/12/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
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03/12/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
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02/12/2024 14:23
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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02/12/2024 14:23
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRO SOUZA DA COSTA
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02/12/2024 14:22
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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02/12/2024 08:34
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a FABIANO FERNANDES LUZES
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02/12/2024 08:34
Encerrada a conclusão
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07/11/2024 16:36
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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06/11/2024 16:33
Juntada a petição de Manifestação
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25/10/2024 04:09
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2024
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25/10/2024 04:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
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24/10/2024 11:20
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRO SOUZA DA COSTA
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24/10/2024 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 16:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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22/10/2024 21:55
Juntada a petição de Embargos à Execução
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14/10/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bcb5e11 proferido nos autos.
Vistos.
Defiro o direcionamento da execução contra o responsável subsidiário.
Fica intimado o 2º reclamado (art. 246, §2º do CPC c/c art. 1º do Ato nº 109/2017 do TRT da 1ª Região) a apresentar, querendo, Embargos à Execução independentemente de prévia garantia do juízo, na forma do art. 884 da CLT c/c art. 535 do CPC, art. 769, da CLT e art. 1º-B da Lei 9.494/97.
Prazo de 30 (trinta) dias.
Decorrendo in albis o prazo, expeça-se RPV/precatório.
SAO GONCALO/RJ, 11 de outubro de 2024.
ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE -
11/10/2024 15:29
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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11/10/2024 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 13:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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08/10/2024 16:23
Juntada a petição de Manifestação
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30/09/2024 05:22
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
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30/09/2024 05:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
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27/09/2024 11:20
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRO SOUZA DA COSTA
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27/09/2024 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2024 10:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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19/09/2024 18:31
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 10:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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19/09/2024 10:45
Iniciada a execução
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19/09/2024 10:10
Juntada a petição de Manifestação
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19/09/2024 05:03
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2024
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19/09/2024 05:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
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18/09/2024 09:08
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRO SOUZA DA COSTA
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18/09/2024 00:31
Decorrido o prazo de EMISSAO S/A em 17/09/2024
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12/09/2024 04:21
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2024
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12/09/2024 04:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
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11/09/2024 14:44
Expedido(a) intimação a(o) EMISSAO S/A
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11/09/2024 14:43
Homologada a liquidação
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11/09/2024 10:58
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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03/09/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2024 11:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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02/09/2024 16:05
Juntada a petição de Manifestação
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26/08/2024 05:06
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
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26/08/2024 05:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
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23/08/2024 10:56
Expedido(a) intimação a(o) EMISSAO S/A
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21/08/2024 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2024 11:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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21/08/2024 11:56
Encerrada a conclusão
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06/08/2024 10:16
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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06/08/2024 10:15
Encerrada a conclusão
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02/08/2024 09:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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31/07/2024 15:56
Juntada a petição de Manifestação
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31/07/2024 15:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/07/2024 00:17
Decorrido o prazo de EMISSAO S/A em 24/07/2024
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17/07/2024 15:40
Juntada a petição de Impugnação
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12/07/2024 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
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12/07/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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12/07/2024 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
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12/07/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e655762 proferido nos autos.
Vistos.Intime-se a reclamada a impugnar, no prazo de 8 (oito) dias úteis, os cálculos apresentados pelo reclamante, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, §2º da CLT.
SAO GONCALO/RJ, 11 de julho de 2024.
ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
11/07/2024 16:33
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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11/07/2024 16:33
Expedido(a) intimação a(o) EMISSAO S/A
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11/07/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2024 15:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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11/07/2024 14:01
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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04/07/2024 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
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04/07/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d299c1 proferido nos autos.
Vistos etc. 1.
Intime-se o reclamante apresentar, em 8 (oito) dias úteis, seus cálculos de liquidação.
Tendo em vista a decisão proferida pelo STF, nos autos das ADCs 58 e 59 e ADIs 5.867 e 6.021, considerando que, no caso dos autos, os critérios de correção monetária e de aplicação dos juros de mora constaram da sentença transitada em julgado, os débitos deverão ser atualizados mediante a incidência do IPCA-E, contados até o ajuizamento da ação, e a aplicação da taxa Selic para juros e correção monetária após o ajuizamento da ação.
Os cálculos deverão, preferencialmente, ser apresentados no sistema PjeCalc, com o envio do arquivo ".pjc", a fim de que torne mais célere a verificação, bem como futuras alterações pelas partes e pela Contadoria do Juízo.2.
Vindo os cálculos, intime-se a reclamada a impugnar, no prazo de 8 (oito) dias úteis, os cálculos apresentados pelo reclamante, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, §2º da CLT.3.
Apresentada a impugnação, remetam-se os autos à contadoria para conferência dos cálculos apresentados pelas partes, procedendo-se à atualização dos que forem apresentados em conformidade com os termos da sentença.4.
Em caso de concordância do reclamado em face dos cálculos do reclamante ou na hipótese de inércia por parte da reclamada, remetam-se os autos à contadoria para atualização dos cálculos do reclamante.5.
Após, conclusos para homologação.
SAO GONCALO/RJ, 03 de julho de 2024.
ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
03/07/2024 12:54
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRO SOUZA DA COSTA
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03/07/2024 12:53
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2024 09:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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02/07/2024 10:44
Iniciada a liquidação
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02/07/2024 10:44
Transitado em julgado em 02/07/2024
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02/07/2024 04:18
Recebidos os autos para prosseguir
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02/03/2021 17:33
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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04/06/2020 00:08
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 03/06/2020
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04/06/2020 00:08
Decorrido o prazo de ALESSANDRO SOUZA DA COSTA em 03/06/2020
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14/05/2020 13:09
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2020 10:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TAYSA QUEIROZ MOTA DE SOUSA BRITO
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13/05/2020 21:21
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões RO adesivo)
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13/05/2020 21:20
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta Agravo de instrumento)
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23/03/2020 00:35
Publicado(a) o(a) Notificação em 20/03/2020
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23/03/2020 00:35
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/03/2020 00:35
Publicado(a) o(a) Notificação em 20/03/2020
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23/03/2020 00:35
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/03/2020 14:27
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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19/03/2020 14:27
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRO SOUZA DA COSTA
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12/03/2020 17:16
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de EMISSAO S/A sem efeito suspensivo
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12/03/2020 15:06
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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07/03/2020 00:04
Decorrido o prazo de EMISSAO S/A em 06/03/2020
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06/03/2020 18:17
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário (Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário)
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20/02/2020 00:46
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/02/2020
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20/02/2020 00:46
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/02/2020 20:02
Não recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de EMISSAO S/A - CNPJ: 39.***.***/0001-60
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10/02/2020 14:45
Conclusos os autos para decisão Geral a ALEXSANDRO DE OLIVEIRA VALERIO
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01/02/2020 00:16
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 31/01/2020
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01/02/2020 00:16
Decorrido o prazo de ALESSANDRO SOUZA DA COSTA em 31/01/2020
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01/02/2020 00:16
Decorrido o prazo de EMISSAO S/A em 31/01/2020
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31/01/2020 16:15
Juntada a petição de Recurso Adesivo (Recurso Adesivo Emissão)
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31/01/2020 16:14
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões Emissão )
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30/01/2020 15:03
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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19/01/2020 00:10
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/01/2020
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19/01/2020 00:10
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/01/2020 11:29
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE - CNPJ: 33.***.***/0001-04 sem efeito suspensivo
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17/01/2020 09:06
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE - CNPJ: 33.***.***/0001-04 sem efeito suspensivo
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16/01/2020 11:32
Conclusos os autos para decisão Geral a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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19/12/2019 00:03
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 18/12/2019
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19/12/2019 00:03
Decorrido o prazo de ALESSANDRO SOUZA DA COSTA em 18/12/2019
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19/12/2019 00:03
Decorrido o prazo de EMISSAO S/A em 18/12/2019
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17/12/2019 18:15
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário CEDAE)
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08/12/2019 01:39
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/12/2019
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08/12/2019 01:39
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/12/2019 16:28
Não acolhidos os Embargos de Declaração de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE - CNPJ: 33.***.***/0001-04
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04/12/2019 16:27
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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04/12/2019 00:03
Decorrido o prazo de EMISSAO S/A em 03/12/2019
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04/12/2019 00:03
Decorrido o prazo de ALESSANDRO SOUZA DA COSTA em 03/12/2019
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26/11/2019 16:32
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração CEDAE)
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23/11/2019 00:44
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/11/2019
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23/11/2019 00:44
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/11/2019 00:44
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/11/2019
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23/11/2019 00:44
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/11/2019 14:37
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 500.00
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05/11/2019 14:37
Não concedida a assistência judiciária gratuita a ALESSANDRO SOUZA DA COSTA
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05/11/2019 14:37
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) / ) de ALESSANDRO SOUZA DA COSTA
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05/11/2019 13:30
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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29/10/2019 14:26
Audiência instrução (rito sumaríssimo) realizada (29/10/2019 11:10 - 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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28/10/2019 15:22
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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21/10/2019 18:31
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes (Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes)
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15/10/2019 13:58
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (15/10/2019 10:00 - 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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15/10/2019 10:18
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) designada (29/10/2019 11:10:00 02vtsg - 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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15/10/2019 10:18
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (15/10/2019 10:00:00 02vtsg - 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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14/10/2019 15:22
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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14/10/2019 13:09
Juntada a petição de Apresentação de Procuração (HABILITAÇÃO EMISSÃO)
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10/10/2019 15:45
Juntada a petição de Contestação (Defesa CEDAE - ALESSANDRO SOUZA DA COSTA - adv. leandro pecly)
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09/09/2019 07:04
Decorrido o prazo de ALESSANDRO SOUZA DA COSTA em 26/08/2019
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05/09/2019 10:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação CEDAE)
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28/08/2019 10:58
Expedido(a) Notificação a(o) réu/
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28/08/2019 10:57
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
-
28/08/2019 08:53
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (15/10/2019 10:00:00 02vtsg - 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
28/08/2019 08:53
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (16/09/2019 10:00:00 02vtsg - 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
26/08/2019 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2019 10:45
Conclusos os autos para despacho a FABIANO FERNANDES LUZES
-
13/08/2019 13:06
Juntada a petição de Manifestação (Doc. Identificação)
-
11/08/2019 01:58
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/08/2019
-
11/08/2019 01:58
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2019 02:03
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2019 07:34
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (16/09/2019 10:00:00 02vtsg - 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
08/08/2019 07:27
Conclusos os autos para despacho a FABIANO FERNANDES LUZES
-
06/08/2019 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2019
Ultima Atualização
15/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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