TRT1 - 0100403-70.2024.5.01.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 07:21
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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05/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de RAFAEL DE ALMEIDA CAETANO em 04/06/2025
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05/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de RAFAEL DE ALMEIDA CAETANO em 04/06/2025
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21/05/2025 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f0acc10 proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de maio de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - RAFAEL DE ALMEIDA CAETANO -
20/05/2025 21:34
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DE ALMEIDA CAETANO
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20/05/2025 21:34
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DE ALMEIDA CAETANO
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20/05/2025 21:33
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 09:32
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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09/05/2025 23:57
Juntada a petição de Contrarrazões
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08/05/2025 13:51
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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25/04/2025 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9e3c846 proferida nos autos.
Recurso de Revista Recorrente(s): 1. RAFAEL DE ALMEIDA CAETANO 2. COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB Recorrido(a)(s): 1. COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB 2. RAFAEL DE ALMEIDA CAETANO Recurso de: RAFAEL DE ALMEIDA CAETANO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Dispensado o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Salário/Diferença Salarial / Plano de cargos e salários Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, caput; artigo 7º, inciso XXVI; artigo 37; artigo 173, da Constituição Federal.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de processo sujeito ao rito sumaríssimo.
Esta peculiaridade exige o seu enquadramento nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 9º, da CLT.
A análise dos autos revela a inexistência de qualquer afronta direta de norma da Constituição da República, contrariedade à súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula Vinculante do STF, a teor do referido dispositivo legal, sendo inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Recurso de: COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
A questão do preparo constitui o cerne das razões recursais.
Nessa medida, considero prejudicada, por ora, a sua apreciação como um mero requisito extrínseco de admissibilidade.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Recurso / Preparo/Deserção Alegação(ões): - violação do(s) artigo 100, da Constituição Federal.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de processo sujeito ao rito sumaríssimo.
Esta peculiaridade exige o seu enquadramento nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 9º, da CLT.
A análise dos autos revela a inexistência de qualquer afronta direta de norma da Constituição da República, contrariedade à súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula Vinculante do STF, a teor do referido dispositivo legal, sendo inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intimem-se. mgbcg/55183 RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de abril de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - RAFAEL DE ALMEIDA CAETANO -
24/04/2025 08:40
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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24/04/2025 08:40
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DE ALMEIDA CAETANO
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24/04/2025 08:39
Não admitido o Recurso de Revista de RAFAEL DE ALMEIDA CAETANO
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24/04/2025 08:39
Não admitido o Recurso de Revista de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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24/03/2025 09:46
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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21/03/2025 16:19
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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20/03/2025 19:45
Juntada a petição de Recurso de Revista
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20/03/2025 00:49
Juntada a petição de Recurso de Revista
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07/03/2025 03:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/03/2025
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07/03/2025 03:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 03:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/03/2025
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07/03/2025 03:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100403-70.2024.5.01.0005 6ª Turma Gabinete 47 Relatora: NELIE OLIVEIRA PERBEILS RECORRENTE: RAFAEL DE ALMEIDA CAETANO, COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB RECORRIDO: RAFAEL DE ALMEIDA CAETANO, COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB DESTINATÁRIO: RAFAEL DE ALMEIDA CAETANO INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do v.
Acórdão proferido nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: A C O R D A M os Desembargadores da Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, em CONHECER dos recursos ordinários interpostos por ambas as partes, para, no mérito, negar provimento a ambos os apelos, nos termos do voto da Exma.
Desembargadora Relatora.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de março de 2025.
SERGIO ERSE ANDRADE Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - RAFAEL DE ALMEIDA CAETANO -
06/03/2025 11:10
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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06/03/2025 11:10
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DE ALMEIDA CAETANO
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24/02/2025 11:28
Conhecido o recurso de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB - CNPJ: 42.***.***/0001-74 e não provido
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24/02/2025 11:28
Conhecido o recurso de RAFAEL DE ALMEIDA CAETANO - CPF: *08.***.*76-08 e não provido
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05/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/02/2025
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04/02/2025 14:43
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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04/02/2025 14:43
Incluído em pauta o processo para 17/02/2025 10:30 ST6-VIRTUAL - VINCULADOS 2 ()
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31/01/2025 14:58
Recebidos os autos para incluir em pauta
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22/10/2024 13:11
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
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21/10/2024 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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