TRT1 - 0100537-41.2018.5.01.0512
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 20
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 428725a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃODiante do exposto, acolho e incompetência do juízo trabalhista para prosseguir na execução dos créditos devidos ao reclamante e determino a expedição de certidão para habilitação do crédito no juízo de recuperação judicial.A ré deverá anexar a guia do pagamento do INSS, sob pena de penhora.Intimem-se.
Prazo 8 dias. Decorrido o prazo:1- Remetam-se os autos a contadoria para atualização com observância do Art. 9º da Lei 11.101/2005: “A habilitação de crédito realizada pelo credor nos termos do art. 7º, § 1º, desta Lei deverá conter: (…) II – o valor do crédito, atualizado até a data da expedição da certidão, sua origem e classificação”; 2- Expeça-se a certidão de habilitação (sem o crédito do INSS) e intime-se o autor para ciência e requerer por conta própria a habilitação no juízo competente; e3- Intime-se a ré para comprovação do INSS, no prazo de 5 dias.4- Tudo cumprido, ao arquivo, sem prejuízo de que em sendo transferido algum valor para este processo, os autos serão desarquivados e expedido o alvará. msc HELEN MARQUES PEIXOTO Juíza do Trabalho Titular -
04/10/2019 12:28
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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03/10/2019 00:02
Decorrido o prazo de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 02/10/2019
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21/09/2019 00:35
Decorrido o prazo de MARIA ENY PERRUT CUNHA em 20/09/2019
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21/09/2019 00:35
Decorrido o prazo de ATRIO-RIO SERVICE TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA em 20/09/2019
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10/09/2019 10:05
Juntada a petição de Manifestação (Revogação de mandato)
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10/09/2019 00:03
Publicado(a) o(a) Acórdão em 10/09/2019
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10/09/2019 00:03
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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28/08/2019 11:28
Conhecido o recurso de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 10.***.***/0001-79 e provido
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28/08/2019 11:28
Conhecido o recurso de ATRIO-RIO SERVICE TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-01 e não provido
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09/08/2019 14:35
Incluído o processo em pauta (27/08/2019, 09:00:00, ADIADOS CGF)
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06/08/2019 08:25
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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30/07/2019 00:08
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 30/07/2019
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25/07/2019 14:41
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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25/07/2019 14:41
Incluído o processo em pauta (06/08/2019, 09:00:00, CGF 9H)
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17/07/2019 10:12
Recebidos os autos para incluir em pauta
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23/05/2019 09:33
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
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22/05/2019 10:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2019
Ultima Atualização
03/09/2019
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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