TRT1 - 0100497-21.2019.5.01.0481
1ª instância - Macae - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:02
Decorrido o prazo de JASON FRANCISCO FILHO em 09/09/2025
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24/07/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
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24/07/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
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23/07/2025 12:58
Expedido(a) intimação a(o) JASON FRANCISCO FILHO
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23/07/2025 12:57
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2025 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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19/07/2025 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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16/07/2025 05:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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16/07/2025 05:30
Expedido(a) intimação a(o) JASON FRANCISCO FILHO
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16/07/2025 05:29
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 2.347,19)
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23/05/2025 00:33
Decorrido o prazo de EDNA JOSE DOS SANTOS em 22/05/2025
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14/05/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 52cad8a proferido nos autos. DESPACHO - PJ-e
Vistos.
Convolo em penhora os valores bloqueados existentes nos autos.
Intime-se o executado para fins do artigo 884 da CLT, ciente de que eventuais embargos à execução somente serão conhecidos por este Juízo caso a ré garanta o valor total da execução.
Decorrido in albis, expeça-se alvará ao autor, observando-se os dados bancários indicados na manifestação de id 0c3f896. MACAE/RJ, 13 de maio de 2025.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EDNA JOSE DOS SANTOS -
13/05/2025 15:33
Expedido(a) intimação a(o) EDNA JOSE DOS SANTOS
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13/05/2025 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 13:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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30/01/2025 20:06
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 14:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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30/01/2025 14:10
Encerrada a conclusão
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28/11/2024 12:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
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27/11/2024 10:29
Juntada a petição de Manifestação
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09/10/2024 05:42
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
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09/10/2024 05:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
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08/10/2024 07:20
Expedido(a) intimação a(o) JASON FRANCISCO FILHO
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08/10/2024 07:19
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 00:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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08/10/2024 00:50
Encerrada a conclusão
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16/09/2024 16:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
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13/09/2024 00:19
Decorrido o prazo de JASON FRANCISCO FILHO em 12/09/2024
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04/09/2024 06:24
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
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04/09/2024 06:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
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03/09/2024 05:35
Expedido(a) intimação a(o) JASON FRANCISCO FILHO
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03/09/2024 05:34
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 3.829,43)
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01/08/2024 12:57
Juntada a petição de Manifestação
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24/07/2024 00:22
Decorrido o prazo de EDNA JOSE DOS SANTOS em 23/07/2024
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24/07/2024 00:22
Decorrido o prazo de LEONARDO DOS SANTOS FERREIRA em 23/07/2024
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24/07/2024 00:22
Decorrido o prazo de QUENZAS HALL FESTAS MACAENSE LTDA - ME em 23/07/2024
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24/07/2024 00:22
Decorrido o prazo de JASON FRANCISCO FILHO em 23/07/2024
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16/07/2024 05:10
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
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16/07/2024 05:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 05:10
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
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16/07/2024 05:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6676298 proferida nos autos. DECISÃO – PjeI – RELATÓRIOLEONARDO DOS SANTOS FERREIRA opôs exceção de pré-executividade, conforme razões expostas no documento de id 6cbc24d.
O excepto apresentou resposta sob id´s 9d968b7 e 6094000.II – FUNDAMENTAÇÃODa impenhorabilidade do salárioAlega o sócio executado que era sócio minoritário da reclamada, detendo 5% das quotas sociais. Narra que possui como única fonte de renda salário mensal de R$1.550,00 e que o bloqueio de R$1.000,00 em seu desfavor impacta a sua subsistência material, bem como sua dignidade, honra e auto estima.
Requer o imediato desbloqueio de sua conta.Inicialmente, cumpre esclarecer que a impenhorabilidade dos salários tem como finalidade assegurar ao trabalhador os meios necessários para sua própria subsistência e a da sua família, já que esta remuneração possui natureza alimentar.
Entretanto, a própria lei admite a penhora de salários para pagamento de prestação alimentícia, conforme parágrafo 2º do artigo 833 do CPC.Contudo, quando se admite a possibilidade de penhora de salário ou aposentadoria, busca-se garantir o sustento do trabalhador exequente e de sua família e, com isso, a observância do princípio da dignidade humana, bem como seu direito à tutela executiva efetiva.Assim, quando, excepcionalmente defere-se a constrição judicial de parte do salário ou aposentadoria, tal decisão envolve verba alimentar necessária ao sustento do devedor trabalhista, de modo que a sua dignidade deve ser igualmente tutelada, deixando-se livre de constrição valores suficientes ao sustento do executado e de sua família, a fim de resguardar a legitimidade da medida restritiva.No caso em comento, o autor juntou cópia de sua CTPS digital, dando conta de vinculo ativo com remuneração mensal de R$1.550,00 (id 69625a4).
Embora conste dos extratos juntados sob id´s 6d5bd80, 4cb64ba e 55fc7b5 que na conta do banco Inter o autor receba os proventos oriundos do seu empregador, sobre a qual recaiu o bloqueio de R$1.000,00, constato a existência de outras contas com titularidade do sócio executado, nas quais também foram bloqueados valores (id 2d7d3d1), de onde se extrai que a o salário mensal de R$1.550,00 não é sua única fonte de renda.Portanto, convolo em penhora os valores constritos em desfavor do executado em contas bancárias diversas daquela na qual percebe o seu salário (R$150,0073 - 30.04.2024 - NU PAGAMENTOS - IP, R$1.361,13 - 16.04.2024 - C6 S.A e R$1,78 - ITAÚ UNIBANCO S.A - 16.04.2024).Quanto ao valor bloqueado na conta na qual recebe sua remuneração (R$1.000,00 - BANCO INTER - 16.04.2024), mantenho o bloqueio do equivalente a 10% dos seus proventos (R$150,00) e determino a liberação do saldo remanescente. Por fim, observo a existência de valores bloqueados em desfavor da executada EDNA JOSE DOS SANTOS (R$2.141,24 - 25.04.2024), devendo ser dada a esta ciência para fins do art. 884 da CLT.
III - DISPOSITIVOAnte o acima exposto, decido julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na presente exceção de pré-executividade, na forma da fundamentação supra que integra este decisum.Intimem-se.Convolo em penhora os valores constritos em desfavor do executado em contas bancárias diversas daquela na qual percebe o seu salário (R$150,0073 - 30.04.2024 - NU PAGAMENTOS - IP, R$1.361,13 - 16.04.2024 - C6 S.A e R$1,78 - ITAÚ UNIBANCO S.A - 16.04.2024).Quanto ao valor bloqueado na conta na qual recebe sua remuneração (R$1.000,00 - BANCO INTER - 16.04.2024), mantenho o bloqueio do equivalente a 10% dos seus proventos (R$150,00), convolo em penhora e determino a liberação do saldo remanescente. (R$850,00).Por fim, observo a existência de valores bloqueados em desfavor da executada EDNA JOSE DOS SANTOS (R$2.141,24 - 25.04.2024), devendo ser dada a esta ciência para fins do art. 884 da CLT.Intimem-se.
MACAE/RJ, 12 de julho de 2024.
FELIPE BERNARDES RODRIGUES Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
12/07/2024 18:16
Expedido(a) intimação a(o) EDNA JOSE DOS SANTOS
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12/07/2024 18:16
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO DOS SANTOS FERREIRA
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12/07/2024 18:16
Expedido(a) intimação a(o) QUENZAS HALL FESTAS MACAENSE LTDA - ME
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12/07/2024 18:16
Expedido(a) intimação a(o) JASON FRANCISCO FILHO
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12/07/2024 18:15
Acolhida em parte a exceção de pré-executividade de LEONARDO DOS SANTOS FERREIRA
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12/07/2024 15:01
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
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12/07/2024 15:01
Encerrada a conclusão
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11/06/2024 14:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
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07/06/2024 16:32
Juntada a petição de Impugnação
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07/06/2024 16:04
Juntada a petição de Manifestação
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07/06/2024 03:58
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2024
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07/06/2024 03:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2024
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05/06/2024 16:53
Expedido(a) intimação a(o) JASON FRANCISCO FILHO
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05/06/2024 16:51
Encerrada a conclusão
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15/05/2024 15:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
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15/05/2024 14:06
Juntada a petição de Manifestação
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15/05/2024 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2024
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15/05/2024 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2024
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14/05/2024 09:31
Expedido(a) intimação a(o) EDNA JOSE DOS SANTOS
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14/05/2024 09:31
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO DOS SANTOS FERREIRA
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14/05/2024 09:30
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2024 13:55
Juntada a petição de Manifestação
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29/04/2024 15:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
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29/04/2024 15:06
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
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20/04/2024 00:28
Decorrido o prazo de EDNA JOSE DOS SANTOS em 19/04/2024
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20/04/2024 00:28
Decorrido o prazo de LEONARDO DOS SANTOS FERREIRA em 19/04/2024
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20/04/2024 00:28
Decorrido o prazo de QUENZAS HALL FESTAS MACAENSE LTDA - ME em 19/04/2024
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20/04/2024 00:28
Decorrido o prazo de JASON FRANCISCO FILHO em 19/04/2024
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12/04/2024 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2024
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12/04/2024 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2024
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12/04/2024 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2024
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12/04/2024 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2024
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11/04/2024 09:15
Expedido(a) intimação a(o) EDNA JOSE DOS SANTOS
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11/04/2024 09:15
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO DOS SANTOS FERREIRA
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11/04/2024 09:15
Expedido(a) intimação a(o) QUENZAS HALL FESTAS MACAENSE LTDA - ME
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11/04/2024 09:15
Expedido(a) intimação a(o) JASON FRANCISCO FILHO
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11/04/2024 09:14
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2024 22:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
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10/04/2024 22:44
Encerrada a conclusão
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25/03/2024 14:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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25/03/2024 14:57
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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25/03/2024 14:57
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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11/03/2024 10:47
Juntada a petição de Manifestação
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20/02/2024 05:13
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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02/02/2024 01:24
Decorrido o prazo de EDNA JOSE DOS SANTOS em 01/02/2024
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02/02/2024 01:24
Decorrido o prazo de LEONARDO DOS SANTOS FERREIRA em 01/02/2024
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02/02/2024 01:24
Decorrido o prazo de QUENZAS HALL FESTAS MACAENSE LTDA - ME em 01/02/2024
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02/02/2024 01:24
Decorrido o prazo de JASON FRANCISCO FILHO em 01/02/2024
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25/01/2024 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 25/01/2024
-
25/01/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2024
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25/01/2024 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 25/01/2024
-
25/01/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2024
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24/01/2024 14:18
Expedido(a) intimação a(o) EDNA JOSE DOS SANTOS
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24/01/2024 14:18
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO DOS SANTOS FERREIRA
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24/01/2024 14:18
Expedido(a) intimação a(o) QUENZAS HALL FESTAS MACAENSE LTDA - ME
-
24/01/2024 14:18
Expedido(a) intimação a(o) JASON FRANCISCO FILHO
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24/01/2024 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2024 12:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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24/01/2024 00:06
Decorrido o prazo de JASON FRANCISCO FILHO em 23/01/2024
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01/11/2023 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2023
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01/11/2023 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/10/2023 15:19
Expedido(a) intimação a(o) JASON FRANCISCO FILHO
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24/10/2023 00:22
Decorrido o prazo de EDNA JOSE DOS SANTOS em 23/10/2023
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24/10/2023 00:22
Decorrido o prazo de LEONARDO DOS SANTOS FERREIRA em 23/10/2023
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24/10/2023 00:22
Decorrido o prazo de QUENZAS HALL FESTAS MACAENSE LTDA - ME em 23/10/2023
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20/10/2023 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 20/10/2023
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20/10/2023 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/10/2023 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 20/10/2023
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20/10/2023 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/10/2023 08:34
Expedido(a) intimação a(o) EDNA JOSE DOS SANTOS
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19/10/2023 08:34
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO DOS SANTOS FERREIRA
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19/10/2023 08:34
Expedido(a) intimação a(o) QUENZAS HALL FESTAS MACAENSE LTDA - ME
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19/10/2023 08:34
Expedido(a) intimação a(o) JASON FRANCISCO FILHO
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19/10/2023 08:33
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2023 15:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
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18/10/2023 15:58
Encerrada a conclusão
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18/10/2023 15:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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16/10/2023 13:50
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora
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14/10/2023 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2023
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14/10/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/10/2023 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2023
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14/10/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/10/2023 13:47
Expedido(a) intimação a(o) EDNA JOSE DOS SANTOS
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13/10/2023 13:47
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO DOS SANTOS FERREIRA
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13/10/2023 13:47
Expedido(a) intimação a(o) QUENZAS HALL FESTAS MACAENSE LTDA - ME
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13/10/2023 13:47
Expedido(a) intimação a(o) JASON FRANCISCO FILHO
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13/10/2023 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2023 12:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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13/09/2023 12:01
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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17/08/2023 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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17/08/2023 10:48
Expedido(a) mandado a(o) FENIX CROSSFIT LTDA
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14/07/2023 08:40
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2023 07:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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14/07/2023 07:57
Encerrada a conclusão
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30/05/2023 11:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA TORRES CALVET
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25/05/2023 17:34
Juntada a petição de Manifestação
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02/05/2023 01:55
Recebidos os autos para prosseguir
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14/03/2022 14:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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12/03/2022 00:18
Decorrido o prazo de QUENZAS HALL FESTAS MACAENSE LTDA - ME em 11/03/2022
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12/03/2022 00:18
Decorrido o prazo de QUENZAS HALL em 11/03/2022
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12/03/2022 00:18
Decorrido o prazo de JAZON FRANCISCO FILHO em 11/03/2022
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24/02/2022 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2022
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24/02/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/02/2022 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2022
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24/02/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/02/2022 12:52
Expedido(a) intimação a(o) QUENZAS HALL FESTAS MACAENSE LTDA - ME
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23/02/2022 12:52
Expedido(a) intimação a(o) QUENZAS HALL
-
23/02/2022 12:52
Expedido(a) intimação a(o) JAZON FRANCISCO FILHO
-
23/02/2022 12:51
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de EDNA JOSE DOS SANTOS sem efeito suspensivo
-
15/02/2022 09:14
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
11/02/2022 14:02
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição)
-
11/02/2022 13:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
11/02/2022 00:51
Decorrido o prazo de EDNA JOSE DOS SANTOS em 10/02/2022
-
11/02/2022 00:51
Decorrido o prazo de LEONARDO DOS SANTOS FERREIRA em 10/02/2022
-
11/02/2022 00:51
Decorrido o prazo de QUENZAS HALL FESTAS MACAENSE LTDA - ME em 10/02/2022
-
11/02/2022 00:51
Decorrido o prazo de QUENZAS HALL em 10/02/2022
-
11/02/2022 00:51
Decorrido o prazo de JAZON FRANCISCO FILHO em 10/02/2022
-
20/01/2022 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
-
20/01/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/01/2022 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
-
20/01/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/01/2022 14:23
Expedido(a) intimação a(o) EDNA JOSE DOS SANTOS
-
19/01/2022 14:23
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO DOS SANTOS FERREIRA
-
19/01/2022 14:23
Expedido(a) intimação a(o) QUENZAS HALL FESTAS MACAENSE LTDA - ME
-
19/01/2022 14:23
Expedido(a) intimação a(o) QUENZAS HALL
-
19/01/2022 14:23
Expedido(a) intimação a(o) JAZON FRANCISCO FILHO
-
19/01/2022 14:22
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de JAZON FRANCISCO FILHO
-
19/01/2022 12:30
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
19/01/2022 12:30
Encerrada a conclusão
-
11/11/2021 16:12
Juntada a petição de Manifestação (ESCLARECIMENTO EXEQUENTE)
-
11/11/2021 14:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA TORRES CALVET
-
09/11/2021 00:07
Decorrido o prazo de EDNA JOSE DOS SANTOS em 08/11/2021
-
09/11/2021 00:07
Decorrido o prazo de LEONARDO DOS SANTOS FERREIRA em 08/11/2021
-
05/11/2021 17:51
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
05/11/2021 17:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
08/10/2021 10:02
Expedido(a) intimação a(o) EDNA JOSE DOS SANTOS
-
08/10/2021 10:02
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO DOS SANTOS FERREIRA
-
07/10/2021 00:12
Decorrido o prazo de QUENZAS HALL FESTAS MACAENSE LTDA - ME em 06/10/2021
-
07/10/2021 00:12
Decorrido o prazo de QUENZAS HALL em 06/10/2021
-
07/10/2021 00:12
Decorrido o prazo de JAZON FRANCISCO FILHO em 06/10/2021
-
29/09/2021 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2021
-
29/09/2021 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/09/2021 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2021
-
29/09/2021 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/09/2021 18:50
Expedido(a) intimação a(o) QUENZAS HALL
-
27/09/2021 18:50
Expedido(a) intimação a(o) QUENZAS HALL FESTAS MACAENSE LTDA - ME
-
27/09/2021 18:50
Expedido(a) intimação a(o) JAZON FRANCISCO FILHO
-
27/09/2021 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2021 14:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
20/08/2021 00:04
Decorrido o prazo de JAZON FRANCISCO FILHO em 19/08/2021
-
04/08/2021 17:20
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica)
-
01/07/2021 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2021
-
01/07/2021 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/06/2021 10:46
Expedido(a) intimação a(o) JAZON FRANCISCO FILHO
-
21/06/2021 11:59
Registrada a inclusão de dados de QUENZAS HALL FESTAS MACAENSE LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
18/06/2021 14:02
Iniciada a execução
-
16/06/2021 00:02
Decorrido o prazo de JAZON FRANCISCO FILHO em 14/06/2021
-
08/06/2021 00:01
Decorrido o prazo de QUENZAS HALL em 07/06/2021
-
04/06/2021 19:45
Juntada a petição de Manifestação (PROCEDIMENTO EXECUTÓRIO)
-
23/04/2021 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 23/04/2021
-
23/04/2021 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/04/2021 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 23/04/2021
-
23/04/2021 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/04/2021 18:43
Expedido(a) intimação a(o) QUENZAS HALL
-
21/04/2021 18:43
Expedido(a) intimação a(o) JAZON FRANCISCO FILHO
-
21/04/2021 18:42
Homologada a liquidação
-
21/04/2021 18:14
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
21/04/2021 18:14
Encerrada a conclusão
-
21/04/2021 18:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA TORRES DA ROCHA GUIMARAES
-
19/03/2021 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2021 15:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
19/03/2021 15:59
Iniciada a liquidação
-
19/03/2021 15:59
Transitado em julgado em 23/02/2021
-
01/03/2021 10:18
Juntada a petição de Manifestação (JUNTADA ANDAMENTO EXECUÇÃO PROVISÓRIA)
-
26/02/2021 16:50
Recebidos os autos para prosseguir
-
20/10/2020 11:47
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
20/10/2020 00:08
Decorrido o prazo de QUENZAS HALL em 19/10/2020
-
20/10/2020 00:08
Decorrido o prazo de JAZON FRANCISCO FILHO em 19/10/2020
-
19/10/2020 19:36
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
-
14/10/2020 00:04
Decorrido o prazo de QUENZAS HALL em 13/10/2020
-
09/10/2020 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2020
-
09/10/2020 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/10/2020 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2020
-
09/10/2020 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/10/2020 14:04
Expedido(a) intimação a(o) QUENZAS HALL
-
08/10/2020 14:04
Expedido(a) intimação a(o) JAZON FRANCISCO FILHO
-
08/10/2020 14:03
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de QUENZAS HALL sem efeito suspensivo
-
06/10/2020 06:26
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
05/10/2020 19:31
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
-
05/10/2020 19:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Procuração)
-
30/09/2020 20:06
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
23/09/2020 14:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
22/09/2020 20:25
Expedido(a) mandado a(o) QUENZAS HALL
-
10/09/2020 19:09
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
12/05/2020 00:33
Decorrido o prazo de JAZON FRANCISCO FILHO em 11/05/2020
-
22/04/2020 15:48
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
22/04/2020 15:26
Expedido(a) mandado a(o) QUENZAS HALL
-
05/04/2020 00:42
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
05/04/2020 00:42
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2020 07:59
Expedido(a) intimação a(o) JAZON FRANCISCO FILHO
-
31/03/2020 07:58
Concedida a assistência judiciária gratuita a JAZON FRANCISCO FILHO
-
31/03/2020 07:58
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de JAZON FRANCISCO FILHO
-
31/03/2020 07:58
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 600,00
-
06/03/2020 09:21
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GISLEINE MARIA PINTO
-
03/03/2020 16:23
Audiência inicial realizada (03/03/2020 14:15:00 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
19/11/2019 10:43
Audiência inicial designada (03/03/2020 14:15:00 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
12/11/2019 18:20
Audiência inicial realizada (12/11/2019 14:10 - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
28/08/2019 19:11
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
23/08/2019 16:26
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
12/08/2019 13:35
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/08/2019 13:35
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
12/08/2019 13:35
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
-
12/08/2019 10:26
Audiência inicial designada (12/11/2019 14:10:00 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
12/08/2019 09:49
Audiência inicial cancelada (29/10/2019 14:10:00 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
05/08/2019 08:28
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/08/2019 08:28
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
05/08/2019 08:28
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
-
02/08/2019 11:41
Audiência inicial designada (29/10/2019 14:10:00 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
30/07/2019 18:46
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (30/07/2019 09:20 - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
21/05/2019 09:08
Expedido(a) Notificação a(o) réu
-
05/04/2019 09:09
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (30/07/2019 09:20 - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
05/04/2019 09:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2019
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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