TRT1 - 0100774-96.2024.5.01.0049
1ª instância - Rio de Janeiro - 49ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de MENDES FAST FOOD ASSOCIADOS LTDA em 04/09/2025
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27/08/2025 00:46
Decorrido o prazo de TUANE MORAES DANTAS em 26/08/2025
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18/08/2025 14:37
Expedido(a) intimação a(o) MENDES FAST FOOD ASSOCIADOS LTDA
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18/08/2025 12:16
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 12:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38ffcc7 proferido nos autos.
Despacho PJe Vistos, etc.
Apreciada a petição de Id 9b2794e.
Com razão a parte autora.
Reconsidero o despacho de Id 7130e74.
Conforme artigo 179 do Provimento CGJT nº 04, de 26/09/2023, a execução prosseguirá no CumPrSe, cuja classe processual deverá ser retificada pela Secretaria para “CumSen” (156), além do registro do movimento “50072 - convertida a execução provisória em definitiva”. Intimem-se as partes para ciência.
Após, arquivem-se os autos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de agosto de 2025.
FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - TUANE MORAES DANTAS -
15/08/2025 14:26
Expedido(a) intimação a(o) TUANE MORAES DANTAS
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15/08/2025 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2025 13:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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02/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de MENDES FAST FOOD ASSOCIADOS LTDA em 01/08/2025
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08/07/2025 09:14
Expedido(a) intimação a(o) MENDES FAST FOOD ASSOCIADOS LTDA
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07/07/2025 18:13
Juntada a petição de Manifestação
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27/06/2025 08:18
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 08:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7130e74 proferido nos autos.
Despacho PJe Vistos, etc. 1.
Intime-se a autora para promover a liquidação do julgado, em 10 dias.
OS CÁLCULOS DEVERÃO SER APRESENTADOS EM VALORES HISTÓRICOS, ATUALIZADOS MONETARIAMENTE, elaborados no sistema PJE-CALC, devendo ser anexados aos autos através da extensão “.PJC”. a) fixado o índice de atualização monetária e juros de mora na sentença de conhecimento transitada em julgado, a atualização observará o comando da sentença; b) caso a sentença ou o acórdão não fixe o índice de atualização monetária, será aplicado o IPCA-E na fase pré-processual e a SELIC a partir do ajuizamento. 2.
Havendo condenação subsidiária, os cálculos deverão ser apresentados destacando o período em que cada tomador de serviço responde pela dívida, de modo a permitir a execução individualizada. 3.
DEVERÃO APRESENTAR OS VALORES DEVIDOS A TÍTULO DE INSS (Empregado/Empregador/SAT), IRPF e custas arbitradas em sentença, observando a legislação previdenciária vigente e a Instrução Normativa nº 1500/2014 da SRF. 4.
Atentem os senhores advogados que a indenização compensatória de 40% sobre o FGTS, dada a sua natureza, é calculada ao final, sobre o montante dos depósitos da conta vinculada, atualizados pela Caixa Econômica Federal. 5.
Deverá ser apresentado o RESUMO GERAL DE VERBAS DEVIDAS. 6.
FGTS: caso não entregues as guias ou ainda, na hipótese de eventual impossibilidade de recebimento, deverá ser apresentado o cálculo da indenização substitutiva. 7.
SEGURO DESEMPREGO: deverá ser informado quando não entregues as guias. 8.
Havendo manifestação, intime(m)-se a(s) ré(s) para impugná-los, se for o caso, em 10 dias, e, em caso de cálculos discordância, apresentar impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objetos da discordância, inclusive quanto aos descontos do IR e contribuições ao INSS (parte do empregado e do empregador), sob pena de preclusão (art. 879 §2º da CLT). 9.
Os cálculos deverão vir atualizados, com valores indicados mês a mês, inclusive juros e correção monetária, aplicando-se o Enunciado 381 do TST, com indicação da data da atualização, descontos do IR e contribuições ao INSS (parte do empregado e do empregador) e elaborados no sistema PJE-CALC, sendo anexados na extensão “.PJC”. 10.
Após, decorridos os prazos e havendo manifestação da autora /exequente e vindo os cálculos, ao calculista para verificação e cálculo de JCM.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2025.
FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - TUANE MORAES DANTAS -
26/06/2025 10:14
Expedido(a) intimação a(o) TUANE MORAES DANTAS
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26/06/2025 10:13
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 15:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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25/06/2025 15:29
Iniciada a liquidação
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25/06/2025 15:25
Transitado em julgado em 23/06/2025
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25/06/2025 14:50
Recebidos os autos para prosseguir
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14/04/2025 09:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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12/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de MENDES FAST FOOD ASSOCIADOS LTDA em 11/04/2025
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21/03/2025 14:29
Expedido(a) intimação a(o) MENDES FAST FOOD ASSOCIADOS LTDA
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19/03/2025 07:39
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de TUANE MORAES DANTAS sem efeito suspensivo
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18/03/2025 14:55
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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25/02/2025 00:16
Decorrido o prazo de MENDES FAST FOOD ASSOCIADOS LTDA em 24/02/2025
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17/02/2025 19:11
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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17/02/2025 19:04
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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11/02/2025 08:10
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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10/02/2025 14:31
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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10/02/2025 14:08
Expedido(a) mandado a(o) MENDES FAST FOOD ASSOCIADOS LTDA
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09/02/2025 17:29
Expedido(a) intimação a(o) TUANE MORAES DANTAS
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09/02/2025 17:28
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 10,64
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09/02/2025 17:28
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de TUANE MORAES DANTAS
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06/02/2025 14:35
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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05/02/2025 17:30
Audiência una realizada (05/02/2025 10:40 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/02/2025 13:19
Decorrido o prazo de MENDES FAST FOOD ASSOCIADOS LTDA em 03/02/2025
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27/01/2025 10:05
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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23/01/2025 04:49
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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23/01/2025 04:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d48ae8d proferido nos autos.
Não obstante a opção das partes pelo juízo 100% digital, as audiências serão realizadas na modalidade presencial, com fulcro no art. 3º da Resolução CNJ nº 354/2020, bem como com base no art. 765 da CLT.
Imperioso mencionar que a presente determinação encontra-se em conformidade com o decidido pela Ministra Corregedora-Geral da Justiça do Trabalho em 11 de abril de 2023 na consulta administrativa nº 0000077-5.2023.2.00.0500.
Isto porque, após mais de três anos realizando audiências telepresenciais, ficou claro que partes e testemunhas não possuem, via de regra, condições técnicas e materiais para participação de forma adequada em audiências telepresenciais, ocasionando inúmeros adiamentos e atrasos de audiência, o que vai de encontro ao princípio da celeridade e agilidade do processo.
No mais, ressalto que a determinação em questão obedece, inclusive, ao disposto no art. 813 da CLT, segundo o qual “as audiências dos órgãos da Justiça do Trabalho serão públicas e realizar-se-ão na sede do Juízo ou Tribunal em dias úteis previamente fixados, entre 8 (oito) e 18 (dezoito) horas, não podendo ultrapassar 5 (cinco) horas seguidas, salvo quando houver matéria urgente”.
Além disso, compete ao magistrado velar pela prestação jurisdicional no menor tempo possível, o que pode ser obtido por meio de realização de audiências na modalidade presencial, evitando-se, assim, os inúmeros adiamentos acima mencionados.
Atentem as partes para o disposto no art. 5º, parágrafo 3º, da Resolução CNJ nº 354/2020, no sentido de que constitui ônus dos requerentes o comparecimento na sede do juízo em caso de indeferimento ou de falta de análise do requerimento de participação por videoconferência.
Assim, determino que a realização da audiência seja feita na modalidade presencial.
Intimem-se para ciência, sendo a ré por mandado urgente e aguarde-se a audiência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de janeiro de 2025.
FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - TUANE MORAES DANTAS -
22/01/2025 15:08
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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22/01/2025 14:54
Expedido(a) mandado a(o) MENDES FAST FOOD ASSOCIADOS LTDA
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22/01/2025 01:06
Expedido(a) intimação a(o) TUANE MORAES DANTAS
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22/01/2025 01:05
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2025 09:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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17/01/2025 09:34
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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17/01/2025 09:34
Audiência una designada (05/02/2025 10:40 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/01/2025 09:34
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (05/02/2025 10:40 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/12/2024 00:15
Decorrido o prazo de MENDES FAST FOOD ASSOCIADOS LTDA em 13/12/2024
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05/12/2024 16:49
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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28/11/2024 09:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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28/11/2024 08:46
Expedido(a) mandado a(o) MENDES FAST FOOD ASSOCIADOS LTDA
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28/11/2024 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
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28/11/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
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27/11/2024 19:03
Expedido(a) intimação a(o) TUANE MORAES DANTAS
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27/11/2024 19:02
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 16:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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27/11/2024 16:55
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (05/02/2025 10:40 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/11/2024 16:55
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (29/11/2024 08:55 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/11/2024 04:41
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
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11/11/2024 04:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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08/11/2024 11:18
Expedido(a) intimação a(o) MENDES FAST FOOD ASSOCIADOS LTDA
-
08/11/2024 11:18
Expedido(a) intimação a(o) TUANE MORAES DANTAS
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08/11/2024 11:13
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (29/11/2024 08:55 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/11/2024 11:13
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (14/11/2024 08:55 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/10/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
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29/10/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
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28/10/2024 11:02
Expedido(a) intimação a(o) MENDES FAST FOOD ASSOCIADOS LTDA
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28/10/2024 11:02
Expedido(a) intimação a(o) TUANE MORAES DANTAS
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28/10/2024 11:00
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (14/11/2024 08:55 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/10/2024 11:00
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (14/11/2024 08:55 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/08/2024 10:50
Expedido(a) notificação a(o) MENDES FAST FOOD ASSOCIADOS LTDA
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27/08/2024 00:13
Decorrido o prazo de MENDES FAST FOOD ASSOCIADOS LTDA em 26/08/2024
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20/08/2024 00:28
Decorrido o prazo de TUANE MORAES DANTAS em 19/08/2024
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09/08/2024 04:07
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2024
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09/08/2024 04:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
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08/08/2024 14:43
Expedido(a) notificação a(o) MENDES FAST FOOD ASSOCIADOS LTDA
-
08/08/2024 14:43
Expedido(a) notificação a(o) TUANE MORAES DANTAS
-
08/08/2024 14:39
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (14/11/2024 08:55 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/08/2024 14:39
Audiência inicial por videoconferência cancelada (02/12/2024 15:10 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/07/2024 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
-
12/07/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 49ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100774-96.2024.5.01.0049 RECLAMANTE: TUANE MORAES DANTAS RECLAMADO: MENDES FAST FOOD ASSOCIADOS LTDA DESTINATÁRIO(S):TUANE MORAES DANTASNOTIFICAÇÃO PJeFica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) citado(s) para ciência da presente ação e da inclusão do feito em pauta telepresencial Inicial por videoconferência: 02/12/2024 15:10, observando as instruções que se seguem.
A audiência será realizada mediante utilização da ferramenta zoom meetings, no dia e horário da audiência (acima informados), sendo necessário telefone celular com internet, tablet ou computador com câmera e microfone, pelo seguinte caminho: Endereço virtual: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt49rj ou por ID da reunião: 5783113631.1) O não comparecimento das partes à audiência implicará no disposto no Artigo 844, da CLT. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) As partes deverão estar presentes e assistidas, a fim de encaminhamento de proposta de conciliação e apresentação de defesa, cientes de que a ausência importará os efeitos previstos no art. 844 da CLT. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 136/2014, com a redação dada pela Resolução nº 154/2015 do CSJT, ambas do CSJT, até o horário da audiência, conforme Artigo 847, Parágrafo único da CLT, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma. ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SER APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
CABE AO ADVOGADO EFETIVAR, ALÉM DE SEU CADASTRAMENTO NO SISTEMA PJe DE 1º E 2º GRAUS, SUA HABILITAÇÃO EM CADA PROCESSO EM QUE PRETENDA ATUAR. Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronicoNAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de julho de 2024.IGOR DE MELO GARCIASecretário de AudiênciaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
11/07/2024 08:26
Expedido(a) notificação a(o) TUANE MORAES DANTAS
-
11/07/2024 08:26
Expedido(a) notificação a(o) MENDES FAST FOOD ASSOCIADOS LTDA
-
08/07/2024 15:29
Audiência inicial por videoconferência designada (02/12/2024 15:10 - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/07/2024 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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