TRT1 - 0100770-95.2024.5.01.0037
1ª instância - Duque de Caxias - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100770-95.2024.5.01.0037 distribuído para 9ª Turma - Gabinete 20 na data 13/08/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25081400305330900000126781339?instancia=2 -
21/07/2025 14:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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12/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de BEDENDO & VIANA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA em 11/07/2025
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07/07/2025 16:08
Juntada a petição de Contrarrazões
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30/06/2025 08:12
Publicado(a) o(a) edital em 01/07/2025
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30/06/2025 08:12
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
-
30/06/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0100770-95.2024.5.01.0037 RECLAMANTE: MILTON FERREIRA DA SILVA FILHO RECLAMADO: BEDENDO & VIANA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) JOAO RENDA LEAL FERNANDES da 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) BEDENDO & VIANA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA , que se encontra(m) em local incerto e não sabido para contrarrazoar o recurso ordinário interposto pelo autor, no prazo de 8 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 27 de junho de 2025.
WAGNER HENRIQUES TEIXEIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - BEDENDO & VIANA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA -
27/06/2025 15:26
Expedido(a) edital a(o) BEDENDO & VIANA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA
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26/06/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
-
26/06/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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25/06/2025 21:32
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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25/06/2025 21:31
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MILTON FERREIRA DA SILVA FILHO sem efeito suspensivo
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05/06/2025 15:00
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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15/05/2025 00:30
Decorrido o prazo de BEDENDO & VIANA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA em 14/05/2025
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15/05/2025 00:22
Decorrido o prazo de BEDENDO & VIANA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA em 13/05/2025
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13/05/2025 00:33
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 12/05/2025
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12/05/2025 11:05
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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29/04/2025 10:27
Expedido(a) intimação a(o) BEDENDO & VIANA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA
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28/04/2025 11:13
Expedido(a) intimação a(o) BEDENDO & VIANA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA
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28/04/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3beb31f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Por todo o exposto, na reclamação trabalhista proposta por MILTON FERREIRA DA SILVA FILHO em face de BEDENDO & VASQUEZ LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA – ME e GRUPO CASAS BAHIA S.A., reconheço a incompetência desta Justiça Especializada para conhecer do pedido de condenação ao recolhimento de contribuições previdenciárias sobre verbas quitadas durante o contrato de trabalho, reputo extintas com resolução do mérito as parcelas anteriores a 12/02/2019, em razão da prescrição quinquenal, rejeito as demais preliminares arguidas, julgo improcedentes os pedidos deduzidos em face da segunda reclamada e julgo parcialmente procedentes os pedidos da inicial em face da primeira ré, reconhecendo o vínculo empregatício entre o autor e a primeira reclamada, condenando-a nas seguintes obrigações: Anotação da CTPS do reclamante, sob pena de multa única de R$ 1.000,00, ficando a Secretaria da Vara, desde já, autorizada a realizar a anotação, em caso de inércia da parte;Pagamento de aviso prévio (51 dias), 13º salário proporcional (1/12), 13º salário integral de 2020, 2021, 2022 e 2023, férias de 2020/2021, 2021/2022 + 1/3, em dobro, férias 2022/2023 + 1/3, de forma simples e férias proporcionais (9/12) + 1/3;Realizar os depósitos de FGTS devidos durante o contrato de trabalho, inclusive sobre 13º salário e sobre as verbas rescisórias, bem como quitar a multa de 40% sobre a integralidade dos depósitos;Proceder à entrega de TRCT no código SJ2 com chave de conectividade própria à movimentação do benefício, sob pena de multa única de R$1.000,00, bem como entregar as guias de seguro-desemprego, nos termos da Resolução n. 467/2005 do CODEFAT, sob pena de responder pelo valor do benefício frustrado, a ser apurado de acordo com a tabela do CODEFAT à luz do salário fixado e o tempo de serviço;Pagamento da multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT;Pagamento de horas extras laboradas após a 8ª hora diária ou 44ª hora semanal, com adicional de 50%, quitado em dobro nos domingos e feriados, e reflexos em DSR, aviso prévio, férias +1/3, 13º salário e FGTS + multa de 40%;Pagamento de 35 minutos de intervalo intrajornada por dia trabalhado, de segunda-feira a sábado, e 30 minutos nos domingos e feriados laborados, com adicional de 50%, caráter indenizatório e sem reflexos;Pagamento de intervalo interjornada não concedido, pois demonstrada a supressão do período de 11 horas entre as jornadas, com os mesmos critérios e reflexos deferidos para as horas extras;Pagamento de auxílio alimentação e abono pecuniário.
Tudo na forma da fundamentação, que passa a integrar o dispositivo.
Concedo os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Condeno a primeira ré ao pagamento de honorários advocatícios de 15% sobre o valor da vantagem obtida, devidos em favor do advogado do autor.
Condeno o reclamante em honorários sucumbenciais correspondentes a 15% do valor atribuído à causa, em favor em favor do advogado da segunda reclamada, ficando esta sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos da fundamentação.
Juros, correção monetária, recolhimentos fiscais e previdenciários na forma da fundamentação.
Ficam cientes as partes de que os embargos de declaração não se prestam a obtenção de reexame de questões já analisadas.
O julgador não está obrigado a responder todos os questionamentos formulados pelas partes, competindo-lhe, apenas, indicar a fundamentação adequada ao deslinde da controvérsia (artigo 93 da CF).
Verificada a ocorrência de Embargos meramente protelatórios, será aplicada a multa de que trata o parágrafo único do artigo 1026, § 2º, do CPC.
Custas de R$ 1.600,00 calculadas sobre o valor ora atribuído à condenação de R$ 80.000,00, pela primeira ré.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
QUESIA FALCAO DE DUTRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MILTON FERREIRA DA SILVA FILHO -
27/04/2025 14:43
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
27/04/2025 14:43
Expedido(a) intimação a(o) MILTON FERREIRA DA SILVA FILHO
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27/04/2025 14:42
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.600,00
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27/04/2025 14:42
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MILTON FERREIRA DA SILVA FILHO
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26/03/2025 15:17
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a QUESIA FALCAO DE DUTRA
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25/03/2025 10:34
Juntada a petição de Razões Finais
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24/03/2025 12:12
Juntada a petição de Razões Finais
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18/03/2025 16:17
Juntada a petição de Manifestação
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17/03/2025 12:07
Audiência una por videoconferência realizada (17/03/2025 11:30 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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20/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 19/02/2025
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20/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de MILTON FERREIRA DA SILVA FILHO em 19/02/2025
-
11/02/2025 08:58
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 08:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
11/02/2025 08:58
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 08:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
11/02/2025 08:55
Publicado(a) o(a) edital em 12/02/2025
-
11/02/2025 08:55
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
07/02/2025 10:50
Expedido(a) edital a(o) BEDENDO & VIANA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA
-
07/02/2025 09:52
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
07/02/2025 09:52
Expedido(a) intimação a(o) MILTON FERREIRA DA SILVA FILHO
-
07/02/2025 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 09:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
07/02/2025 09:47
Audiência una por videoconferência designada (17/03/2025 11:30 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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07/02/2025 09:46
Audiência una cancelada (07/05/2025 08:30 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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05/02/2025 23:57
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
05/02/2025 23:57
Expedido(a) intimação a(o) MILTON FERREIRA DA SILVA FILHO
-
05/02/2025 23:56
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 09:36
Juntada a petição de Manifestação
-
04/02/2025 13:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
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04/02/2025 13:11
Audiência una designada (07/05/2025 08:30 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
04/02/2025 11:50
Redistribuído por sorteio por ter sido declarada a incompetência
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04/02/2025 11:24
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 9.521,13
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04/02/2025 11:24
Acolhida a exceção de incompetência
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04/02/2025 11:24
Audiência una realizada (04/02/2025 09:30 VT37RJ - 37ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/12/2024 00:08
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 03/12/2024
-
04/12/2024 00:08
Decorrido o prazo de MILTON FERREIRA DA SILVA FILHO em 03/12/2024
-
03/12/2024 13:35
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) BEDENDO & VIANA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA
-
26/11/2024 12:24
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) BEDENDO & VIANA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA
-
26/11/2024 05:01
Publicado(a) o(a) edital em 27/11/2024
-
26/11/2024 05:01
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
-
25/11/2024 08:51
Expedido(a) edital a(o) BEDENDO & VIANA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA
-
25/11/2024 04:07
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
-
25/11/2024 04:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
-
25/11/2024 04:07
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
-
25/11/2024 04:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
-
22/11/2024 16:32
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
22/11/2024 16:32
Expedido(a) intimação a(o) MILTON FERREIRA DA SILVA FILHO
-
22/11/2024 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 12:04
Audiência una designada (04/02/2025 09:30 VT37RJ - 37ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/11/2024 10:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
-
14/11/2024 17:22
Juntada a petição de Manifestação
-
09/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 08/11/2024
-
08/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de BEDENDO & VIANA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA em 07/11/2024
-
29/10/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
-
29/10/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
-
29/10/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
-
29/10/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
-
28/10/2024 14:26
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
28/10/2024 14:26
Expedido(a) intimação a(o) MILTON FERREIRA DA SILVA FILHO
-
28/10/2024 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2024 13:43
Audiência una cancelada (28/11/2024 10:00 VT37RJ - 37ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/10/2024 13:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
-
19/10/2024 00:20
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 18/10/2024
-
19/10/2024 00:20
Decorrido o prazo de MILTON FERREIRA DA SILVA FILHO em 18/10/2024
-
14/10/2024 10:01
Expedido(a) intimação a(o) BEDENDO & VIANA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA
-
10/10/2024 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2024
-
10/10/2024 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
-
10/10/2024 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2024
-
10/10/2024 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
-
09/10/2024 11:41
Audiência una designada (28/11/2024 10:00 VT37RJ - 37ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/10/2024 10:05
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
09/10/2024 10:05
Expedido(a) intimação a(o) MILTON FERREIRA DA SILVA FILHO
-
09/10/2024 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 09:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
-
09/10/2024 09:30
Audiência una por videoconferência cancelada (21/10/2024 14:30 VT37RJ - 37ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/10/2024 09:30
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
13/08/2024 04:55
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
-
13/08/2024 04:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
-
13/08/2024 04:55
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
-
13/08/2024 04:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
-
12/08/2024 12:43
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
12/08/2024 12:43
Expedido(a) intimação a(o) MILTON FERREIRA DA SILVA FILHO
-
12/08/2024 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 15:50
Juntada a petição de Contestação
-
07/08/2024 14:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
-
07/08/2024 10:11
Juntada a petição de Exceção de Incompetência
-
23/07/2024 00:45
Decorrido o prazo de MILTON FERREIRA DA SILVA FILHO em 22/07/2024
-
16/07/2024 16:01
Juntada a petição de Manifestação
-
16/07/2024 16:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
12/07/2024 09:25
Expedido(a) notificação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
12/07/2024 09:25
Expedido(a) notificação a(o) BEDENDO & VIANA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA
-
12/07/2024 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
-
12/07/2024 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f334e3e proferido nos autos.
Vistos.Determino a inclusão em pauta virtual para realização de audiência UNA do dia 21.10.2024, às 14:30H.Ciência ao reclamante, por publicação, bem como, no prazo de dois dias, em caso de impossibilidade de participação, deverá a parte justificar devidamente a motivação, o que será analisado pelo Juízo, nos termos do art. 5º, §4º do Ato Conjunto 6/2020 do TRT da 1ª Região.Nos mesmos termos deverá a ré ser citada, além das demais determinações de praxe.Ficam as partes cientes, ainda, de que as testemunhas deverão comparecer na forma do art. 455 e §§ do CPC.ORIENTAÇÕES:As partes, advogados e testemunhas, se for o caso, deverão acessar a Plataforma ZOOM, no dia e hora da audiência, pelo seguinte caminho:LINK: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/9795320002?pwd=WjlGdXFKakFXVmxOajg1Z1lEeGx5UT09SENHA: 37vtrjID da reunião: 979 532 0002Os advogados deverão informar às partes e testemunhas, se for o caso, o caminho acima para ingressarem na audiência, tendo em vista que NÃO será enviado e-mail para acesso.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de julho de 2024.
ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
11/07/2024 08:53
Audiência una por videoconferência designada (21/10/2024 14:30 VT37RJ - 37ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/07/2024 08:31
Expedido(a) intimação a(o) MILTON FERREIRA DA SILVA FILHO
-
11/07/2024 08:30
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 14:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
-
05/07/2024 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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