TRT1 - 0100384-14.2023.5.01.0421
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 02
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 553443b proferida nos autos. Vistos, etc.
HOMOLOGO OS CÁLCULOS apurados pela Contadoria do Juízo, por se encontrarem em conformidade com a coisa julgada formada no processo.
Notifiquem-se as partes para ciência.
Diante do que dispõe o art. 878 da CLT, o(a) reclamante deverá requerer em 05 dias a execução do julgado, valendo o silêncio como manifestação positiva e concordância com a efetivação das diligências constantes dos parágrafos abaixo elencados.
Manifestando-se o(a) reclamante em sentido positivo, ou decorrido o prazo a este(a) concedido in albis, considerando-se que há Regime Especial de Execução Forçada (REEF) em trâmite junto à CAEX em face da 1ª reclamada, o que evidencia a sua insuficiência patrimonial, deverá a execução prosseguir quanto ao 2º reclamado, condenado subsidiariamente. Dessa forma, inicie-se a execução no sistema PJ-e, e intime-se o 3º réu para, se entender pertinente, apresentar impugnação à execução, em 30 dias, nos termos do art. 535 do CPC, devendo formular eventual pretensão de limitação do teto para RPV em razão de lei municipal no prazo concedido, sob pena de preclusão.
Decorrido o prazo in albis, notifiquem-se o(a) reclamante e seu(a) advogado(a) para informarem desde já contas bancárias de suas respectivas titularidades para transferência dos créditos a serem pagos no processo; Em seguida, expeça-se RPV quanto aos créditos apurados nos autos, devidamente atualizados, excluídas as custas, considerando-se a isenção legal conferida ao 2º reclamado. BARRA DO PIRAI/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
ALINA BEGOSSI TEDRUS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
20/08/2024 13:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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17/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE VALENCA em 16/08/2024
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27/07/2024 00:22
Decorrido o prazo de CRUZ VERMELHA BRASILEIRA em 26/07/2024
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27/07/2024 00:22
Decorrido o prazo de CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 26/07/2024
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27/07/2024 00:22
Decorrido o prazo de PEDRO PAULO DIOGO GRANADEIRO em 26/07/2024
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22/07/2024 15:43
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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16/07/2024 01:30
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/07/2024
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16/07/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 01:30
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/07/2024
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16/07/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 01:30
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/07/2024
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16/07/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100384-14.2023.5.01.0421 4ª TurmaGabinete 02Relator: ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHORECORRENTE: MUNICIPIO DE VALENCARECORRIDO: PEDRO PAULO DIOGO GRANADEIRO, CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, CRUZ VERMELHA BRASILEIRA A C O R D A M os Desembargadores da Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, conhecer do recurso interposto pelo terceiro reclamado e, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos da fundamentação do voto do Relator.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de julho de 2024.MARCIA BARREIROS DE OLIVEIRADiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
15/07/2024 12:41
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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15/07/2024 12:41
Expedido(a) intimação a(o) CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
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15/07/2024 12:41
Expedido(a) intimação a(o) CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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15/07/2024 12:41
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO PAULO DIOGO GRANADEIRO
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15/07/2024 12:41
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE VALENCA
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10/07/2024 10:59
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE VALENCA - CNPJ: 29.***.***/0001-90 e não provido
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09/07/2024 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE VALENCA em 08/07/2024
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20/06/2024 09:58
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE VALENCA
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20/06/2024 09:57
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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20/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 21/06/2024
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19/06/2024 12:45
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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19/06/2024 12:45
Incluído em pauta o processo para 09/07/2024 10:00 4a Turma - Processos Juiz Roberto Fragale ()
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30/04/2024 17:54
Recebidos os autos para incluir em pauta
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30/04/2024 14:54
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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30/04/2024 00:19
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE VALENCA em 29/04/2024
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03/04/2024 14:29
Encerrada a conclusão
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03/04/2024 14:17
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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01/03/2024 15:36
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE VALENCA
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01/03/2024 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2024 15:35
Determinada a requisição de informações
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29/02/2024 16:21
Conclusos os autos para despacho a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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29/02/2024 16:21
Encerrada a conclusão
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29/02/2024 16:19
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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29/02/2024 16:19
Encerrada a conclusão
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29/02/2024 15:46
Conclusos os autos para despacho a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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29/02/2024 15:46
Encerrada a conclusão
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30/11/2023 10:02
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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01/11/2023 18:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2023
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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