TRT1 - 0100251-53.2024.5.01.0512
1ª instância - Nova Friburgo - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 05:04
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2025
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23/09/2025 05:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2025
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22/09/2025 14:50
Expedido(a) intimação a(o) BIANCA PIZZINO ABRANCHES
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15/09/2025 16:21
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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18/08/2025 14:33
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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14/08/2025 00:54
Decorrido o prazo de BIANCA PIZZINO ABRANCHES em 13/08/2025
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06/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO em 05/08/2025
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04/08/2025 05:30
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 05:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b76453b proferido nos autos.
Vistos.
Assiste razão ao autor. Considerando o ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 01/2025 – 4ª CIRC celebrado entre as 1ª E A 2ª VARAS DO TRABALHO DE NOVA FRIBURGO E O MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO; Considerando a obrigação de fazer à qual o Município de Nova Friburgo foi condenado no julgado, consistente na implementação, nos vencimentos recebidos mensalmente pela exequente, do piso nacional do magistério; 1 - inclua-se o presente na listagem mensal para a municipalidade que será encaminhada por e-mail, nos termos do item II, a, "2" do referido acordo. 2 - comprovada a implementação ou decorrido o prazo de 30 dias, o que acontecer primeiro, à parte autora para apresentação de cálculos, no prazo de 8 dias , conforme parâmetros abaixo: Com a nova redação dada pela Lei nº 13.467/2017, os cálculos de liquidação, DEVERÃO vir com demonstrativo atualizado, individualizado e mensal dos valores que entende devidos, inclusive com o cálculo da contribuição previdenciária (parte do empregado e do empregador), observando-se os parâmetros fixados na r. sentença de Id nº , resguardando-se à UNIÃO o prazo do artigo 879, parágrafo 3º, da CLT, ao final do processo, ou seja, quando satisfeito o crédito do Autor.
Os cálculos devem ser anexados com arquivo PJC por meio da ferramenta PJe-Calc Cidadão.
Tal determinação se faz indispensável, pois a contadoria somente poderá modificar a atualização dos cálculos de forma ágil e eficiente caso as partes apresentem as planilhas neste formato.
Segue o passo a passo para anexar os cálculos: 1.
Na aba “anexar petições ou documentos”, incluir a petição e selecionar o tipo “Apresentação de cálculos”.
O campo “Descrição” é obrigatório; 2.
Clicar em “gravar”, antes de adicionar os anexos; 3.
Clicar em “Adicionar” e pesquisar a planilha de cálculo em PDF; 4.
Selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”; 5.
Selecionar as partes “Credor” e “Devedor”; 6.
Clicar na opção "Escolher Arquivo" e anexar o arquivo com a extensão ".PJC" (cálculo exportado do PJE-Calc); Conforme já dito, o arquivo “.PJC” deve ser anexado no mesmo ato de juntada do arquivo em PDF. 7.
Assinar para concluir a juntada no PJe.
Quanto aos critérios de aplicação de correção monetária e juros de mora, na forma da EC 113/2021 e do Ato 72/2023, Presidência do TRT1, o débito deverá ser corrigido monetariamente pelo IPCA-E, acrescidos dos juros de mora que remuneram a poupança (art. 1º-F da Lei nº 9.494/97) até 30/11/2021.
A partir de 1/12/2021, incide a SELIC, que engloba tanto os juros quanto a correção monetária.
Vindo os cálculos, intime(m)-se a(s) Reclamada(s) para apresentar(em), no prazo de 08 dias úteis, nos termos do art. 879 parágrafo 2º da CLT, com a nova redação dada pela Lei nº 13.467/2017, impugnação fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
Inerte(s) a(s) Reclamada(s), remetam-se o autos à contadoria para verificação. ngs NOVA FRIBURGO/RJ, 03 de agosto de 2025.
HELEN MARQUES PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BIANCA PIZZINO ABRANCHES -
03/08/2025 19:33
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
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03/08/2025 19:33
Expedido(a) intimação a(o) BIANCA PIZZINO ABRANCHES
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03/08/2025 19:32
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 06:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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20/07/2025 10:30
Juntada a petição de Manifestação
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18/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de BIANCA PIZZINO ABRANCHES em 17/07/2025
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04/07/2025 05:25
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2025
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04/07/2025 05:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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03/07/2025 19:41
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
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03/07/2025 19:41
Expedido(a) intimação a(o) BIANCA PIZZINO ABRANCHES
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03/07/2025 19:40
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 11:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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03/07/2025 11:42
Iniciada a liquidação
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03/07/2025 11:41
Transitado em julgado em 27/05/2025
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17/06/2025 12:51
Recebidos os autos para prosseguir
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01/10/2024 17:07
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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27/09/2024 09:50
Juntada a petição de Contrarrazões
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25/09/2024 04:15
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2024
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25/09/2024 04:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2024
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24/09/2024 14:17
Expedido(a) intimação a(o) BIANCA PIZZINO ABRANCHES
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24/09/2024 14:16
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO sem efeito suspensivo
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24/09/2024 11:52
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
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24/09/2024 00:08
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO em 23/09/2024
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04/09/2024 00:22
Decorrido o prazo de BIANCA PIZZINO ABRANCHES em 03/09/2024
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02/09/2024 11:25
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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21/08/2024 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
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21/08/2024 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
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20/08/2024 06:49
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
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20/08/2024 06:49
Expedido(a) intimação a(o) BIANCA PIZZINO ABRANCHES
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20/08/2024 06:48
Acolhidos os Embargos de Declaração de BIANCA PIZZINO ABRANCHES
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13/08/2024 00:06
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO em 12/08/2024
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06/08/2024 12:38
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a HELEN MARQUES PEIXOTO
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06/08/2024 00:09
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO em 05/08/2024
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05/08/2024 11:06
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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23/07/2024 00:45
Decorrido o prazo de BIANCA PIZZINO ABRANCHES em 22/07/2024
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12/07/2024 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
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12/07/2024 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ca113a proferido nos autos.
DESPACHO PJE
Vistos.Ante a possibilidade de efeito modificativo dos embargos de declaração opostos pelas partes, dê-se vista aos embargados para manifestações, em 5 dias, evitando-se eventual alegação de nulidade, na forma do art. 897-A, II, da CLT e da OJ nº. 142, da SDI1 do C.
TST.Após, conclusos para decisão.
NOVA FRIBURGO/RJ, 11 de julho de 2024.
HELEN MARQUES PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
11/07/2024 08:36
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
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11/07/2024 08:36
Expedido(a) intimação a(o) BIANCA PIZZINO ABRANCHES
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11/07/2024 08:35
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2024 15:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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10/07/2024 15:03
Encerrada a conclusão
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10/07/2024 12:39
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a HELEN MARQUES PEIXOTO
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10/07/2024 11:30
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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10/07/2024 04:11
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2024
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10/07/2024 04:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
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08/07/2024 18:58
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
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08/07/2024 18:58
Expedido(a) intimação a(o) BIANCA PIZZINO ABRANCHES
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08/07/2024 18:57
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.200,00
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08/07/2024 18:57
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de BIANCA PIZZINO ABRANCHES
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15/05/2024 13:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HELEN MARQUES PEIXOTO
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15/05/2024 12:48
Audiência una por videoconferência realizada (15/05/2024 09:36 VT02NF Principal - 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
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13/05/2024 10:02
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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30/04/2024 02:18
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO em 29/04/2024
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26/04/2024 08:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/04/2024 09:42
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
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02/04/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
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02/04/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
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01/04/2024 15:56
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
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01/04/2024 15:56
Expedido(a) intimação a(o) BIANCA PIZZINO ABRANCHES
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01/04/2024 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2024 12:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
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01/04/2024 12:40
Audiência una por videoconferência designada (15/05/2024 09:36 VT02NF Principal - 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
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01/04/2024 12:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2024
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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