TRT1 - 0100177-60.2021.5.01.0073
1ª instância - Rio de Janeiro - 80ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2025 13:12
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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24/02/2025 16:17
Juntada a petição de Contraminuta
-
20/02/2025 00:12
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 19/02/2025
-
20/02/2025 00:12
Decorrido o prazo de JEDIR SILVA PIMENTEL em 19/02/2025
-
18/02/2025 08:22
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
-
18/02/2025 08:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 17/02/2025
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18/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 17/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c635f28 proferida nos autos.
Presentes os requisitos de admissibilidade, recebo o agravo de petição da ré.
Intime-se o autor para contraminuta em oito dias.
Decorridos, ao TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
BERNARDO AZEREDO DE SOUZA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JEDIR SILVA PIMENTEL -
17/02/2025 20:01
Expedido(a) intimação a(o) JEDIR SILVA PIMENTEL
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17/02/2025 20:00
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS sem efeito suspensivo
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14/02/2025 15:49
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
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14/02/2025 14:08
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição)
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11/02/2025 08:31
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 08:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
11/02/2025 08:31
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 08:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
07/02/2025 16:45
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
07/02/2025 16:45
Expedido(a) intimação a(o) JEDIR SILVA PIMENTEL
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07/02/2025 16:44
Proferida decisão
-
07/02/2025 08:43
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
-
07/02/2025 08:43
Encerrada a conclusão
-
06/02/2025 14:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
-
06/02/2025 14:50
Encerrada a conclusão
-
30/01/2025 15:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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27/01/2025 15:51
Juntada a petição de Manifestação
-
17/01/2025 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
17/01/2025 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
-
16/01/2025 20:10
Expedido(a) intimação a(o) JEDIR SILVA PIMENTEL
-
16/01/2025 20:09
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 11:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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06/12/2024 13:34
Juntada a petição de Manifestação (requerimento justificado suspensaõ)
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07/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 06/11/2024
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18/10/2024 13:30
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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18/10/2024 13:18
Expedido(a) rpv a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
18/10/2024 13:18
Expedido(a) rpv a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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16/10/2024 23:22
Juntada a petição de Manifestação
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10/10/2024 00:17
Decorrido o prazo de JEDIR SILVA PIMENTEL em 09/10/2024
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01/10/2024 05:47
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
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01/10/2024 05:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
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30/09/2024 10:39
Expedido(a) intimação a(o) JEDIR SILVA PIMENTEL
-
30/09/2024 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 15:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
21/09/2024 00:07
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 20/09/2024
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06/09/2024 01:07
Decorrido o prazo de JEDIR SILVA PIMENTEL em 05/09/2024
-
28/08/2024 05:19
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2024
-
28/08/2024 05:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
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27/08/2024 11:30
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
27/08/2024 11:30
Expedido(a) intimação a(o) JEDIR SILVA PIMENTEL
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13/08/2024 00:08
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 12/08/2024
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01/08/2024 03:34
Decorrido o prazo de JEDIR SILVA PIMENTEL em 31/07/2024
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17/07/2024 04:00
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
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17/07/2024 04:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
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17/07/2024 04:00
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
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17/07/2024 04:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4a70792 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – CONCLUSÃO:Pelo exposto, julgo procedente em parte o incidente de Embargos à Execução ora apresentado pelos motivos acima mencionados.Custas pelo embargante, no importe de R$ 44,26 (CLT, art. 789-A, inciso V), isento.Intimem-se as partes.
Autor Prazo de 8 dias.
Ré, prazo de 16 dias.Deverá o autor informar seus dados bancários, bem como comprovar sua regularização fiscal junto a Receita Federal.Decorridos, à contadoria para retificação dos cálculos, observando-se os mesmos parâmetros, dando-se simples vista às partes.Não havendo novas insurgências, expeça-se o precatório. MARINA PEREIRA XIMENES Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
15/07/2024 18:29
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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15/07/2024 18:29
Expedido(a) intimação a(o) JEDIR SILVA PIMENTEL
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15/07/2024 18:28
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
15/07/2024 13:36
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MARINA PEREIRA XIMENES
-
15/07/2024 13:36
Encerrada a conclusão
-
14/07/2024 09:40
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
14/07/2024 09:40
Iniciada a execução
-
14/07/2024 09:40
Encerrada a conclusão
-
05/07/2024 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 04/07/2024
-
26/06/2024 14:26
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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25/06/2024 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 16:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
24/06/2024 16:14
Encerrada a conclusão
-
09/06/2024 16:15
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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06/06/2024 20:49
Juntada a petição de Contrarrazões
-
28/05/2024 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2024
-
28/05/2024 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
-
27/05/2024 16:08
Expedido(a) intimação a(o) JEDIR SILVA PIMENTEL
-
27/05/2024 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 15:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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23/05/2024 14:16
Juntada a petição de Embargos à Execução (EMBARGOS A EXECUÇÃO)
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18/05/2024 00:23
Decorrido o prazo de JEDIR SILVA PIMENTEL em 17/05/2024
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10/05/2024 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2024
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10/05/2024 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2024
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09/05/2024 09:56
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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09/05/2024 09:56
Expedido(a) intimação a(o) JEDIR SILVA PIMENTEL
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09/05/2024 09:55
Homologada a liquidação
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08/05/2024 18:02
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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08/05/2024 00:12
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 07/05/2024
-
19/04/2024 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 19/04/2024
-
19/04/2024 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/04/2024
-
17/04/2024 16:21
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
17/04/2024 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 14:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
12/04/2024 13:23
Juntada a petição de Manifestação
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04/04/2024 00:09
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 03/04/2024
-
26/03/2024 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 16:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
21/03/2024 08:55
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
06/03/2024 00:17
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 05/03/2024
-
06/03/2024 00:17
Decorrido o prazo de JEDIR SILVA PIMENTEL em 05/03/2024
-
04/03/2024 10:22
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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01/03/2024 00:02
Juntada a petição de Manifestação (Intimações via sistema)
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20/02/2024 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2024
-
20/02/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2024
-
20/02/2024 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2024
-
20/02/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2024
-
19/02/2024 11:31
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
19/02/2024 11:31
Expedido(a) intimação a(o) JEDIR SILVA PIMENTEL
-
19/02/2024 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2024 17:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
15/02/2024 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2024 14:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
08/02/2024 14:12
Iniciada a liquidação
-
08/02/2024 14:09
Encerrada a conclusão
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06/02/2024 00:28
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 05/02/2024
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01/02/2024 16:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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26/01/2024 15:37
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
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12/01/2024 11:34
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
12/01/2024 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
21/12/2023 14:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
21/12/2023 14:52
Transitado em julgado em 07/12/2023
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18/12/2023 10:31
Recebidos os autos para prosseguir
-
20/09/2021 16:46
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
16/09/2021 00:11
Decorrido o prazo de JEDIR SILVA PIMENTEL em 15/09/2021
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14/09/2021 20:35
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões de RO)
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02/09/2021 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2021
-
02/09/2021 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/08/2021 19:03
Expedido(a) intimação a(o) JEDIR SILVA PIMENTEL
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31/08/2021 19:02
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS sem efeito suspensivo
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31/08/2021 00:15
Decorrido o prazo de JEDIR SILVA PIMENTEL em 30/08/2021
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30/08/2021 18:24
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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27/08/2021 17:25
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RO)
-
18/08/2021 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2021
-
18/08/2021 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2021 09:34
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
17/08/2021 09:34
Expedido(a) intimação a(o) JEDIR SILVA PIMENTEL
-
17/08/2021 09:33
Concedida a assistência judiciária gratuita a JEDIR SILVA PIMENTEL
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17/08/2021 09:33
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de JEDIR SILVA PIMENTEL
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17/08/2021 09:33
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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24/06/2021 00:06
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 23/06/2021
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22/06/2021 11:21
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
-
22/06/2021 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2021 13:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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11/06/2021 18:30
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
01/06/2021 18:19
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
01/06/2021 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2021 16:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
-
01/06/2021 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 31/05/2021
-
20/05/2021 00:09
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 19/05/2021
-
14/05/2021 00:09
Decorrido o prazo de JEDIR SILVA PIMENTEL em 13/05/2021
-
13/05/2021 18:59
Juntada a petição de Manifestação (Réplica)
-
29/04/2021 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2021
-
29/04/2021 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2021 19:50
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
27/04/2021 19:09
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
27/04/2021 19:09
Expedido(a) intimação a(o) JEDIR SILVA PIMENTEL
-
27/04/2021 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2021 19:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
-
22/04/2021 23:42
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
22/04/2021 23:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Manifestação)
-
17/04/2021 00:10
Decorrido o prazo de JEDIR SILVA PIMENTEL em 16/04/2021
-
09/04/2021 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2021
-
09/04/2021 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/04/2021 18:39
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
07/04/2021 18:39
Expedido(a) intimação a(o) JEDIR SILVA PIMENTEL
-
07/04/2021 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2021 11:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
05/04/2021 17:21
Redistribuído por sorteio por ter sido declarada a incompetência
-
05/04/2021 17:21
Declarada a incompetência
-
05/04/2021 15:59
Conclusos os autos para decisão Geral a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
-
16/03/2021 17:36
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2021
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Documento Diverso • Arquivo
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