TRT1 - 0100420-43.2024.5.01.0511
1ª instância - Nova Friburgo - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 07:35
Arquivados os autos definitivamente
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18/09/2025 11:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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18/09/2025 11:33
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
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18/09/2025 11:33
Encerrada a conclusão
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18/09/2025 11:31
Quitada a RPV (ID: f3f1851) no valor de #Oculto#
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18/09/2025 11:30
Quitada a RPV (ID: ef4bb9a) no valor de #Oculto#
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18/09/2025 11:29
Quitada a RPV (ID: c4c6dda) no valor de #Oculto#
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17/09/2025 17:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
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16/09/2025 17:46
Expedido(a) alvará a(o) CARLA IBRAHIM SANTAREM
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16/09/2025 17:46
Expedido(a) alvará a(o) ANDREA CRISTIANE FREITAS DA SILVA RIBEIRO
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16/09/2025 14:36
Efetuado o pagamento de outras obrigações pecuniárias por execução (R$ 549,94)
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16/09/2025 14:36
Efetuado o pagamento de honorários periciais por execução (R$ 2.602,42)
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16/09/2025 14:36
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 928,02)
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16/09/2025 14:36
Efetuado o pagamento de imposto de renda por execução (R$ 14,08)
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16/09/2025 14:36
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 2.427,78)
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16/09/2025 14:36
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 8.302,08)
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08/09/2025 16:30
Juntada a petição de Manifestação
-
02/09/2025 00:14
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO em 01/09/2025
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27/08/2025 00:43
Decorrido o prazo de MARCOS AURELIO RIBEIRO em 26/08/2025
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27/08/2025 00:43
Decorrido o prazo de ANDREA CRISTIANE FREITAS DA SILVA RIBEIRO em 26/08/2025
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18/08/2025 12:50
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 12:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2c5b384 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
O 1º da Lei nº 6.858/80 prevê que os créditos trabalhistas do empregado falecido devem ser pagos aos sucessores, respeitando a seguinte ordem: i) dependentes habilitados perante a Previdência Social ou na forma da legislação específica dos servidores civis e militares; ii) na sua falta , aos sucessores previstos na lei civil.
Em face dos documentos anexados aos autos juntamente com a petição de Id f6826fd e o obtido junto ao Prevjud (Id 275f124), defiro o requerido na petição de Id f6826fd e considero regularizada a habilitação do espólio do Autor, conforme a ementa a seguir: "PROCESSO CIVIL E DO TRABALHO.
HABILITAÇÃO INCIDENTAL.
HERDEIROS NÃO DEFINIDOS COMO DEPENDENTES NO INSS.
Na esteira do entendimento do STJ, o montante encontrado na Reclamação Trabalhista é patrimônio do de cujus e, portanto, direito de todos os herdeiros legais, sejam eles habilitados ou não como dependentes perante o INSS.
Agravo de petição provido". (AP 0098500-58.2003.5.01.0062; TRT-1, 2ª Turma; Des.
Aloysio Santos; DOERJ, 10/12/2009).
Retifique-se a autuação para que passe a constar o sucessor no polo ativo, qual seja, Marco Aurélio Ribeiro.
Feito, dê-se ciência às partes.
Após, expeçam-se os alvarás, observando-se as RPV's expedidas.
NOVA FRIBURGO/RJ, 15 de agosto de 2025.
HELEN MARQUES PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS AURELIO RIBEIRO - ANDREA CRISTIANE FREITAS DA SILVA RIBEIRO -
15/08/2025 11:23
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
-
15/08/2025 11:23
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS AURELIO RIBEIRO
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15/08/2025 11:23
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA CRISTIANE FREITAS DA SILVA RIBEIRO
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15/08/2025 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 16:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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13/08/2025 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2025 10:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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08/08/2025 09:56
Juntada a petição de Manifestação
-
03/08/2025 19:32
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2025 11:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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01/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO em 31/07/2025
-
01/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO em 31/07/2025
-
01/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO em 31/07/2025
-
20/05/2025 19:00
Expedido(a) rpv a(o) MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
-
20/05/2025 19:00
Expedido(a) rpv a(o) MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
-
20/05/2025 19:00
Expedido(a) rpv a(o) MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
-
02/05/2025 11:44
Iniciada a execução
-
29/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO em 28/04/2025
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24/04/2025 12:55
Juntada a petição de Manifestação
-
28/02/2025 16:05
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
-
28/02/2025 16:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c445dbf proferida nos autos.
Vistos.
Por estarem ajustados a res judicata e com a correta aplicação dos índices de correção monetária e juros, na forma prevista no artigo 6º da resolução 448/2022 do CNJ e artigos 18 e 19 do ato 72/2023 do TRT da 1ª Região, homologo os valores apresentados pela Contadoria do Juízo, incluídos os honorários periciais, no valor total de R$ 14.824,32, conforme abaixo discriminado. 1- Autora: R$8.302,08 2- Honorários advocatícios: R$928,02 3- FGTS a depositar: R$549,94 4- INSS Autora: R$428,16 5- INSS Réu: R$1.999,62 6- Honorários periciais: R$2.616,50 7- Total: R$14.824,32 Intimem-se as partes, para ciência da presente homologação, sendo o réu na forma do artigo 535 do CPC 2015 para, querendo, no prazo de 30 dias, apresentar Embargos à Execução.
Na forma prevista no artigo 2º, §3º do ato 54/2022 do TRT da 1ª Região, venha o autor, no mesmo prazo, com seus dados bancários e de seu patrono, de forma a possibilitar a transferência dos valores depositados. Após, decorrido o prazo, expeça-se o competente RPV/Precatório. pcraj NOVA FRIBURGO/RJ, 26 de fevereiro de 2025.
HELEN MARQUES PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDREA CRISTIANE FREITAS DA SILVA RIBEIRO -
26/02/2025 11:42
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
-
26/02/2025 11:42
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA CRISTIANE FREITAS DA SILVA RIBEIRO
-
26/02/2025 11:41
Homologada a liquidação
-
25/02/2025 12:14
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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21/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO em 20/02/2025
-
06/12/2024 17:05
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
03/12/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
-
03/12/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
-
02/12/2024 19:40
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
-
02/12/2024 19:40
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA CRISTIANE FREITAS DA SILVA RIBEIRO
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02/12/2024 19:39
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 11:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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02/12/2024 11:34
Iniciada a liquidação
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02/12/2024 11:34
Transitado em julgado em 12/11/2024
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16/11/2024 12:29
Juntada a petição de Manifestação
-
13/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO em 12/11/2024
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24/10/2024 04:01
Decorrido o prazo de ANDREA CRISTIANE FREITAS DA SILVA RIBEIRO em 23/10/2024
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08/10/2024 04:32
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
-
08/10/2024 04:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
-
07/10/2024 13:56
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
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07/10/2024 13:56
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA CRISTIANE FREITAS DA SILVA RIBEIRO
-
07/10/2024 13:55
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 180,00
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07/10/2024 13:55
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ANDREA CRISTIANE FREITAS DA SILVA RIBEIRO
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07/10/2024 13:55
Concedida a assistência judiciária gratuita a ANDREA CRISTIANE FREITAS DA SILVA RIBEIRO
-
04/10/2024 11:09
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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03/10/2024 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 09:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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03/10/2024 09:57
Convertido o julgamento em diligência
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30/09/2024 15:29
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HELEN MARQUES PEIXOTO
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24/09/2024 00:12
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO em 23/09/2024
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18/09/2024 00:22
Decorrido o prazo de ANDREA CRISTIANE FREITAS DA SILVA RIBEIRO em 17/09/2024
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09/09/2024 06:02
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
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09/09/2024 06:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
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06/09/2024 12:26
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
-
06/09/2024 12:26
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA CRISTIANE FREITAS DA SILVA RIBEIRO
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30/07/2024 00:10
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO em 29/07/2024
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25/07/2024 15:48
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos (Apresentação de Quesitos)
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22/07/2024 12:16
Expedido(a) notificação a(o) CARLA IBRAHIM SANTAREM
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20/07/2024 02:21
Decorrido o prazo de CARLA IBRAHIM SANTAREM em 19/07/2024
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12/07/2024 11:22
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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12/07/2024 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
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12/07/2024 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 25d1d93 proferido nos autos.
DESPACHO PJe
Vistos.Homologo a proposta de honorários (id 14f2c1e), pois condizente com a perícia a ser realizada e, em especial, com a condição de pagamento ao final.Mais uma vez chamo a atenção das partes que neste momento pode ser interessante uma conciliação evitando seja a demora no julgamento do processo, seja onerar ainda mais aquele que for condenado na prova pericial.Intimem-se as partes:para ciência dos honorários;atender aos eventuais requerimentos da perita;(autor) indicar, se for o caso, o local da realização da prova; eefetuarem cada uma um adiantamento facultativo de R$200,00 para as despesas iniciais da perícia.
O depósito deve ser feito em CONTA JUDICIAL à disposição deste processo e Juízo, na agência 0186 da Caixa Econômica Federal ou agência 0335 do Banco do Brasil.Após as manifestações das partes, intime-se a perita que está autorizado o início da perícia, com prazo inicial fixado em 45 dias para entrega do laudo.Quando da entrega do laudo, a perita deverá informar sua conta bancária para pagamento.Entregue o laudo, deverão as partes ser intimadas para manifestações, no prazo de 10 dias, devendo informar se há outras provas a produzir.Não havendo outras provas, será encerrada a instrução, devendo os autos virem conclusos para sentença.Havendo requerimento de prova oral, inclua-se o feito em pauta de instrução.
NOVA FRIBURGO/RJ, 11 de julho de 2024.
HELEN MARQUES PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
11/07/2024 08:36
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
-
11/07/2024 08:36
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA CRISTIANE FREITAS DA SILVA RIBEIRO
-
11/07/2024 08:35
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 09:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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09/07/2024 05:08
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
-
09/07/2024 05:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
-
08/07/2024 12:06
Expedido(a) notificação a(o) CARLA IBRAHIM SANTAREM
-
05/07/2024 17:39
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
-
05/07/2024 17:39
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA CRISTIANE FREITAS DA SILVA RIBEIRO
-
05/07/2024 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 14:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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02/07/2024 10:49
Audiência una por videoconferência realizada (02/07/2024 09:23 VT02NF Principal - 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
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27/06/2024 17:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/06/2024 17:37
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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23/05/2024 10:42
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
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16/05/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2024
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16/05/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2024
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14/05/2024 19:21
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
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14/05/2024 19:21
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA CRISTIANE FREITAS DA SILVA RIBEIRO
-
14/05/2024 19:20
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 14:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
14/05/2024 14:10
Audiência una por videoconferência designada (02/07/2024 09:23 VT02NF Principal - 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
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14/05/2024 13:10
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
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14/05/2024 08:00
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
-
13/05/2024 18:09
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2024
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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