TRT1 - 0100443-36.2022.5.01.0421
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 13
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e14ca0c proferido nos autos. Considerando-se que a sentença proferida nos autos é ilíquida, faz-se necessária a sua prévia liquidação nos termos do art. 879 e parágrafos da CLT, a fim de se apurar o valor exequendo devido nos autos.Dessa forma, determino à secretaria da VT as seguintes providências:1- Notifiquem-se as partes para que apresentem os cálculos de liquidação do julgado que entenderem corretos, em 10 dias comuns, sob pena de preclusão da oportunidade de impugnar os cálculos apresentados pela parte adversa, discriminando as parcelas deferidas mês a mês, indicando o total bruto (envolvendo todos os títulos), observando a variação salarial (valores históricos) e apuração das cotas fiscal e previdenciária, esta relativa ao autor e ao réu, dentro dos limites e bases da coisa julgada, recomendando-se a utilização do PJ-e Calc Cidadão, acompanhados do arquivo “pjc” enviado pelo PJ-e Calc.
Deverão ainda ser observados o marco prescricional e as deduções ou compensações autorizadas a mesmo título, dentro dos limites do mês a que se referem, ou se de outra forma tiver sido determinado na sentença ou acórdão exequendo;2- Quanto à aplicação de juros e correção monetária, deverão ser observados os seguintes parâmetros, conforme decisão proferida pelo E.
STF na ADC 58:2.1 Será adotado o IPCA-E como índice de correção monetária na fase pré-judicial, devendo ser aplicado o índice SELIC a contar da data do ajuizamento da ação;2.2 As decisões transitadas em julgado devem seguir os índices expressamente indicados nos respectivos comandos decisórios (a TR ou o IPCA-E) e a aplicação de juros de 1% ao mês, desde que a decisão mencione expressamente a aplicabilidade da TR ou IPCA-E ou dos juros de mora;2.3 As decisões transitadas em julgado que não contenham previsão expressa acerca dos critérios de atualização a serem adotados serão afetadas pela decisão do STF, aplicando-se a regra constante do item 2.1;3- Não apresentados os cálculos por nenhuma das partes no prazo, retornem conclusos para deliberações;4- Apresentados os cálculos por qualquer das partes, ou ainda por ambas, remetam-se os autos à Contadoria para verificação, procedendo-se à atualização dos cálculos que se encontrarem ajustados à coisa julgada;5- Apurados os cálculos corretos pela Contadoria, dê-se vista às partes em 08 (oito) dias comuns para impugnações fundamentadas, nos termos do art. 879, § 2º da CLT, sob pena de preclusão;6- Decorrido o prazo, retornem conclusos. BARRA DO PIRAI/RJ, 03 de julho de 2024.
PRISCILA CRISTIANE MORGAN Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
13/06/2024 17:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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06/06/2024 00:04
Decorrido o prazo de DROGARIA MAZZONI DE BARRA DO PIRAI LTDA em 05/06/2024
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06/06/2024 00:04
Decorrido o prazo de MATEUS MOREIRA DE SIQUEIRA em 05/06/2024
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22/05/2024 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2024
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22/05/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2024
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22/05/2024 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2024
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22/05/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2024
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21/05/2024 12:24
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA MAZZONI DE BARRA DO PIRAI LTDA
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21/05/2024 12:24
Expedido(a) intimação a(o) MATEUS MOREIRA DE SIQUEIRA
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14/05/2024 13:17
Conhecido o recurso de MATEUS MOREIRA DE SIQUEIRA - CPF: *60.***.*22-46 e provido em parte
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17/04/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 17/04/2024
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16/04/2024 16:52
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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16/04/2024 16:52
Incluído em pauta o processo para 08/05/2024 09:00 Sessão Virtual CJC ()
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16/02/2024 07:35
Recebidos os autos para incluir em pauta
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06/02/2024 14:04
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CELIO JUACABA CAVALCANTE
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31/01/2024 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2024
Ultima Atualização
04/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
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