TRT1 - 0100819-40.2019.5.01.0061
1ª instância - Rio de Janeiro - 61ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/02/2025 14:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
15/02/2025 00:17
Decorrido o prazo de HAROLDO CARVALHO SILVEIRA em 14/02/2025
-
14/02/2025 12:42
Juntada a petição de Contraminuta
-
14/02/2025 12:41
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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14/02/2025 12:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
03/02/2025 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
-
03/02/2025 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
-
03/02/2025 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
-
03/02/2025 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
-
02/02/2025 15:23
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
02/02/2025 15:23
Expedido(a) intimação a(o) HAROLDO CARVALHO SILVEIRA
-
02/02/2025 15:22
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS sem efeito suspensivo
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31/01/2025 09:55
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
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07/11/2024 15:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
25/10/2024 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 14:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
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16/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 15/10/2024
-
16/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de HAROLDO CARVALHO SILVEIRA em 15/10/2024
-
14/10/2024 18:41
Juntada a petição de Agravo de Petição
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02/10/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2024
-
02/10/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
-
02/10/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2024
-
02/10/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
-
02/10/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2024
-
02/10/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
-
01/10/2024 10:19
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
01/10/2024 10:19
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
01/10/2024 10:19
Expedido(a) intimação a(o) HAROLDO CARVALHO SILVEIRA
-
01/10/2024 10:18
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
01/10/2024 10:18
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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30/09/2024 11:55
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MARCELA CAVALCANTI RIBEIRO
-
30/09/2024 11:55
Encerrada a conclusão
-
20/08/2024 16:32
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
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16/08/2024 15:44
Juntada a petição de Contrarrazões
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13/08/2024 15:05
Juntada a petição de Manifestação
-
09/08/2024 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2024
-
09/08/2024 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
-
08/08/2024 15:39
Expedido(a) intimação a(o) HAROLDO CARVALHO SILVEIRA
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08/08/2024 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2024 13:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
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19/07/2024 11:07
Juntada a petição de Embargos à Execução
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12/07/2024 18:01
Juntada a petição de Manifestação
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12/07/2024 00:25
Decorrido o prazo de HAROLDO CARVALHO SILVEIRA em 11/07/2024
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09/07/2024 00:26
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 08/07/2024
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08/07/2024 13:33
Juntada a petição de Manifestação
-
04/07/2024 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
-
04/07/2024 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
-
04/07/2024 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
-
04/07/2024 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
-
04/07/2024 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
-
04/07/2024 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4623676 proferida nos autos. PROMOÇÃO DA CONTADORIAFoi feita a verificação dos cálculos do reclamante, id: a172bfc e anexos e, observada as alegações da reclamada, entendo que os cálculos do reclamante estão corretos e atualizados até 30/11/2023.Trechos do Acórdão Recurso Ordinário" ...
Não haverá dedução e retenção do INSS, pois os valores de complementação de aposentadoria pagos por entidades de previdência complementar privada não se sujeitam ao corte previdenciário... " ." ...
As reclamadas (patrocinadora e instituidora) é que fomentarão, exclusivamente, a reserva financeira, pois as diferenças foram reconhecidas judicialmente, e assim ocorrerão por culpa exclusiva das demandadas.
O reclamante não será responsável pela reserva de custeio, em razão dos haveres concedidos nesta reclamação... " . Diante do exposto acima, todas as alegações da reclamada estão incorretas, inclusive quanto a correção monetária e juros, pois o reclamante aplicou corretamente a Decisão do STF, a saber: Planilha do ReclamanteDECISÃO STF Rio de Janeiro, 02 de Julho de 2024 Evandro Fernandes Torres Analista Judiciário Vistos, etc. Ante os cálculos apresentados pelo reclamante, id: a172bfc e anexos , e, conforme Promoção supra, homologo os cálculos do reclamante, e atualizados até 30/11/2023, com os seguintes valores abaixo, sendo:.VALOR LÍQUIDO AO RECLAMANTE: R$ 187.477,74 IMPOSTO DE RENDA: R$ 766,65CONTRIB PETROS: R$ 19.363,76 TOTAL DEVIDO: R$ 207.608,15 Intimem-se as partes, por Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT), para tomarem ciência da presente Homologação dos Cálculos, conforme disposto no artigo 509 do NCPC c/c artigo 769 da CLT, bem como para a reclamada pagar o crédito homologado em 48 (quarenta e oito) horas, nos termos do artigo 880 da CLT. Decorrido o prazo “ in albis “ , ative-se o SISBAJUD.Feito o pagamento e, decorrido o prazo, “ in albis ” , expeçam-se os devidos alvarás .Deverá o reclamante fornecer os dados bancários para a expedição de alvará , no momento oportuno. RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2024.
ELISIO CORREA DE MORAES NETO Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
03/07/2024 12:58
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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03/07/2024 12:58
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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03/07/2024 12:58
Expedido(a) intimação a(o) HAROLDO CARVALHO SILVEIRA
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03/07/2024 12:57
Homologada a liquidação
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02/07/2024 14:37
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
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10/05/2024 16:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/01/2024 10:21
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2024 16:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
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12/12/2023 00:09
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 11/12/2023
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08/12/2023 12:09
Juntada a petição de Impugnação
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25/11/2023 00:05
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 24/11/2023
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24/11/2023 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 24/11/2023
-
24/11/2023 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/11/2023 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 24/11/2023
-
24/11/2023 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/11/2023 12:25
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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23/11/2023 12:25
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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23/11/2023 12:24
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2023 18:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
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17/11/2023 17:18
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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17/11/2023 17:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/11/2023 12:03
Juntada a petição de Manifestação
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08/11/2023 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2023
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08/11/2023 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2023 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2023
-
08/11/2023 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2023 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2023
-
08/11/2023 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/11/2023 10:33
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
07/11/2023 10:33
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
07/11/2023 10:33
Expedido(a) intimação a(o) HAROLDO CARVALHO SILVEIRA
-
07/11/2023 10:32
Proferida decisão
-
30/10/2023 14:48
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
-
30/10/2023 14:47
Encerrada a conclusão
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11/09/2023 13:08
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
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04/08/2023 00:21
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 03/08/2023
-
04/08/2023 00:21
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 03/08/2023
-
03/08/2023 19:03
Juntada a petição de Manifestação
-
03/08/2023 19:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/07/2023 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 27/07/2023
-
27/07/2023 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/07/2023 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 27/07/2023
-
27/07/2023 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/07/2023 09:19
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
26/07/2023 09:19
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
26/07/2023 09:18
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2023 15:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
-
25/07/2023 15:29
Encerrada a conclusão
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07/04/2023 14:01
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
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29/03/2023 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2023 14:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
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23/03/2023 06:19
Recebidos os autos para prosseguir
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10/02/2020 10:19
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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06/02/2020 00:04
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 05/02/2020
-
06/02/2020 00:04
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 05/02/2020
-
06/02/2020 00:04
Decorrido o prazo de HAROLDO CARVALHO SILVEIRA em 05/02/2020
-
04/02/2020 13:35
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta)
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04/02/2020 10:49
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta)
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03/02/2020 17:04
Juntada a petição de Contraminuta (CONTRAMINUTA AO AGRAVO DE PETIÇÃO DA RECLAMADA - PETROBRAS)
-
03/02/2020 17:04
Juntada a petição de Contraminuta (CONTRAMINUTA AO AGRAVO DE PETIÇÃO DO RECLAMANTE - PETROBRAS)
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23/01/2020 09:40
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/01/2020
-
23/01/2020 09:40
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/01/2020 10:27
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS - CNPJ: 34.***.***/0001-50 sem efeito suspensivo
-
09/01/2020 12:00
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS - CNPJ: 34.***.***/0001-50 sem efeito suspensivo
-
08/01/2020 15:17
Conclusos os autos para decisão Geral a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
07/12/2019 00:02
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 06/12/2019
-
07/12/2019 00:02
Decorrido o prazo de HAROLDO CARVALHO SILVEIRA em 06/12/2019
-
07/12/2019 00:02
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 06/12/2019
-
05/12/2019 19:01
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição)
-
02/12/2019 00:12
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/11/2019
-
02/12/2019 00:12
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/11/2019 07:55
Acolhidos os Embargos de Declaração de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS - CNPJ: 34.***.***/0001-50
-
21/11/2019 13:45
Acolhidos os Embargos de Declaração de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS - CNPJ: 34.***.***/0001-50
-
13/11/2019 12:26
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLEA MARIA CARVALHO DO COUTO
-
13/11/2019 00:03
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 12/11/2019
-
13/11/2019 00:03
Decorrido o prazo de HAROLDO CARVALHO SILVEIRA em 12/11/2019
-
13/11/2019 00:03
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 12/11/2019
-
06/11/2019 15:53
Juntada a petição de Agravo de Petição (AP)
-
05/11/2019 08:35
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
-
30/10/2019 00:16
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/10/2019
-
30/10/2019 00:16
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/10/2019 19:04
Declarada a prescrição intercorrente
-
25/10/2019 17:43
Conclusos os autos para julgamento Geral a CLEA MARIA CARVALHO DO COUTO
-
25/10/2019 17:43
Encerrada a conclusão
-
25/10/2019 17:42
Conclusos os autos para decisão Geral a CLEA MARIA CARVALHO DO COUTO
-
25/10/2019 17:42
Encerrada a conclusão
-
22/10/2019 14:42
Conclusos os autos para despacho a CLEA MARIA CARVALHO DO COUTO
-
22/10/2019 00:01
Decorrido o prazo de HAROLDO CARVALHO SILVEIRA em 21/10/2019
-
21/10/2019 15:56
Juntada a petição de Manifestação (Resposta à Impugnação)
-
21/10/2019 15:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
-
09/10/2019 00:07
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 08/10/2019 23:59:59
-
07/10/2019 14:57
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO - PETROBRAS)
-
29/09/2019 00:19
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/09/2019
-
29/09/2019 00:19
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/09/2019 13:50
Juntada a petição de Manifestação (APRESENTAÇÃO DE DOCS - HAROLDO CARVALHO SILVEIRA.pdf)
-
13/09/2019 15:37
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/09/2019
-
13/09/2019 15:37
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/09/2019 10:35
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
-
09/09/2019 10:29
Juntada a petição de Manifestação (HABILITAÇÃO)
-
09/09/2019 08:52
Proferido despacho de mero expediente
-
07/09/2019 06:18
Conclusos os autos para despacho a CLEA MARIA CARVALHO DO COUTO
-
06/09/2019 20:12
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 28/08/2019
-
06/09/2019 20:12
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 28/08/2019
-
30/08/2019 14:26
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO - PETROBRAS)
-
30/08/2019 14:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (SOLICITAÇÃO DE HABILITAÇÃO)
-
05/08/2019 09:36
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
-
05/08/2019 09:36
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
-
05/08/2019 09:33
Iniciada a execução
-
02/08/2019 19:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2019
Ultima Atualização
02/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
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