TRT1 - 0100662-56.2024.5.01.0008
1ª instância - Rio de Janeiro - 34ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 13:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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08/07/2025 15:03
Juntada a petição de Contrarrazões
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08/07/2025 13:49
Juntada a petição de Contrarrazões
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02/07/2025 06:20
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 06:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 06:20
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 06:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 447e478 proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO - PJe-JT
Vistos.
Recuso Ordinário interposto pelo Reclamante YGOR DA SILVA JORGE, em 25/06/2025 e no id 10e449b, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão no id 6f9bbf9 foi publicada em 13/06/2025, vencendo o prazo recursal em 27/06/2025, conforme publicação no id 6be461c, apresentado por parte legítima, com a devida representação no processo no id c5726fd.
Isento do pagamento do depósito recursal na forma legal, e custas judiciais em razão da gratuidade de justiça deferida na decisão no id 6f9bbf9.
Por satisfeitos os pressupostos processuais, recebo o Recurso Ordinário interposto pelo Reclamante.
Intime(m)-se o(s) Reclamado(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazzões em 8 dias.
Após, subam os autos ao e.
TRT, com as nossas homenagens. RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2025.
JOSE DANTAS DINIZ NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MC TRANSPORTADORA DE CARGAS LTDA - TRANSIVO TRANPORTADORA DE CARGAS RODOVIARIA LTDA - EPP -
01/07/2025 17:07
Expedido(a) intimação a(o) TRANSIVO TRANPORTADORA DE CARGAS RODOVIARIA LTDA - EPP
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01/07/2025 17:07
Expedido(a) intimação a(o) MC TRANSPORTADORA DE CARGAS LTDA
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01/07/2025 17:07
Expedido(a) intimação a(o) YGOR DA SILVA JORGE
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01/07/2025 17:06
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de YGOR DA SILVA JORGE sem efeito suspensivo
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30/06/2025 09:15
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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28/06/2025 04:27
Decorrido o prazo de TRANSIVO TRANPORTADORA DE CARGAS RODOVIARIA LTDA - EPP em 27/06/2025
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28/06/2025 04:27
Decorrido o prazo de MC TRANSPORTADORA DE CARGAS LTDA em 27/06/2025
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25/06/2025 17:15
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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12/06/2025 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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12/06/2025 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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12/06/2025 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6f9bbf9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Por todo o exposto, nos autos da presente Reclamatória Trabalhista, ajuizada por YGOR DA SILVA JORGE contra MC TRANSPORTADORA DE CARGAS LTDA e TRANSIVO TRANPORTADORA DE CARGAS RODOVIARIA LTDA - EPP, decido: - rejeitar preliminares; e - no mérito, julgar improcedentes os pedidos formulados pela parte reclamante, inclusive em relação à segunda ré.
Concedo-lhe, contudo, os benefícios da justiça gratuita.
Tudo conforme a fundamentação supra, que integra esse dispositivo para todos os fins, como se nele estivesse inteiramente transcrita.
Honorários advocatícios, consoante decidido alhures.
Custas pela parte autora no importe de 2% sobre o valor causa, porém dispensadas nos termos do art. 790-A da CLT.
Frise-se que a presente decisão considerou a integralidade das provas produzidas no processo e abordou os argumentos capazes de infirmar o julgamento de cada pedido, conforme preceitua o art. 489, §1º, do CPC.
Logo, a interposição dos embargos de declaração, com vistas à mera reapreciação das provas e modificação do julgado, acarretará a aplicação da penalidade processual pertinente.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
JOSE DANTAS DINIZ NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - YGOR DA SILVA JORGE -
11/06/2025 21:19
Expedido(a) intimação a(o) TRANSIVO TRANPORTADORA DE CARGAS RODOVIARIA LTDA - EPP
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11/06/2025 21:19
Expedido(a) intimação a(o) MC TRANSPORTADORA DE CARGAS LTDA
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11/06/2025 21:19
Expedido(a) intimação a(o) YGOR DA SILVA JORGE
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11/06/2025 21:18
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.917,66
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11/06/2025 21:18
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de YGOR DA SILVA JORGE
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11/06/2025 21:18
Concedida a gratuidade da justiça a YGOR DA SILVA JORGE
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31/03/2025 15:42
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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31/03/2025 14:35
Audiência de instrução por videoconferência realizada (31/03/2025 10:30 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/03/2025 10:11
Juntada a petição de Manifestação
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31/03/2025 10:08
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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04/12/2024 17:17
Juntada a petição de Réplica
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21/11/2024 20:34
Audiência de instrução por videoconferência designada (31/03/2025 10:30 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/11/2024 16:50
Audiência inicial por videoconferência realizada (21/11/2024 13:10 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/11/2024 15:01
Juntada a petição de Contestação
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19/11/2024 14:31
Juntada a petição de Contestação
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19/11/2024 14:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/11/2024 17:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/10/2024 14:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/07/2024 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
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04/07/2024 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 34ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100662-56.2024.5.01.0008 RECLAMANTE: YGOR DA SILVA JORGE RECLAMADO: MC TRANSPORTADORA DE CARGAS LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): YGOR DA SILVA JORGEEndereço desconhecidoCITAÇÃO PARA AUDIÊNCIA INICIALFica V.Sa. citado(a) da presente ação e notificado(a) para comparecer à audiência inicial telepresencial, pela plataforma Zoom (ato conjunto TST.CSJT.GP n°54/2020), no dia/hora 21/11/2024 13:10 e link: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/3345619197?pwd=clFiS1JVUVZ5V01HYlFpZkkyK0JoZz09 (sala será aberta na hora da reunião).
O acesso também pode ser feito pelo aplicativo Zoom utilizando o número da reunião (334 561 9197) e senha acesso (34vt).1-O reclamado deverá apresentar contestação, contrato social atualizado, procuração e documentos até o momento da audiência, podendo ser em sigilo, e estar presente à audiência, por sócios ou prepostos, sob pena de confissão e revelia; 2-Contestação e documentos deverão obedecer o formato eletrônico do PJE-JT; 3-O reclamado deverá juntar com a contestação os controles de frequência e horário, recibos salariais e toda documentação pertinente aos pedidos formulados, incluindo extrato ou comprovantes de recolhimento de FGTS, se houver pedido de diferenças a este título, na forma do artigo 396 do CPC e sob as penas do artigo 400 do CPC;4-Cabe aos respectivos advogados, além de seu credenciamento no sistema PJE de 1º e 2º graus, sua habilitação no presente feito;5-Na audiência inicial não serão ouvidas testemunhas, ainda que o rito seja sumaríssimo.Caso justificada a necessidade de prova oral, será designada audiência de instrução.6-Os patronos devem encaminhar o link e senha de acesso à audiência virtual para as partes.
Em caso de impossibilidade técnica de alguma parte ou advogado, este terá o prazo de 5 dias a partir da ciência dessa intimação para que informe tal circunstância, para que seja designada audiência presencial, sendo certo que não será aceito o argumento de inviabilidade técnica com o fim de afastar qualquer das penalidades acima. NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2024.ANGELO DA COSTA E MELOAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
03/07/2024 13:00
Expedido(a) intimação a(o) TRANSIVO TRANPORTADORA DE CARGAS RODOVIARIA LTDA - EPP
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03/07/2024 13:00
Expedido(a) intimação a(o) MC TRANSPORTADORA DE CARGAS LTDA
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03/07/2024 13:00
Expedido(a) intimação a(o) YGOR DA SILVA JORGE
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03/07/2024 12:59
Audiência inicial por videoconferência designada (21/11/2024 13:10 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/06/2024 17:40
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
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17/06/2024 07:40
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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10/06/2024 17:05
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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