TRT1 - 0158200-95.2008.5.01.0059
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 49
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 46e4146 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CERTIDÃO Faço os autos conclusos.
FREDERICO OLIMPIO FONSECA MOREIRA DECISÃO PJe-JT Trata-se de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica ajuizado por RAFAEL GONCALVES VIEIRA em face de JORGE LUIZ SILVA.
Pretende o exequente o prosseguimento da execução em face dos sócios/administradores, alegando ter havido insolvência da pessoa jurídica.
Regularmente citado, o suscitado não apresentou defesa.
Vieram os autos conclusos para decisão. É o relatório.
Decido: Foi juntado ao processo contrato social com ID ccc621b, em que consta JORGE LUIZ SILVA como sócio atual da 1ª ré.
Citado, o suscitado não apresentou contestação.
Tendo em vista o resultado negativo da tentativa de bloqueio online em face da pessoa jurídica, considera-se demonstrado o estado de insolvência econômica e financeira.
Assim, cabível o direcionamento da execução em face do sócio acima mencionado, que responde com seus bens particulares pelos créditos trabalhistas dos empregados, especialmente quando se observa a natureza alimentar do crédito exequendo. Dispositivo Isto posto, julgo procedente o incidente para, desconsiderando a personalidade jurídica da executada, incluir JORGE LUIZ SILVA no polo passivo para o regular prosseguimento da execução. Intimem-se, sendo JORGE LUIZ SILVA, via E-CARTA e EDITAL, para pagamento do valor da execução (R$ 64.588,41) no prazo de 15 dias.
No mesmo prazo poderá o autor indicar meios de prosseguimento, observando-se os termos do art.11-A da CLT. DEBORA BLAICHMAN BASSAN Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COUTO BOECHAT EMPREENDIMENTO EDUCACIONAL EIRELI - EPP -
23/05/2022 11:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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21/05/2022 00:01
Decorrido o prazo de WALESKA DO COUTO E SILVA em 20/05/2022
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21/05/2022 00:01
Decorrido o prazo de NEUSA MARIA BOECHAT em 20/05/2022
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12/05/2022 00:01
Decorrido o prazo de COUTO BOECHAT EMPREENDIMENTO EDUCACIONAL LTDA - EPP em 11/05/2022
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12/05/2022 00:01
Decorrido o prazo de RAFAEL GONCALVES VIEIRA em 11/05/2022
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28/04/2022 02:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/04/2022
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28/04/2022 02:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2022 02:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/04/2022
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28/04/2022 02:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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25/04/2022 10:55
Expedido(a) intimação a(o) COUTO BOECHAT EMPREENDIMENTO EDUCACIONAL LTDA - EPP
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25/04/2022 10:55
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL GONCALVES VIEIRA
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25/04/2022 10:55
Expedido(a) intimação a(o) WALESKA DO COUTO E SILVA
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25/04/2022 10:55
Expedido(a) intimação a(o) NEUSA MARIA BOECHAT
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17/03/2022 13:53
Conhecido o recurso de RAFAEL GONCALVES VIEIRA - CPF: *83.***.*42-78 e provido
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04/03/2022 15:40
Incluído em pauta o processo para 16/03/2022 10:00 16/03/22 - SESSÃO TELEPRESENCIAL ()
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24/02/2022 11:57
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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01/02/2022 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 01/02/2022
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31/01/2022 14:29
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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31/01/2022 14:29
Incluído em pauta o processo para 11/02/2022 08:00 11/02/22 - SESSÃO VIRTUAL - DES. FERS ()
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20/01/2022 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 31/01/2022
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19/01/2022 10:52
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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19/01/2022 10:52
Incluído em pauta o processo para 04/02/2022 08:00 04/02/22 - SESSÃO VIRTUAL - DES. FERS ()
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30/11/2021 12:43
Recebidos os autos para incluir em pauta
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30/11/2021 12:34
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a FLAVIO ERNESTO RODRIGUES SILVA
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18/11/2021 13:34
Redistribuído por prevenção por recusa de prevenção/dependência
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18/11/2021 12:58
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2021 11:26
Conclusos os autos para despacho a ROBERTO NORRIS
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18/11/2021 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2021
Ultima Atualização
11/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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