TRT1 - 0000217-07.2013.5.01.0302
1ª instância - Petropolis - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 13:04
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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15/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de PEDRO ERNESTO BARRETO em 13/05/2025
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15/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de JOAO ALBERTO FELIPPO BARRETO em 13/05/2025
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13/05/2025 00:23
Decorrido o prazo de INFORNOVA AMBIENTAL LTDA em 12/05/2025
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28/04/2025 08:37
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PETRÓPOLIS 0000217-07.2013.5.01.0302 : MARCIA PEREIRA DA SILVA E OUTROS (1) : INFORNOVA AMBIENTAL LTDA E OUTROS (2) NOTIFICAÇÃO PJe Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para contraminutar Agravo de Petição Id 5cefe53, em 8 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico PETROPOLIS/RJ, 25 de abril de 2025.
RAFAEL SCHETTINI ALVAREZ AssessorIntimado(s) / Citado(s) - INFORNOVA AMBIENTAL LTDA -
25/04/2025 09:47
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO ERNESTO BARRETO
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25/04/2025 09:47
Expedido(a) intimação a(o) JOAO ALBERTO FELIPPO BARRETO
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25/04/2025 09:47
Expedido(a) intimação a(o) INFORNOVA AMBIENTAL LTDA
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24/04/2025 21:18
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de MARCIA PEREIRA DA SILVA sem efeito suspensivo
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22/04/2025 09:12
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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11/04/2025 10:32
Juntada a petição de Agravo de Petição
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10/04/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d872b32 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc.
Após a ativação de todas as ferramentas executivas em face dos executados, as quais restaram infrutíferas, em que pese todas as diligências realizadas, requer o autor que este Juízo promova a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Passaporte dos sócios e eventuais cartões de crédito dos executados.
Porém, indefiro as medidas requeridas pela parte autora em sua peça de ID 5eb5373 uma vez que não possuem a eficácia de alcançar ou localizar bens dos executados, mas apenas impor restrições as suas vidas civis. a) Quanto ao requerimento de suspensão da CNH e Passaporte dos executados, tal medida afronta o direito de ir e vir constitucionalmente assegurado (art. 5o, XV, CF) e o que dispõe a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica - promulgado pelo Decreto No678/1992).
A medida de apreensão de CNH dos executados foi pleiteada pelo exequente sem apontar quaisquer elementos que sugerissem que esta medida, em específico, teria alguma influência sobre o agir do executado a ponto de coagi-lo a adimplir o crédito.
Não há, portanto, no caso concreto, indicativo de que a adoção da medida supramencionada seja potencialmente capaz de induzir o executado ao cumprimento da condenação.
O limite à aplicação do art. 139, IV está no esgotamento dos meios típicos, respeito à proporcionalidade e à menor onerosidade, na real necessidade da medida e no atendimento à garantia dos direitos fundamentais Vejamos: AGRAVO DE PETIÇÃO.
MEDIDAS COERCITIVAS E RESTRITIVAS DE DIREITOS.
NÃO CABIMENTO.
Em que pese a dificuldade e a atuação incisiva da autora na satisfação do seu crédito, a medida prevista no art. 139, IV, do CPC somente se aplica em hipótese excepcional, quando demonstrado que o devedor possui meios para cumprir a obrigação e vem se furtando ao seu dever, como externando riqueza, o que leva a ilação de ocultação patrimonial, devendo haver proporcionalidade e razoabilidade na sua utilização, a fim de que a medida não se transforme em arbitrariedade judicial.
O inadimplemento, a insuficiência de bens ou o insucesso das demais técnicas e métodos não autorizam a medida restritiva de direitos, que ingressam na esfera pessoal do devedor.
No caso, o que se tem é o insucesso das medidas anteriormente adotadas, não havendo sequer indícios de que os devedores possuam meios para quitar, ainda que parcialmente, o crédito devido. (AP 0101486-84.2016.5.01.0302 - 2ª Turma TRT1 - data da publicação 08/10/2024) Devido a sua natureza excepcional, só pode ser acionada em casos de ocultação de patrimônio ou de sinais exteriores de riqueza, o que não resta comprovado pelo autor.
A adoção de meios executivos atípicos é cabível desde que verifique-se a existência de indícios de que o devedor possua patrimônio expropriável.
No caso concreto, não há sinais de que o devedor esteja ocultando patrimônio, mas sim de que não possui, de fato, bens aptos a serem expropriados b) Indefiro também a expedição de ofícios para cancelamento de cartões de crédito que eventualmente os executados possuam, pelos mesmos motivos acima.
E também, pelo fato de que, em havendo a utilização de máquinas de cartão de débito/crédito para arrecadação de receitas pressupõe a necessária existência de conta bancária na qual tais valores circulariam e/ou descansariam, e que, portanto, tais montantes seriam alcançados por meio da ativação de ferramentas como CCS (ID3ddee26) , o que de fato não ocorre no presente feito. 1- Intime-se o autor para indicar meios de prosseguir com a execução, em 05 dias, ciente de que após esse prazo e sem promover o autor seu andamento com medidas ainda não adotadas, iniciar-se-á a contagem do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art.11-A da CLT. 2 - Decorrido o prazo in albis, iniciar-se-á o prazo da prescrição intercorrente, devendo os autos serem sobrestados, aguardando-se o decurso do prazo prescricional, não sendo suficiente para interromper a prescrição o mero peticionamento ao Juízo, requerendo, v.g., a feitura da penhora sobre ativos financeiros ou outros bens - Tese firmada pelo C.
STJ no Tema 568, decorrente do julgamento de Recurso Repetitivo. 3 - Ultrapassado o prazo prescricional, voltem os autos conclusos para extinção da execução.
PETROPOLIS/RJ, 09 de abril de 2025.
ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIA INES PEREIRA DA SILVA -
09/04/2025 08:12
Expedido(a) intimação a(o) INFORNOVA AMBIENTAL LTDA
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09/04/2025 08:12
Expedido(a) intimação a(o) MARIA INES PEREIRA DA SILVA
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09/04/2025 08:11
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 13:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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01/04/2025 00:37
Decorrido o prazo de MARCIA PEREIRA DA SILVA em 31/03/2025
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20/03/2025 16:12
Juntada a petição de Manifestação
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19/03/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PETRÓPOLIS 0000217-07.2013.5.01.0302 : MARCIA PEREIRA DA SILVA E OUTROS (1) : INFORNOVA AMBIENTAL LTDA E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S): MARIA INES PEREIRA DA SILVA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência à exequente da certidão de ID 98483d9 anexada pelo Oficial de Justiça Avaliador Federal aos 14-03-2025, devendo indicar MEIOS efetivos para o prosseguimento da execução,no prazo de 05 (cinco) dias , ciente de que após esse prazo, sem manifestações, iniciar-se-á a contagem do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art.11-A da CLT, com sobrestamento do feito aguardando-se o decurso do prazo prescricional, não sendo suficiente para interromper a prescrição o mero peticionamento ao Juízo, requerendo, v.g., a feitura da penhora sobre ativos financeiros ou outros bens - Tese firmada pelo C.
STJ no Tema 568,decorrente do julgamento de Recurso Repetitivo.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico PETROPOLIS/RJ, 18 de março de 2025.
LEYDIANA GARCIA CUNHA DE MEDEIROS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MARIA INES PEREIRA DA SILVA -
18/03/2025 16:18
Expedido(a) intimação a(o) MARIA INES PEREIRA DA SILVA
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18/03/2025 16:18
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA PEREIRA DA SILVA
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17/03/2025 09:21
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 09:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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14/03/2025 18:11
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
11/03/2025 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/03/2025 13:38
Expedido(a) mandado a(o) PEDRO ERNESTO BARRETO
-
10/03/2025 19:55
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 19:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
10/03/2025 09:29
Juntada a petição de Manifestação
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07/03/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
-
07/03/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
-
07/03/2025 03:34
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PETRÓPOLIS 0000217-07.2013.5.01.0302 : MARCIA PEREIRA DA SILVA E OUTROS (1) : INFORNOVA AMBIENTAL LTDA E OUTROS (2) NOTIFICAÇÃO PJe Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência que enviado ofício.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico PETROPOLIS/RJ, 06 de março de 2025.
RAFAEL SCHETTINI ALVAREZ AssessorIntimado(s) / Citado(s) - INFORNOVA AMBIENTAL LTDA -
06/03/2025 10:32
Expedido(a) intimação a(o) INFORNOVA AMBIENTAL LTDA
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04/03/2025 19:26
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2025 19:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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26/12/2024 19:14
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
20/12/2024 10:55
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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17/12/2024 15:27
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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17/12/2024 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/12/2024 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/12/2024 13:57
Expedido(a) mandado a(o) JOAO ALBERTO FELIPPO BARRETO
-
17/12/2024 13:57
Expedido(a) mandado a(o) PEDRO ERNESTO BARRETO
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17/12/2024 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 10:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
16/12/2024 14:16
Juntada a petição de Manifestação
-
09/12/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
-
09/12/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
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07/12/2024 14:53
Expedido(a) intimação a(o) MARIA INES PEREIRA DA SILVA
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07/12/2024 14:52
Encerrada a conclusão
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02/12/2024 22:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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02/12/2024 11:24
Juntada a petição de Manifestação
-
29/11/2024 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
-
29/11/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
-
28/11/2024 15:37
Expedido(a) intimação a(o) MARIA INES PEREIRA DA SILVA
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11/11/2024 13:02
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 10:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
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07/11/2024 11:02
Juntada a petição de Manifestação
-
06/11/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
-
06/11/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
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05/11/2024 10:56
Expedido(a) intimação a(o) MARIA INES PEREIRA DA SILVA
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05/11/2024 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 13:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
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24/10/2024 02:56
Decorrido o prazo de MARCIA PEREIRA DA SILVA em 23/10/2024
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04/10/2024 15:02
Juntada a petição de Manifestação
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04/09/2024 15:46
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA PEREIRA DA SILVA
-
02/09/2024 12:08
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2024 23:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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15/08/2024 14:14
Juntada a petição de Manifestação
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15/08/2024 04:35
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2024
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15/08/2024 04:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
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14/08/2024 14:57
Expedido(a) intimação a(o) MARIA INES PEREIRA DA SILVA
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14/08/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 12:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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12/08/2024 10:22
Juntada a petição de Manifestação
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09/08/2024 04:37
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2024
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09/08/2024 04:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
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08/08/2024 12:48
Expedido(a) intimação a(o) MARIA INES PEREIRA DA SILVA
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08/08/2024 12:47
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2024 12:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a INGRID CONTI DE ALMEIDA
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06/08/2024 00:07
Decorrido o prazo de MARCIA PEREIRA DA SILVA em 05/08/2024
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18/07/2024 10:48
Juntada a petição de Manifestação
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18/07/2024 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
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18/07/2024 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c63575e proferido nos autos.
Vistos, etc.1- Intime-se o autor para ciência da documentação juntada aos autos, ciente de que, para requerimento de eventual ofício a instituições financeiras, deverá relacionar-se o tipo de conta (Ex. conta pagamento, conta outros ou conta investimento), apontar a instituição financeira, e a quem pertence a conta (nome e CPF).
Não será deferido requerimento de ofício para contas abrangidas pelo SISBAJUD (conta corrente, conta salário, e poupança), nem de contas já encerradas.
Prazo de 10 dias.Deverá a parte autora estar ciente de que após esse prazo e sem promover o autor seu andamento com medidas ainda não adotadas, iniciar-se-á a contagem do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art.11-A da CLT.2- Decorrido o prazo in albis, iniciar-se-á o prazo da prescrição intercorrente, devendo os autos serem sobrestados, aguardando-se o decurso do prazo prescricional.3- Ultrapassado o prazo prescricional, voltem os autos conclusos para extinção da execução.
PETROPOLIS/RJ, 16 de julho de 2024.
JOANA DE MATTOS COLARES Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
16/07/2024 22:34
Expedido(a) intimação a(o) MARIA INES PEREIRA DA SILVA
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16/07/2024 22:33
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 15:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
-
08/07/2024 15:17
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA PEREIRA DA SILVA
-
06/07/2024 00:01
Decorrido o prazo de INFORNOVA AMBIENTAL LTDA em 05/07/2024
-
27/04/2024 04:38
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2024
-
27/04/2024 04:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/04/2024
-
25/04/2024 14:11
Expedido(a) intimação a(o) INFORNOVA AMBIENTAL LTDA
-
24/04/2024 20:20
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 10:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
-
23/04/2024 10:35
Encerrada a conclusão
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19/04/2024 22:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
19/04/2024 22:09
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
19/04/2024 22:09
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por reunião de processos na fase de execução
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17/04/2024 16:14
Juntada a petição de Manifestação
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29/02/2024 07:52
Suspenso o processo por reunião de processos na fase de execução (Processo principal nº 0100334-52.2013.5.01.0045)
-
29/02/2024 00:05
Decorrido o prazo de MARIA INES PEREIRA DA SILVA em 28/02/2024
-
29/02/2024 00:05
Decorrido o prazo de MARCIA PEREIRA DA SILVA em 28/02/2024
-
20/01/2024 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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20/01/2024 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/01/2024
-
19/01/2024 11:20
Expedido(a) intimação a(o) MARIA INES PEREIRA DA SILVA
-
19/01/2024 11:20
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA PEREIRA DA SILVA
-
01/11/2023 11:31
Juntada a petição de Manifestação
-
01/11/2023 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2023
-
01/11/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/10/2023 13:29
Expedido(a) intimação a(o) MARIA INES PEREIRA DA SILVA
-
31/10/2023 13:28
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2023 12:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
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31/10/2023 12:35
Encerrada a conclusão
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11/10/2023 14:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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04/10/2023 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2023 18:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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03/10/2023 18:26
Encerrada a conclusão
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29/09/2023 08:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO SUKEYOSI
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28/09/2023 11:38
Juntada a petição de Manifestação
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28/09/2023 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 28/09/2023
-
28/09/2023 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/09/2023 16:50
Expedido(a) intimação a(o) MARIA INES PEREIRA DA SILVA
-
26/09/2023 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 15:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO SUKEYOSI
-
19/09/2023 00:01
Decorrido o prazo de MARCIA PEREIRA DA SILVA em 18/09/2023
-
13/07/2023 08:33
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA PEREIRA DA SILVA
-
11/07/2023 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2023 13:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
-
10/07/2023 13:24
Encerrada a conclusão
-
03/07/2023 12:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
29/06/2023 00:01
Decorrido o prazo de MARCIA PEREIRA DA SILVA em 28/06/2023
-
20/04/2023 11:15
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA PEREIRA DA SILVA
-
14/04/2023 19:24
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2023 08:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
21/03/2023 00:02
Decorrido o prazo de MARCIA PEREIRA DA SILVA em 20/03/2023
-
24/01/2023 11:37
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA PEREIRA DA SILVA
-
18/01/2023 00:21
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2023 11:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO VICTOR DE CASTRO FREITAS
-
11/01/2023 09:25
Juntada a petição de Manifestação
-
20/12/2022 00:19
Decorrido o prazo de PEDRO ERNESTO BARRETO em 19/12/2022
-
20/12/2022 00:19
Decorrido o prazo de JOAO ALBERTO FELIPPO BARRETO em 19/12/2022
-
20/12/2022 00:19
Decorrido o prazo de INFORNOVA AMBIENTAL LTDA em 19/12/2022
-
20/12/2022 00:19
Decorrido o prazo de MARIA INES PEREIRA DA SILVA em 19/12/2022
-
15/12/2022 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2022
-
15/12/2022 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/12/2022 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2022
-
15/12/2022 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/12/2022 03:19
Publicado(a) o(a) edital em 15/12/2022
-
15/12/2022 03:19
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/12/2022 03:19
Publicado(a) o(a) edital em 15/12/2022
-
15/12/2022 03:19
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/12/2022 16:32
Expedido(a) edital a(o) PEDRO ERNESTO BARRETO
-
13/12/2022 16:32
Expedido(a) edital a(o) JOAO ALBERTO FELIPPO BARRETO
-
13/12/2022 16:32
Expedido(a) intimação a(o) INFORNOVA AMBIENTAL LTDA
-
13/12/2022 16:32
Expedido(a) intimação a(o) MARIA INES PEREIRA DA SILVA
-
13/12/2022 16:32
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA PEREIRA DA SILVA
-
13/12/2022 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2022 12:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
13/12/2022 12:12
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
13/12/2022 12:12
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por reunião de processos na fase de execução
-
06/12/2022 19:17
Juntada a petição de Manifestação
-
13/09/2022 16:25
Suspenso o processo por reunião de processos na fase de execução (Processo principal nº 0100844-71.2021.5.01.0000)
-
08/09/2022 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
07/09/2022 09:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
-
07/09/2022 09:08
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
07/09/2022 09:08
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por reunião de processos na fase de execução
-
26/08/2022 16:06
Juntada a petição de Manifestação (Petição requerendo ativação da ferramenta ARISP)
-
25/08/2022 11:54
Suspenso o processo por reunião de processos na fase de execução (Processo principal nº 0100844-71.2021.5.01.0000)
-
22/08/2022 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2022 14:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
-
22/08/2022 14:06
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
22/08/2022 14:06
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
12/04/2022 12:43
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
-
11/04/2022 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2022 07:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
08/04/2022 00:04
Decorrido o prazo de PEDRO ERNESTO BARRETO em 07/04/2022
-
08/04/2022 00:04
Decorrido o prazo de MARCIA PEREIRA DA SILVA em 07/04/2022
-
06/04/2022 00:03
Decorrido o prazo de MARCIA PEREIRA DA SILVA em 05/04/2022
-
06/04/2022 00:03
Decorrido o prazo de JOSIANE DE OLIVEIRA BARRETO em 05/04/2022
-
06/04/2022 00:03
Decorrido o prazo de PEDRO ERNESTO BARRETO em 05/04/2022
-
06/04/2022 00:03
Decorrido o prazo de JOAO ALBERTO FELIPPO BARRETO em 05/04/2022
-
06/04/2022 00:03
Decorrido o prazo de INFORNOVA AMBIENTAL LTDA - ME em 05/04/2022
-
06/04/2022 00:03
Decorrido o prazo de MARIA INES PEREIRA DA SILVA em 05/04/2022
-
06/04/2022 00:03
Decorrido o prazo de MARCIA PEREIRA DA SILVA em 05/04/2022
-
05/04/2022 01:51
Decorrido o prazo de MARCIA PEREIRA DA SILVA em 04/04/2022
-
05/04/2022 01:51
Decorrido o prazo de Ricardo Ignacio Xavier Corrêa em 04/04/2022
-
05/04/2022 01:51
Decorrido o prazo de MARCIA PEREIRA DA SILVA em 04/04/2022
-
02/04/2022 00:15
Decorrido o prazo de PEDRO ERNESTO BARRETO em 01/04/2022
-
02/04/2022 00:15
Decorrido o prazo de JOAO ALBERTO FELIPPO BARRETO em 01/04/2022
-
02/04/2022 00:15
Decorrido o prazo de INFORNOVA AMBIENTAL LTDA - ME em 01/04/2022
-
02/04/2022 00:15
Decorrido o prazo de MARIA INES PEREIRA DA SILVA em 01/04/2022
-
01/04/2022 00:19
Decorrido o prazo de JOSIANE DE OLIVEIRA BARRETO em 31/03/2022
-
01/04/2022 00:19
Decorrido o prazo de PEDRO ERNESTO BARRETO em 31/03/2022
-
01/04/2022 00:19
Decorrido o prazo de JOAO ALBERTO FELIPPO BARRETO em 31/03/2022
-
01/04/2022 00:19
Decorrido o prazo de INFORNOVA AMBIENTAL LTDA - ME em 31/03/2022
-
01/04/2022 00:19
Decorrido o prazo de MARIA INES PEREIRA DA SILVA em 31/03/2022
-
25/03/2022 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2022
-
25/03/2022 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2022 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2022
-
25/03/2022 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2022 02:17
Publicado(a) o(a) edital em 25/03/2022
-
25/03/2022 02:17
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2022 02:17
Publicado(a) o(a) edital em 25/03/2022
-
25/03/2022 02:17
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2022 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2022
-
24/03/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2022 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2022
-
24/03/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2022 01:50
Publicado(a) o(a) edital em 24/03/2022
-
24/03/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2022 01:50
Publicado(a) o(a) edital em 24/03/2022
-
24/03/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2022 01:50
Publicado(a) o(a) edital em 24/03/2022
-
24/03/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2022 16:29
Expedido(a) edital a(o) PEDRO ERNESTO BARRETO
-
23/03/2022 16:29
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA PEREIRA DA SILVA
-
23/03/2022 16:29
Expedido(a) intimação a(o) MARIA INES PEREIRA DA SILVA
-
23/03/2022 16:29
Expedido(a) intimação a(o) INFORNOVA AMBIENTAL LTDA - ME
-
23/03/2022 16:29
Expedido(a) edital a(o) JOAO ALBERTO FELIPPO BARRETO
-
23/03/2022 09:56
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO IGNACIO XAVIER CORREA
-
23/03/2022 09:46
Expedido(a) edital a(o) JOSIANE DE OLIVEIRA BARRETO
-
23/03/2022 09:46
Expedido(a) intimação a(o) MARIA INES PEREIRA DA SILVA
-
23/03/2022 09:46
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA PEREIRA DA SILVA
-
23/03/2022 09:46
Expedido(a) intimação a(o) INFORNOVA AMBIENTAL LTDA - ME
-
23/03/2022 09:46
Expedido(a) edital a(o) PEDRO ERNESTO BARRETO
-
23/03/2022 09:46
Expedido(a) edital a(o) JOAO ALBERTO FELIPPO BARRETO
-
22/03/2022 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2022 10:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
21/03/2022 14:12
Juntada a petição de Manifestação (ET DISTRIBUIDO )
-
21/03/2022 13:38
Juntada a petição de Manifestação (DISTRIBUIÇÃO EMBARGOS DE TERCEIRO)
-
16/03/2022 19:51
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
16/03/2022 19:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Junta Procuração)
-
09/03/2022 01:36
Publicado(a) o(a) edital em 09/03/2022
-
09/03/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/03/2022 14:57
Expedido(a) edital a(o) PEDRO ERNESTO BARRETO
-
08/03/2022 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2022
-
08/03/2022 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/03/2022 02:21
Publicado(a) o(a) edital em 08/03/2022
-
08/03/2022 02:21
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/03/2022 02:21
Publicado(a) o(a) edital em 08/03/2022
-
08/03/2022 02:21
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/03/2022 02:21
Publicado(a) o(a) edital em 08/03/2022
-
08/03/2022 02:21
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/03/2022 02:21
Publicado(a) o(a) edital em 08/03/2022
-
08/03/2022 02:21
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/03/2022 02:21
Publicado(a) o(a) edital em 08/03/2022
-
08/03/2022 02:21
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/03/2022 01:55
Publicado(a) o(a) edital em 08/03/2022
-
08/03/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2022 10:53
Expedido(a) edital a(o) MARCIA PEREIRA DA SILVA
-
04/03/2022 17:17
Expedido(a) edital a(o) MARCIA PEREIRA DA SILVA
-
04/03/2022 17:14
Expedido(a) edital a(o) JOAO ALBERTO FELIPPO BARRETO
-
04/03/2022 17:14
Expedido(a) edital a(o) PEDRO ERNESTO BARRETO
-
04/03/2022 17:14
Expedido(a) edital a(o) JOSIANE DE OLIVEIRA BARRETO
-
04/03/2022 17:14
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA PEREIRA DA SILVA
-
04/03/2022 17:14
Expedido(a) intimação a(o) MARIA INES PEREIRA DA SILVA
-
04/03/2022 17:14
Expedido(a) edital a(o) INFORNOVA AMBIENTAL LTDA - ME
-
09/12/2021 08:11
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2021 08:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
-
17/09/2021 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2021 08:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
15/09/2021 12:00
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação da exequente com requerimentos)
-
14/09/2021 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 14/09/2021
-
14/09/2021 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/09/2021 08:48
Expedido(a) intimação a(o) MARIA INES PEREIRA DA SILVA
-
09/09/2021 21:06
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2021 13:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
23/06/2021 00:02
Decorrido o prazo de MARIA INES PEREIRA DA SILVA em 22/06/2021
-
09/06/2021 00:01
Decorrido o prazo de MARCIA PEREIRA DA SILVA em 08/06/2021
-
28/05/2021 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2021 10:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
20/05/2021 00:20
Decorrido o prazo de JOSIANE DE OLIVEIRA BARRETO em 19/05/2021
-
20/05/2021 00:20
Decorrido o prazo de JOAO ALBERTO FELIPPO BARRETO em 19/05/2021
-
12/05/2021 20:10
Publicado(a) o(a) edital em 12/05/2021
-
12/05/2021 20:10
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2021 20:09
Publicado(a) o(a) edital em 12/05/2021
-
12/05/2021 20:09
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/05/2021 09:04
Expedido(a) edital a(o) JOSIANE DE OLIVEIRA BARRETO
-
11/05/2021 09:04
Expedido(a) edital a(o) JOAO ALBERTO FELIPPO BARRETO
-
10/05/2021 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2021 13:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
10/05/2021 10:09
Juntada a petição de Manifestação (Meios para prosseguimento da execução)
-
08/05/2021 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2021
-
08/05/2021 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/05/2021 13:19
Expedido(a) intimação a(o) MARIA INES PEREIRA DA SILVA
-
20/04/2021 10:35
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA PEREIRA DA SILVA
-
19/04/2021 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2021 10:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
04/03/2021 23:43
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
04/03/2021 23:41
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
22/08/2020 00:14
Decorrido o prazo de MARIA INES PEREIRA DA SILVA em 21/08/2020
-
27/07/2020 08:03
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/07/2020 08:03
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/07/2020 09:18
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/07/2020 09:18
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/07/2020 09:18
Expedido(a) mandado a(o) JOSIANE DE OLIVEIRA BARRETO
-
24/07/2020 09:18
Expedido(a) mandado a(o) JOAO ALBERTO FELIPPO BARRETO
-
08/07/2020 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2020 10:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE BERNARDO DA SILVA
-
07/07/2020 10:27
Juntada a petição de Manifestação (Petição indicando meio para prosseguimento da execução)
-
06/07/2020 00:15
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/07/2020
-
06/07/2020 00:15
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/07/2020 09:15
Expedido(a) intimação a(o) MARIA INES PEREIRA DA SILVA
-
02/07/2020 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2020 09:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE BERNARDO DA SILVA
-
25/06/2020 01:02
Decorrido o prazo de JOAO ALBERTO FELIPPO BARRETO em 24/06/2020
-
17/06/2020 13:42
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
16/03/2020 11:22
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
11/03/2020 11:37
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/03/2020 11:37
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/03/2020 11:37
Expedido(a) mandado a(o) JOSIANE DE OLIVEIRA BARRETO
-
11/03/2020 11:37
Expedido(a) mandado a(o) JOAO ALBERTO FELIPPO BARRETO
-
10/03/2020 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2020 15:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADMAR LINO DA SILVA
-
09/03/2020 15:07
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
28/02/2020 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2020 09:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADMAR LINO DA SILVA
-
19/12/2019 09:19
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/12/2019 09:19
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
19/12/2019 09:19
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
-
13/12/2019 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2019 11:58
Conclusos os autos para despacho a FILIPE BERNARDO DA SILVA
-
10/12/2019 10:22
Juntada a petição de Manifestação (Petição requerendo penhora de imóvel.)
-
10/12/2019 09:17
Juntada a petição de Manifestação (INdicação de CPF)
-
08/12/2019 01:02
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/12/2019
-
08/12/2019 01:02
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/12/2019 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2019 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2019 08:24
Conclusos os autos para despacho a FILIPE BERNARDO DA SILVA
-
12/11/2019 00:02
Decorrido o prazo de VENILSON JACINTO BELIGOLLI em 11/11/2019
-
31/10/2019 00:08
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/11/2019
-
31/10/2019 00:08
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/10/2019 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2019 13:30
Conclusos os autos para despacho a FILIPE BERNARDO DA SILVA
-
17/10/2019 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2019 11:04
Conclusos os autos para despacho a FILIPE BERNARDO DA SILVA
-
16/10/2019 14:57
Juntada a petição de Manifestação (Habilitação de herdeiro)
-
10/10/2019 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2019 11:41
Conclusos os autos para despacho a FILIPE BERNARDO DA SILVA
-
08/10/2019 11:40
Transitado em julgado em 23/09/2019
-
26/09/2019 15:14
Recebidos os autos para prosseguir
-
04/06/2019 11:39
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
29/05/2019 00:20
Decorrido o prazo de JOAO ALBERTO FELIPPO BARRETO em 28/05/2019 23:59:59
-
29/05/2019 00:09
Decorrido o prazo de INFORNOVA AMBIENTAL LTDA - ME em 28/05/2019 23:59:59
-
29/05/2019 00:09
Decorrido o prazo de PEDRO ERNESTO BARRETO em 28/05/2019 23:59:59
-
16/05/2019 01:16
Publicado(a) o(a) Edital em 16/05/2019
-
16/05/2019 01:16
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2019 01:16
Publicado(a) o(a) Edital em 16/05/2019
-
16/05/2019 01:16
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2019 01:16
Publicado(a) o(a) Edital em 16/05/2019
-
16/05/2019 01:16
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2019 14:35
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de MARIA LUCIA DE CARVALHO - CPF: *43.***.*03-68 sem efeito suspensivo
-
13/05/2019 13:00
Conclusos os autos para decisão Geral a FILIPE BERNARDO DA SILVA
-
10/05/2019 00:21
Decorrido o prazo de sidney david pildervasser em 09/05/2019 23:59:59
-
10/05/2019 00:15
Decorrido o prazo de MARIA LUCIA DE CARVALHO em 09/05/2019 23:59:59
-
08/05/2019 12:38
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição)
-
01/05/2019 01:16
Publicado(a) o(a) Notificação em 02/05/2019
-
01/05/2019 01:16
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/04/2019 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2019 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2019 12:21
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIO JOSE MONTESSO
-
25/04/2019 09:03
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora (Indicação de Bens à Penhora)
-
22/04/2019 01:08
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/04/2019
-
22/04/2019 01:08
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/04/2019 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2019 17:03
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIO JOSE MONTESSO
-
19/02/2019 14:35
Expedido(a) ofício a(o) destinatário
-
18/02/2019 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2019 13:28
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIO JOSE MONTESSO
-
08/12/2018 00:24
Decorrido o prazo de MARIA LUCIA DE CARVALHO em 07/12/2018 23:59:59
-
05/12/2018 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2018 16:13
Conclusos os autos para despacho a FILIPE BERNARDO DA SILVA
-
04/12/2018 00:36
Decorrido o prazo de MARIA LUCIA DE CARVALHO em 03/12/2018 23:59:59
-
27/11/2018 14:50
Juntada a petição de Manifestação
-
23/11/2018 02:24
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/11/2018
-
23/11/2018 02:24
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2018 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2018 10:34
Conclusos os autos para despacho a FILIPE BERNARDO DA SILVA
-
26/10/2018 11:03
Expedido(a) ofício a(o) destinatário
-
25/10/2018 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2018 12:18
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIO JOSE MONTESSO
-
22/10/2018 16:12
Juntada a petição de Manifestação
-
22/10/2018 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2018 17:00
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIO JOSE MONTESSO
-
16/10/2018 03:14
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/10/2018
-
16/10/2018 03:14
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/10/2018 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2018 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2018 17:25
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIO JOSE MONTESSO
-
19/09/2018 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2018 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2018 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2018 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2018 09:30
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIO JOSE MONTESSO
-
15/09/2018 00:41
Decorrido o prazo de sidney david pildervasser em 14/09/2018 23:59:59
-
10/09/2018 09:57
Juntada a petição de Manifestação
-
05/09/2018 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2018 14:15
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIO JOSE MONTESSO
-
03/09/2018 11:10
Juntada a petição de Manifestação
-
30/08/2018 01:41
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/08/2018
-
30/08/2018 01:41
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2018 09:51
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2013
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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