TRT1 - 0100709-51.2024.5.01.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 14:33
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
13/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de MARINA CELIA FERREIRA PIMENTEL DA SILVA TEIXEIRA em 12/06/2025
-
30/05/2025 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
-
30/05/2025 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4005a95 proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de maio de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - MARINA CELIA FERREIRA PIMENTEL DA SILVA TEIXEIRA -
29/05/2025 16:07
Expedido(a) intimação a(o) MARINA CELIA FERREIRA PIMENTEL DA SILVA TEIXEIRA
-
29/05/2025 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 10:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
20/05/2025 15:25
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
09/05/2025 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
-
09/05/2025 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
-
09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e5bb32b proferida nos autos. 0100709-51.2024.5.01.0001 - 7ª TurmaRecorrente(s): 1.
COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB Recorrido(a)(s): 1.
MARINA CELIA FERREIRA PIMENTEL DA SILVA TEIXEIRA RECURSO DE: COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo.
Representação processual regular.
Deserção.
A ré interpôs recurso de revista sem comprovação do pagamento de depósito recursal e recolhimento das custas, sustentando possuir as prerrogativas da Fazenda Pública.
Nessa medida, sendo indeferida a isenção (Id. 345162c), foi a recorrente intimada a comprovar os referidos pagamentos, em 5 dias, sob pena de deserção, porém quedou-se inerte.
Ante o exposto, não havendo comprovação da realização do preparo, resta deserto o apelo. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (mgbcg) RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de maio de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
08/05/2025 09:16
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
08/05/2025 09:15
Não admitido o Recurso de Revista de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
06/05/2025 12:08
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
26/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 25/04/2025
-
12/04/2025 12:30
Juntada a petição de Manifestação
-
10/04/2025 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
-
10/04/2025 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
-
10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 345162c proferido nos autos.
Parte(s): 1. COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB, 2. MARINA CELIA FERREIRA PIMENTEL DA SILVA TEIXEIRA, Vistos etc.
Sustenta a ré, Sociedade de Economia Mista, a isenção do preparo recursal por deter prerrogativas da Fazenda Pública.
Baseia sua afirmação nas ADPFs 387 e 437 do E.
STF.
Indefiro o requerimento.
Conforme o artigo 173, II, da Constituição federal, a requerente é sujeita ao regime próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários.
Ademais, os precedentes acima tratam de empresas distintas em atividades distintas, bem como tratam de regime de execução (precatório), e não de privilégios recursais.
Por fim, a requerente não trabalha em serviço monopolista, havendo um sem número de empresas privadas que exercem o mesmo serviço.
Em respeito ao direito de defesa, intime-se a requerente para, no prazo de 5 (cinco) dias realizar o preparo recursal e comprová-lo nos autos, sob pena de deserção.
Intime-se. mgbcg/dcarc RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de abril de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
09/04/2025 16:41
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
09/04/2025 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 16:06
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
07/04/2025 16:06
Encerrada a conclusão
-
30/01/2025 14:41
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
30/01/2025 08:37
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
30/01/2025 00:03
Decorrido o prazo de MARINA CELIA FERREIRA PIMENTEL DA SILVA TEIXEIRA em 29/01/2025
-
23/01/2025 18:33
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
11/12/2024 01:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/12/2024
-
11/12/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
-
11/12/2024 01:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/12/2024
-
11/12/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
-
11/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0100709-51.2024.5.01.0001 7ª Turma Gabinete 41 Relatora: RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL RECORRENTE: MARINA CELIA FERREIRA PIMENTEL DA SILVA TEIXEIRA RECORRIDO: COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB A C O R D A M os Desembargadores que compõem a Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, REJEITAR a preliminar de sobrestamento do feito suscitada pela reclamada em contrarrazões, CONHECER do recurso interposto pela reclamante, e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para (i) condenar a reclamada a proceder ao reenquadramento da autora, no prazo de 15 (quinze) dias a contar do trânsito em julgado, passando do nível referencial 051 para 062, a contar de outubro/2018, nos termos do PCCS de 2017 e dos acordos coletivos que o sucederam, bem como a pagar as diferenças salariais decorrentes da implantação do novo Plano de Carreiras, Cargos e Salários, de acordo com a nova referência salarial, parcelas vencidas e vincendas, observando-se os reajustes concedidos à categoria e reflexos nos 13º salários, férias + 1/3, e FGTS; e (ii) condenar a ré ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais no percentual de 10% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença em favor do patrono da autora, excluindo, ainda, a condenação desta ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono da reclamada, nos termos da fundamentação do voto da Desembargadora Relatora.
Invertidos os ônus da sucumbência, custas de R$ 600,00, pela parte reclamada, calculadas sobre o valor da condenação, para este fim arbitrado em R$ 30.000,00, nos termos da Instrução Normativa nº 3/93 do TST.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de dezembro de 2024.
GELSON DE MENDONCA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - MARINA CELIA FERREIRA PIMENTEL DA SILVA TEIXEIRA -
10/12/2024 10:36
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
10/12/2024 10:36
Expedido(a) intimação a(o) MARINA CELIA FERREIRA PIMENTEL DA SILVA TEIXEIRA
-
29/11/2024 12:13
Conhecido o recurso de MARINA CELIA FERREIRA PIMENTEL DA SILVA TEIXEIRA - CPF: *55.***.*58-83 e provido em parte
-
24/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 24/10/2024
-
23/10/2024 11:23
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
23/10/2024 11:23
Incluído em pauta o processo para 08/11/2024 09:00 Principal 5 9h ()
-
18/10/2024 16:50
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
05/10/2024 03:23
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
-
03/10/2024 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA (CÓPIA) • Arquivo
SENTENÇA (CÓPIA) • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
SENTENÇA (CÓPIA) • Arquivo
SENTENÇA (CÓPIA) • Arquivo
SENTENÇA (CÓPIA) • Arquivo
SENTENÇA (CÓPIA) • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
SENTENÇA (CÓPIA) • Arquivo
SENTENÇA (CÓPIA) • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PROVA EMPRESTADA • Arquivo
SENTENÇA (PARADIGMA) • Arquivo
SENTENÇA (PARADIGMA) • Arquivo
SENTENÇA (PARADIGMA) • Arquivo
PROVA EMPRESTADA • Arquivo
SENTENÇA (PARADIGMA) • Arquivo
SENTENÇA (PARADIGMA) • Arquivo
SENTENÇA (PARADIGMA) • Arquivo
PROVA EMPRESTADA • Arquivo
PROVA EMPRESTADA • Arquivo
SENTENÇA (PARADIGMA) • Arquivo
SENTENÇA (PARADIGMA) • Arquivo
SENTENÇA (PARADIGMA) • Arquivo
PROVA EMPRESTADA • Arquivo
SENTENÇA (PARADIGMA) • Arquivo
SENTENÇA (PARADIGMA) • Arquivo
SENTENÇA (PARADIGMA) • Arquivo
PROVA EMPRESTADA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100098-85.2024.5.01.0264
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marina Antunes Martins de Souza
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/02/2024 13:58
Processo nº 0100812-04.2024.5.01.0019
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jorge Lopes Bahia Junior
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 02/07/2024 15:27
Processo nº 0100812-04.2024.5.01.0019
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jorge Lopes Bahia Junior
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/03/2025 10:41
Processo nº 0100819-50.2024.5.01.0001
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Nathalia Torres de SA Guimaraes
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/09/2024 08:05
Processo nº 0100709-51.2024.5.01.0001
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Murilo Gomes Jorge
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/06/2024 14:25